Direito do Trabalho

[Modelo] de Reclamação Trabalhista | Reembolso de Descontos e Horas Extras

Resumo com Inteligência Artificial

Ação trabalhista requer reembolso de descontos de mensalidade sindical, horas extras, férias não gozadas e aviso prévio. A parte alega não ter condições financeiras, pedindo justiça gratuita e responsabilização subsidiária da segunda reclamada. O pedido totaliza R$ 89.476,26.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo,nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, por sua advogada, que esta subscreve, mover

 

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

 

em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, nesta Capital; pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:

 

 

Cumpre esclarecer que o local de prestação de serviço foi para a segunda reclamada, no Informação Omitida

 

Da Concessão da Justiça Gratuita

 

1 - A Constituição Federal de 1988 consagra a garantia de amplo acesso à jurisdição no art. 5º XXXV e LXXIV, que tratam dos direitos a inafastabilidade da jurisdição e a assistência judiciária integral aos necessitados.

 

O teor do inciso LXXIV do artigo 5º da Lei Fundamental não se trata de uma faculdade do magistrado, mas sim um dever, se comprovada a condição de necessitado do autor. É, portanto, dever do Estado prestar tal assistência a quem provar não possuir recursos para suportar as despesas processuais.

 

Esclarece o reclamante a esse digníssimo Juízo, que não possui condições financeiras suficientes para arcar com as despesas processuais, sendo considerado pobre nos termos da lei, fazendo jus ao benefício da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 5ª, LXXIV, da Constituição Federal, senão vejamos:

 

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

 

• XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

 

• LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

 

Desta feita, por ser a reclamante pobre na acepção jurídica, a teor do disposto na Lei nº 7.115/83, e ainda, de acordo com a lei nº 10.537 de 27/08/2002, requer o autor se digne Vossa Excelência, em conceder-lhe os benefícios da justiça gratuita conforme dispõe o Artigo 790, § 3º, da CLT, o isentando do recolhimento de toda e qualquer custa e emolumentos dispostos nos artigos 789-A, 789-B, 790-A e 790-B do mesmo dispositivo, conforme expresso in verbis:

 

• Art. 790.

§ 3º É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

 

• Súmula nº 463 do TST

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017

 

I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);

 

II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.

 

Diante do aqui exposto, e, com fulcro nos artigos 294 e seguintes do CPC c/c artigo 769 da CLT, requerer de Vossa Excelência, se digne em conceder a GRATUIDADE DA JUSTIÇA, com amparo nos argumentos legais.

 

Da Responsabilidade Subsidiária

 

2 -Justifica-se a presença da segunda reclamada no polo passivo e o faz com base na Súmula 331, IV, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, considerando que o reclamante fora contratado pela primeira reclamada para prestar serviços para a segunda reclamada durante todo o contrato de trabalho.

 

Desta forma, por ter a segunda reclamada se beneficiado dos serviços do reclamante, devera responder subsidiariamente por eventuais direitos decorrentes desta ação trabalhista.

 

Diante do que, requer a condenação subsidiária da segunda reclamada, por ter se beneficiado dos serviços do reclamante, nos exatos termos da Súmula 331, IV, do C. TST.

 

Do Contrato de Trabalho

 

3 -Em 04/04/2013, foi o reclamante admitido aos serviços da reclamada, nas funções de vigilante, mediante pagamento do salário mensal último de R$ 1.446,40 (um mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos).

 

Das Horas Extras

 

4 -Laborava o reclamante em escala 12x36, no horário das 06:00 às 18:00 horas, com apenas 0:15 minutos de intervalo para repouso e refeição. Negrita-se que o reclamante realizava a troca do seu uniforme às 5:20 horas, momento em que já assumia o posto.

 

Cumpre ressaltar que o reclamante laborava em média 10 folgas por mês até o final de 2014, e de 2015 em diante passou a trabalhar duas folgas por mês, nos mesmos horários acima declinados.

 

Ressalta-se ainda que os cartões de ponto eram preenchidos manualmente por preposto da reclamada, sendo que não era anotado o início da jornada às 5:30 horas, bem como não eram anotadas as folgas trabalhadas, tampouco os feriados, restando desde já impugnados.

 

  Considerando os horários supra mencionados, e a jornada de trabalho estabelecida em nossa Carta Magna e nas Convenções Coletivas de Trabalho, laborava em média 23:00 horas extras por mês, durante todo contrato de trabalho, as quais são devidas com adicional de 60% conforme convenção coletiva, bem como  laborava em média 120:00 horas e 24:00 horas extras por mês …

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