Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESTADO
PROCESSO Nº Número do Processo
Nome Completo, nacionalidade, profissão, portador do Inserir RG, cadastrado no Inserir CPF, casado com Nome Completo, nacionalidade, profissão, portadora do Inserir RG, cadastrada no Inserir CPF, ambos residentes e domiciliados na Inserir Endereço, neste ato representados por seus procuradores signatários, devidamente constituídos, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, em consonância com o disposto no artigo 1.015 e seguintes do NCPC de 2015, interpor
AGRAVO DE INSTRUMENTO
contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de Assistência Judiciária Gratuita aos ora Agravantes, pelo R. Juízo da ___ Vara Cível da Comarca de CIDADE, nos autos da Ação de Usucapião sob o nº Número do Processo, movida contra Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, estabelecida na Inserir Endereço, pelas razões que acompanham a presente peça de interposição.
Justifica a interposição do presente recurso na modalidade de Instrumento em virtude da verificação de dano de difícil e incerta reparação.
Com fulcro no artigo 1.017 do NCPC, vem indicar que junta, as peças obrigatórias para instruir o presente recurso, quais sejam: a) petição inicial; b) procuração; c) Demonstrativo Crédito benefícios INSS; d) Declaração do Imposto de Renda exercício 2017; d) decisão agravada; e) certidão da respectiva intimação.
Informa que irá requerer a juntada aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação de documentos que instruíram o recurso, conforme disposição do art. 1.018 do NCPC de 2015, ou, em não sendo eletrônico os autos, o agravante tomará a providência prevista no caput, no prazo de 3 (três) dias a contar da interposição do agravo de instrumento, conforme § 2º do mesmo artigo citado.
Ante o exposto, requer digne-se Vossa Excelência, em recebendo as razões do presente recurso, bem como os documentos que o acompanham, conceder EFEITO SUSPENSIVO À DECISÃO AGRAVADA, forte nos artigos 1.019, inciso I, do NCPC de 2015, encaminhando à posterior apreciação desse Egrégio Tribunal de Justiça através de uma de suas Câmaras, a qual, por certo, fará a costumeira Justiça, dando provimento ao presente, reformando a respeitável decisão interlocutória proferida pelo Juízo “a quo”.
Nestes termos, pede deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES RECURSAIS
AGRAVANTES: Nome Completo e Nome Completo
AGRAVADA: Razão Social
ADVOGADOS DOS AGRAVANTES: Nome do Advogado, inscrito na Número da OAB, com endereço profissional na Endereço do Advogado
ADVOGADOS DA AGRAVADA: Sem representação nos autos.
PROCESSO DE ORIGEM: Número do Processo
VARA DE ORIGEM: ___ VARA CÍVEL DA CIDADE
Egrégio Tribunal
Colenda Câmara
Nobres julgadores
I-DOS FATOS / BREVE SINTESE DA DEMANDA
Os demandantes propuseram Ação de Usucapião em desfavor da empresa Agravada, requerendo entre outros, a concessão do beneficio de AJG, tendo em vista não terem condições financeiras de arcar com as despesas processuais, pedido este indeferido pelo Juízo “a quo”.
A documentação juntada aos autos (extrato do INSS e Declaração do Imposto de Renda) comprova que os Agravantes não possuem condições de arcar com custas processuais, haja vista que para tanto terão prejuízos com seu sustento e de sua família.
II-DAS RAZÕES DO INCONFORMISMO
O despacho proferido pelo Excelentíssimo Senhor Juiz refere:
Vistos. INDEFIRO o pedido de concessão da gratuidade da justiça à parte autora, tendo em vista que, de acordo com a cópia da declaração de IR acostada às fls. 16/24, o autor possui um patrimônio de R$ 224.871,91, o que demonstra que possui plenas condições de arcar com as custas e despesas processuais. Além do mais, o demandante também teve condições de arcar com honorários de advogado particular, o que corrobora com o mencionado acima. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 dias, efetue o pagamento das custas judiciais, sob pena de cancelamento do feito na distribuição.
Oco…