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O reclamante busca o reconhecimento do vínculo empregatício como promotor de vendas, com registro na CTPS e pagamento de verbas rescisórias, alegando subordinação e cumprimento de jornada. Requer ainda a declaração de grupo econômico e assistência judiciária gratuita.
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[Modelo] de Reclamação Trabalhista | Reconhecimento de Vínculo e Verbas Rescisórias
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[Modelo] de Reclamatória Trabalhista | Reconhecimento de Vínculo e Verbas Rescisórias
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Entrar em contatoUma ação trabalhista para reconhecimento de vínculo empregatício é um processo judicial em que o trabalhador busca formalizar seu relacionamento de trabalho como sendo de empregado, com todos os direitos associados, como registro na carteira de trabalho e pagamento de verbas trabalhistas e rescisórias.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por sua procuradora, que esta peça subscreve (documentos de representação anexos), vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, propor
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço e Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelas razões de fato e de direito a que passa a expor:
O reclamante foi contratado para laborar no dia 1º de janeiro de 2018 como “panfleteiro”, conforme contrato assinado entre as partes, anexo.
Não obstante ter assinado um contrato de prestação de serviços autônomos, a realidade era outra: o reclamante recebia ordens, tinha horário de trabalho inclusive assinando controle de jornada, era pressionado para bater metas e inclusive era denominado pela própria empresa como promotor de vendas, como se verá mais adiante.
O reclamante laborava de 9:00 às 18:00, de segunda a sexta, inclusive assinando controle de jornada.
O reclamante recebia como contraprestação pelos serviços prestados o valor de R$60,00 por dia, pagos por quinzena em espécie diretamente das mãos da gerente Sra. Informação Omitida. Como o labor se dava de segunda a sexta, o salário mensal do reclamante era de R$1284,00 (mil duzentos e oitenta e quatro reais)
A Sra. Informação Omitida era quem controlava os horários do reclamante, dava-lhe ordens e estabelecia suas metas.
O reclamante não recebia vale-transporte.
Não obstante ter sido contratado como prestador de serviços de panfletagem, na realidade o reclamante desempenhava funções de promotor de vendas e tinha, de fato, vínculo empregatício com a reclamada.
O reclamante deveria bater metas. O reclamante abordava e captava clientes para os mesmos realizarem empréstimos, e cada empréstimo captado por ele somava no valor total de seus empréstimos mensais. Ao final do mês o reclamante deveria ter conseguido, como meta, uma determinada quantia relativa a empréstimos de clientes trazidos por ele.
O reclamante, inclusive, foi divulgado pela própria Crefisa como o promotor de vendas que mais conseguiu realizar empréstimos no Brasil no mês de março de 2018, conforme comunicado emitido pela própria empresa, anexo, in verbis: “Informação Omitida fechando o mês em 1º do país!!!”. Com base no documento anexo, frisa-se que a própria segunda reclamada afirma que o reclamante era de fato um promotor de vendas.
Com base no mesmo comunicado, percebe-se a pressão que os promotores recebiam para bater metas: “48 promotores entregaram os seus desafios em março... 216 ficaram devendo e serão acompanhados de perto este mês".
Com o passar do tempo a reclamada passou a aumentar cada vez mais as metas, definindo valores cada vez mais difíceis de alcançar, até que o reclamante não mais conseguiu bater metas e foi demitido sem justa causa em 13 de junho de 2019, sem receber valor algum a título de verbas rescisórias, apenas assinando um termo de distrato, anexo, assinado por sua superior hierárquica Sra. Informação Omitida.
Ante o exposto, propõe-se a presente ação trabalhista, com o fim de reconhecer o vínculo empregatício e garantir ao reclamante todas as verbas provenientes deste.
A primeira reclamada, visando ocultar a existência de grupo econômico, alterou sua denominação social de Razão Social para Razão Social, conforme depreende-se da documentação que segue em anexo.
Da análise dos contratos sociais das reclamadas Razão Social e Razão Social, bem como da consulta através do site da Receita Federal do quadro social de ambas as empresas, percebe-se claramente que Informação Omitida e Informação Omitida aparecem como diretores das duas reclamadas (documentos anexos).
Assim, resta cabalmente comprovada a existência de grupo econômico para a administração das empresas, em razão dos integrantes componentes dos quadros societários, bem como pela confusão e enlaçamento de suas atividades.
O que ocorre de fato é que o contrato celebrado entre as empresas reclamadas é um típico exemplo de como se caracteriza a dita reengenharia organizacional que tem o objetivo claro de aumento dos lucros de ambas às empresas: sabendo da existência de normas coletivas bastante favoráveis aos empregados financiários, as financeiras utilizam-se de empresa interposta para contratar empregados que geram lucros para a segunda reclamada.
Ante o exposto, requer seja reconhecida a existência de grupo econômico e a consequente obrigação solidária das reclamadas para com o reclamante.
Ao contrário do que as reclamadas tentam fazer parecer, o reclamante era um funcionário como todos os outros formalmente contratados, cumprindo a mesma jornada, recebendo ordens e sendo submetidos a metas, portanto merece o reconhecimento de vínculo e o recebimento das verbas decorrentes deste.
O autor foi contratado de fato pela Razão Social, segunda reclamada, através da empresa interposta, Razão Social, primeira reclamada. Contudo, sempre prestou serviços vinculados à atividade-fim da Financeira, real tomadora dos seus serviços, com pessoalidade e subordinação jurídica e estrutural.
As empresas citadas confundem-se ao ponto que, ao procurar em uma ferramenta de …
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Os elementos essenciais para caracterizar o vínculo empregatício são a pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação. Isso significa que o trabalhador deve prestar serviços pessoalmente, de forma contínua, mediante pagamento de salário, e sob ordens do empregador.
Para provar a existência de um grupo econômico em uma reclamação trabalhista, é necessário demonstrar a existência de controle comum entre as empresas, o que pode ser feito por meio de documentos, como contratos sociais, que comprovem a administração integrada ou a confusão patrimonial ou operacional entre as empresas.
Em uma ação de reconhecimento de vínculo empregatício, o trabalhador pode requerer direitos trabalhistas como registro na carteira de trabalho, pagamento de verbas rescisórias (como férias, 13º salário, FGTS e multa de 40%), aviso prévio, além de eventuais indenizações por danos morais ou materiais.
Se a empresa não pagar as verbas rescisórias após dispensa sem justa causa, o empregado pode ingressar com uma ação trabalhista requerendo o pagamento. Além disso, a empresa pode ser condenada ao pagamento de multa prevista no artigo 477 da CLT, que penaliza o atraso no pagamento dessas verbas.
A justiça gratuita pode ser solicitada por qualquer trabalhador que declare não ter condições de arcar com os custos do processo sem comprometer seu sustento e de sua família. A declaração de pobreza é suficiente para comprovar essa condição, salvo prova em contrário.
A subordinação pode ser demonstrada através de provas de que o trabalhador recebia ordens diretas do empregador, tinha metas a cumprir, horários definidos e estava inserido na estrutura organizacional da empresa, desempenhando atividades essenciais ao funcionamento do negócio.
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