Direito Processual Civil

Modelo de Agravo de Instrumento em Indeferimento de AJG [2023] | Adv.Carlos

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Petição

DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL $[PROCESSO_COMARCA]

  

 

 

  

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

Resumo
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO
  • EFEITO SUSPENSIVO
  • INDEFERIMENTO DE AJG

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, intepor o presente

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO

com pedido de efeito suspensivo ativo

 

em face da decisão $[informação_genérica]

 

 

 

Acosta a guia de custas/preparo devidamente quitada, requerendo seja o recurso recebido em seu efeito suspensivo ativo, nos termos do Art. 1.019 inc. I do CPC.

 

 

XXX XXXXXX-XX, XX de XXXXXXXX de 20XX.

 

Nestes termos, pede deferimento.

 

 

ADVOGADO

 

OAB/XX XXX.XXX

 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE XXXXXXXXXXXXXXX

 

 

RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

 

 

AGRAVANTE:  $[PARTE_AUTOR_NOME_COMPLETO]

AGRAVADO:    $[PARTE_REU_RAZAO_SOCIAL]

ORIGEM:         JUIZO DA VARA $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

PROCESSO:     $[PROCESSO_NUMERO_CNJ]

 

 

 

I. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE

 

Quanto ao cabimento, trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça (EVENTO/ID $[geral_informacao_generica]), interposto nos termos do Art. 1.015 e 1.019 inc. I do CPC.

 

O presente recurso é tempestivo, haja vista ter sido interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias, tendo o Agravante tomado ciência da decisão em $[geral_data_generica].

 

O Agravante junta aos autos as guias de comprovação do recolhimento das custas/preparo.

 

Dito isso, restam preenchidos os pressupostos de admissibilidade, devendo o recurso ser conhecido e provido, sendo atribuído o efeito suspensivo, nos termos que se passa a expor.

 

 

 

II. DA SÍNTESE DOS FATOS E DO DIREITO

 

O caso tem como base Ação de Despejo em que o inquilino, ora Agravado, deixou de pagar os alugueis há mais de cinco meses do imóvel da Agravante.

 

Nessa ação, houve o pedido de justiça gratuita pela Autora, ora Agravante, o qual foi “parcialmente deferido”, permitindo-se o seu parcelamento, aos seguintes termos:

 

$[informação_genérica]

$[informação_genérica]

$[informação_genérica]

 

 

Ocorre que, além de estar sem receber a renda que provinha dos alugueis, os ganhos recebidos pela Agravante, que somam $[informação_genérica] brutos, $[informação_genérica] líquidos, não alcançam o custeio das despesas processuais.

 

Ainda, o parcelamento proferido na decisão, nada mais é do que o indeferimento da justiça gratuita, a qual deveria ter sido concedida à Agravante, dado que recebe menos do que 05 salários-mínimos mensais.

 

Dessa maneira, não houve alternativa à Agravante, senão a interposição do recurso em tela.

 

 

 

III. DO EFEITO SUSPENSIVO/ATIVO

 

O Art. 1.019, I, II, do CPC, o qual permite a concessão de efeito suspensivo ativo que, por sua vez, é a clara demonstração de proteção antecipada do direito, com o objetivo de imediatamente possibilitar a realização do recurso almejado, é o que se pretende com o presente agravo de instrumento.

 

Ao caso, a continuidade do indeferimento da gratuidade judicial poderá causar graves prejuízos à Agravante, à medida em que não tem condições financeiras de pagar as parcelas. Em anexo, os comprovantes do IRPF que atestam a condição suscitada:

 

$[geral_informacao_generica]

$[geral_informacao_generica]

$[geral_informacao_generica]

 

 

Neste sentido a doutrina:

 

É direito fundamental previsto na CF 5.º LXXIV. O dispositivo prevê que será ela estendida a todos que comprovarem insuficiência de recursos, sem distinguir entre pessoas físicas e jurídicas. (NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de processo civil comentado. 16ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2022, p. 1.18).

 

 

 

Ou seja: o critério básico para a concessão do benefício …

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