Petição
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL $[PROCESSO_COMARCA]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Resumo |
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$[parte_autor_nome_completo], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, intepor o presente
AGRAVO DE INSTRUMENTO
com pedido de efeito suspensivo
em face da decisão $[informação_genérica]
Acosta a guia de custas/preparo devidamente quitada, requerendo seja o recurso recebido em seu efeito suspensivo, nos termos do Art. 1.019 inc. I do CPC.
XXX XXXXXX-XX, XX de XXXXXXXX de 20XX.
Nestes termos, pede deferimento.
ADVOGADO
OAB/XX XXX.XXX
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE XXXXXXXXXXXXXXXXX
RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE: $[PARTE_AUTOR_NOME_COMPLETO]
AGRAVADO: $[PARTE_REU_RAZAO_SOCIAL]
ORIGEM: JUIZO DA VARA $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
PROCESSO: $[PROCESSO_NUMERO_CNJ]
I. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
Quanto ao cabimento, trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão que determinou a desocupação imediata do Agravante do imóvel (EVENTO/ID $[geral_informacao_generica]), interposto nos termos do Art. 1.015 e 1.019 inc. I do CPC.
O presente recurso é tempestivo, haja vista ter sido interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias, tendo o Agravante tomado ciência da decisão em $[geral_data_generica].
O Agravante junta aos autos as guias de comprovação do recolhimento das custas/preparo.
Dito isso, restam preenchidos os pressupostos de admissibilidade, devendo o recurso ser conhecido e provido, sendo atribuído o efeito suspensivo, nos termos que se passa a expor.
II. DA SÍNTESE DOS FATOS E DO DIREITO
O caso tem como base ação de despejo em que o inquilino, ora Agravante, não conseguiu quitar dois meses de alugueis e condomínio do apartamento em que reside com a família.
Passado algum tempo, passou a pagar as próximas parcelas, honrando o contrato de locação, muito embora com a dívida dos dois meses remanescente.
Dessa maneira, decidiu o magistrado pelo deferimento da liminar de desocupação do imóvel em questão, aos seguintes termos:
$[informação_genérica]
$[informação_genérica]
$[informação_genérica]
Ocorre que o Agravante está passando por dificuldades financeiras e, sendo assim, a ordem de despejo imediato pode causar danos irreparáveis a ele e sua família, que conta com duas crianças pequenas, de $[informação_genérica] e $[informação_genérica] anos, que ficariam sem um teto para morar (documentos em anexo).
Ainda, o contrato locatício está protegido pela garantia da fiança, como se pode verificar em anexo, o que não permitiria a concessão da medida liminar de despejo.
Importa dizer que o Agravante residiu por $[informação_genérica] anos no apartamento do Agravado, nunca tendo atrasado os aluguéis, nem em situações de força maior, como na pandemia.
A fim de comprovar a difícil situação financeira do Agravante, anexa-se ao processo extratos bancários, comprovantes de renda e despesas:
$[informação_genérica]
$[informação_genérica]
$[informação_genérica]
Resta dizer, ademais, que, nos litígios de desocupação respaldados na inadimplência da locação, o pedido liminar encontra-se subordinado a duas exigências:
- caução no valor equivalente a 3 (três) meses de aluguel;
- ser o contrato desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37, norma legal que não menciona a indispensabilidade de correspondência entre o montante da garantia e o montante da dívida oriunda do contrato.
Percebe-se que, além do não cumprimento das exigências para a concessão da liminar, uma vez que o Agravante possui fiador no contrato, suas circunstâncias financeiras atuais estão realmente preocupantes, não tendo, assim, condiçõ…