Petição
EXCELENTÍSSIMOª SENHORª DOUTORª JUIZ DA MM. $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_qualificacao_completa], através de seus procuradores abaixo relacionados, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
contra $[parte_reu_qualificacao_completa], pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
PRELIMINARMENTE
Da divergência dos números de CTPS
Por importante, necessário referir que a autora perdeu sua antiga CTPS (onde estava anotado o contrato de trabalho em questão e sobre o qual versam todos os documentos ora juntados com esta petição inicial), tendo que fazer outro documento profissional (cujos dados foram referidos quando da qualificação das partes litigantes).
Da antecipação de tutela para expedição de alvará para saque dos valores depositados na conta de FGTS
Conforme aviso prévio, em anexo, a reclamante fora demitida sem justa causa no dia $[geral_data_generica], sendo que até a presente data a Reclamada não formalizou a rescisão contratual devida, não efetuou a anotação do início e término do contrato de trabalho na nova CTPS da autora, bem como não depositou a multa fundiária, impossibilitando a autora de sacar os valores depositados na conta vinculada de FGTS.
No presente caso, os requisitos para concessão da antecipação dos efeitos da tutela estão presentes, uma vez que os documentos que instruem a inicial demonstram que o rompimento do vínculo empregatício se dera por iniciativa do empregador, sem justa causa.
O DANO IRREPARÁVEL à reclamante é indiscutível, na medida em que foi despedida sem receber qualquer verba rescisória, numa conjuntura econômica amplamente desfavorável à trabalhadora.
REQUER, então, com base do art. 300 e § 2o do CPC, em sede de ANTECIPAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL, seja deferida liminar que determine a liberação do FGTS por ALVARÁ JUDICIAL a ser expedido por este Juízo.
MÉRITO
Do Contrato De Trabalho
A reclamante foi admitida pela reclamada em $[geral_data_generica], para exercer a função de Vendedora, sendo dispensada, sem justa causa, em $[geral_data_generica].
Dos valores rescisórios e da anotação do contrato de trabalho na nova CTPS da reclamante
Como já antecipado, a autora foi dispensada sem justa causa (conforme demonstra o aviso prévio, em anexo), não tendo recebido qualquer valor rescisório.
Não houve, também, a anotação e respectiva baixa do contrato de trabalho na nova CTPS da autora.
Diante disso, requer a reclamante a condenação da reclamada (i) a proceder a anotação das datas de início e fim do contrato de trabalho havido entre as partes junto à nova CTPS da autora, bem como as alterações contratuais, porventura, ocorridas durante o pacto laboral, bem como (ii) a efetuar o pagamento dos seguintes valores rescisórios: aviso prévio, 13º salário proporcional, saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3 e FGTS sobre as verbas rescisórias.
Das diferenças de FGTS e da multa de 40%
O FGTS de toda a contratualidade não foi corretamente recolhido, como se pode verificar pelos extratos, em anexo.
A multa fundiária de 40%, de igual forma, sequer foi depositada.
Postula, portanto, a autora, o pagamento direto à reclamante ou recolhimento em conta vinculada das parcelas impagas ou pagas a menor, com a multa de 40%.
Postula-se, ainda, a incidência de FGTS sobre as verbas salariais deferidas na presente ação.
Das comissões impagas
A reclamante recebia comissões “por fora”, isto é, sem transitar pelos contracheques.
Ao ser dispensada, contudo, a reclamante deixou de receber o saldo de comissões das vendas que efetuou, restando impago um saldo de comissionamento no valor de R$ 824,47, conforme demonstram as fotos extraí…