Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DE UMA DAS VARAS DO TRABALHO DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, por sua advogada, que esta subscreve mover
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:
1. DA SÍNTESE DO CONTRATO DE TRABALHO
O reclamante foi admitido no dia 3 de junho de 2018 para laborar como vigilante, tendo como horário de trabalho, sob o regime 12x36, das 18h às 6h.
Não obstante ter tal horário definido, o reclamante laborava de 18h às 7h, nunca tendo recebido adicional de horas extras.
O reclamante recebia como contraprestação salarial o valor de R$1500,00 (mil e quinhentos reais).
O reclamante foi contratado pelo próprio dono da empresa o Sr. Informação Omitida, o qual também lhe dava ordens e fiscalizava o seu trabalho. O Sr. Informação Omitida informou ao reclamante que assinaria sua CTPS e, neste momento, o reclamante passaria a receber um plus salarial e o adicional de periculosidade que o mesmo merece por lei, porém nunca o fez. O reclamante necessitou, certa vez, abrir crédito em uma loja, e cobrou do patrão a assinatura prometida. Dessa forma, foram fornecidos três contra-cheques para o reclamante apresentar na referida loja (anexos), para que o mesmo pudesse abrir o crédito desejado. Tais contra cheques não refletem a realidade, pois o reclamante sempre recebeu valor inferior, conforme extratos bancários juntados.
O reclamante laborou até o dia 03 de julho de 2019, quando foi informado pelo Sr. Domingos que não necessitava mais de seus serviços.
A CTPS do reclamante nunca foi assinada.
O reclamante não recebeu valor algum a título de verbas rescisórias, passou por enormes dificuldades financeiras por conta disso e procurou incessantemente seu ex patrão para receber as verbas (registro de conversa anexo) mas ao contrário disso recebeu apenas promessas de pagamento.
2. DO DIREITO
2.1 DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
O Reclamante foi contratado pela Reclamada e não teve sua CTPS anotada.
Conforme art. 3º da CLT, presentes estão todos os requisitos necessários para configurar o vinculo, quais sejam, a habitualidade ou não eventualidade, subordinação, dependência e contraprestação mediante salário.
Prova do alegado são os extratos bancários juntados, que demonstram depósitos do salário na conta do reclamante.
O Reclamante deverá ter seu vínculo de emprego reconhecido com a anotação de seu contrato em sua CTPS.
Sendo assim, requer seja reconhecido do período de trabalhado na Reclamada sem o registro em CTPS, qual seja, de 03/06/2018 à 03/07/202019, com a devida anotação na CTPS e o pagamento das diferenças em todos os direitos trabalhistas suprimidos, tais como FGTS a 8% e multa de 40%, aviso prévio de 30 dias, férias com 1/3 constitucional e 13º.
2.2 DA DIFERENÇA SALARIAL
Conforme os contracheques que o reclamante tem posse, seu salário base deveria ser de R$2040,00 (dois mil e quarenta reais), tendo o mesmo recebido sempre valor inferior, seja ele R$1500,00 (mil e quinhentos reais mensais).
Ante o exposto, requer o pagamento de DIFERENÇA SALARIAL de R$540,00 (quinhentos e quarenta reais) por mês, por todo o pacto laboral, totalizando R$7020,00 (sete mil e vinte reais).
2.3 DAS HORAS EXTRAS
Ademais, a convenção coletiva de sua categoria também abrange o tema, senão vejamos:
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORAS EXTRAS As horas extras serão remuneradas com adicionais de 50% (cinquenta por cento), a incidir sobre o valor da hora normal. Parágrafo Primeiro - A hora extra quando realizada a partir das 22:00h até às 05:00h do dia seguinte, será considerada como hora extra noturna …