Petição
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL $[PROCESSO_COMARCA]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Resumo |
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$[parte_autor_nome_completo], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, intepor o presente
AGRAVO DE INSTRUMENTO
com pedido de efeito suspensivo ativo
em face da decisão $[informação_genérica]
Acosta a guia de custas/preparo devidamente quitada, requerendo seja o recurso recebido em seu efeito suspensivo ativo, nos termos do Art. 1.019 inc. I do CPC.
XXX XXXXXX-XX, XX de XXXXXXXX de 20XX.
Nestes termos, pede deferimento.
ADVOGADO
OAB/XX XXX.XXX
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE XXXXXXXXXXXXXXX
RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE: $[PARTE_AUTOR_NOME_COMPLETO]
AGRAVADO: $[PARTE_REU_RAZAO_SOCIAL]
ORIGEM: JUIZO DA VARA $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
PROCESSO: $[PROCESSO_NUMERO_CNJ]
I. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
Quanto ao cabimento, trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça (EVENTO/ID $[geral_informacao_generica]), interposto nos termos do Art. 1.015 e 1.019 inc. I do CPC.
O presente recurso é tempestivo, haja vista ter sido interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias, tendo o Agravante tomado ciência da decisão em $[geral_data_generica].
O Agravante junta aos autos as guias de comprovação do recolhimento das custas/preparo.
Dito isso, restam preenchidos os pressupostos de admissibilidade, devendo o recurso ser conhecido e provido, sendo atribuído o efeito suspensivo, nos termos que se passa a expor.
II. DA SÍNTESE DOS FATOS E DO DIREITO
O caso tem como base Ação de Despejo em que o inquilino, ora Agravado, deixou de pagar os alugueis há mais de cinco meses do imóvel da Agravante.
Nessa ação, houve o pedido de justiça gratuita pela Autora, ora Agravante, o qual foi “parcialmente deferido”, permitindo-se o seu parcelamento, aos seguintes termos:
$[informação_genérica]
$[informação_genérica]
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Ocorre que, além de estar sem receber a renda que provinha dos alugueis, os ganhos recebidos pela Agravante, que somam $[informação_genérica] brutos, $[informação_genérica] líquidos, não alcançam o custeio das despesas processuais.
Ainda, o parcelamento proferido na decisão, nada mais é do que o indeferimento da justiça gratuita, a qual deveria ter sido concedida à Agravante, dado que recebe menos do que 05 salários-mínimos mensais.
Dessa maneira, não houve alternativa à Agravante, senão a interposição do recurso em tela.
III. DO EFEITO SUSPENSIVO/ATIVO
O Art. 1.019, I, II, do CPC, o qual permite a concessão de efeito suspensivo ativo que, por sua vez, é a clara demonstração de proteção antecipada do direito, com o objetivo de imediatamente possibilitar a realização do recurso almejado, é o que se pretende com o presente agravo de instrumento.
Ao caso, a continuidade do indeferimento da gratuidade judicial poderá causar graves prejuízos à Agravante, à medida em que não tem condições financeiras de pagar as parcelas. Em anexo, os comprovantes do IRPF que atestam a condição suscitada:
$[geral_informacao_generica]
$[geral_informacao_generica]
$[geral_informacao_generica]
Neste sentido a doutrina:
É direito fundamental previsto na CF 5.º LXXIV. O dispositivo prevê que será ela estendida a todos …