Modelo de Aditamento à Inicial | Cumprimento de Sentença | 2026
Resumo com Inteligência Artificial
Petição de aditamento ao cumprimento de sentença, corrigindo nome do executado. Solicita intimação para pagamento, sob pena de penhora e multa, e fundamenta a necessidade de ajuste formal sem alterar pedido ou causa.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, devidamente qualificada nos autos da AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO E RESTITUIÇÃO DE VALORES c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 528 §1º e 530 do CPC propor o presente
ADITAR O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço e Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelos motivos de fatos e de direitos a seguir aduzidos:
1 – A Requerente pugna pelo aditamento do presente cumprimento de sentença pelo fato de que por equívoco a petiçã…
É possível corrigir o nome do executado quando há erros materiais ou confusão na identificação da parte. Isso deve ser feito sem alterar o objeto da demanda ou causar prejuízo à parte contrária, por meio de um aditamento do cumprimento de sentença.
Corrigir o nome do executado é um aditamento formal da petição inicial, não uma alteração do pedido. Essa correção busca apenas regularizar a identificação do executado sem modificar o pedido ou a causa de pedir.
Sim, é possível, mas o juiz avaliará se há prejuízo à parte contrária e a estabilidade do contraditório. O aditamento, nesse caso, é um ajuste formal e não deve alterar substancialmente a execução.
Não há um prazo fixo para corrigir o nome do executado, mas o ideal é fazer a correção antes da citação. Se a correção ocorrer após a citação, ela só é aceita se não modificar o pedido ou envolver a anuência da parte contrária conforme o art. 329 do CPC.
Sim, é obrigatório apresentar uma nova petição estruturada para aditar o pedido de cumprimento de sentença. O aditamento não pode ser feito informalmente ou por simples petição avulsa; deve ser claro e bem fundamentado.
Se o exequente não aditar corretamente, o juiz pode considerar o pedido inepto ou incompleto e exigir emenda. Se não corrigido no prazo, o pedido pode ser indeferido, e medidas executivas podem ser negadas.
O Art. 321 do CPC determina que o juiz deve exigir que o autor emende a petição inicial se não preencher requisitos essenciais, concedendo um prazo de 15 dias para corrigir ou completar as informações necessárias.