Modelo de Aditamento à Inicial | Endereços dos Réus | Citação | 2026 | petição para indicar novos endereços com o objetivo de viabilizar a citação válida do réu após tentativa frustrada no endereço inicial.
O que fazer quando o réu não é encontrado para citação?
Quando a tentativa de citação retorna negativa, o processo não pode avançar sem a regular formação da relação processual, conforme art. 238 do Código de Processo Civil.
Art. 238. Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.
Parágrafo único. A citação será efetivada em até 45 (quarenta e cinco) dias a partir da propositura da ação.
A providência imediata não é alterar a inicial, mas sim peticionar informando novos elementos que permitam localizar o réu.
A condução adequada envolve três caminhos possíveis:
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indicação de novos endereços conhecidos;
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requerimento de pesquisas em sistemas judiciais (Infojud, Sisbajud, Renajud);
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eventual pedido de citação por edital, se esgotadas as diligências.
A escolha entre essas alternativas deve observar o grau de diligência já demonstrado nos autos. A simples inércia costuma resultar em extinção sem resolução do mérito por ausência de pressuposto processual.
Você pode usar aditamento da inicial para indicar novo endereço?
Não é o enquadramento técnico mais correto.
O aditamento previsto no art. 329 do CPC está vinculado à modificação do pedido ou da causa de pedir.
Art. 329. O autor poderá:
I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;
II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir.
A indicação de novo endereço não altera nenhum desses elementos, sendo apenas uma providência voltada à efetivação da citação.
O caminho mais adequado é apresentar uma manifestação simples, com pedido de diligência. Isso evita impropriedades técnicas e transmite maior domínio processual.
A redação deve ser objetiva, com três pontos essenciais:
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referência à tentativa frustrada de citação;
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comprovação documental (certidão);
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indicação clara dos novos endereços.
Não há necessidade de construir fundamentação extensa, mas é recomendável mencionar o dever de cooperação processual para reforçar a postura colaborativa da parte.
Como estruturar a petição para indicar novo endereço do réu?
A organização do texto deve ser direta e funcional, sem excesso de formalismo.
Comece contextualizando:
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informe o endereço inicialmente indicado;
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mencione a tentativa de citação e o resultado negativo;
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faça referência à certidão que comprova a diligência.
Na sequência, formule o pedido:
Se houver dúvida sobre a atualidade dos endereços, é possível complementar com pedido de pesquisa em sistemas eletrônicos. Essa estratégia demonstra diligência e reduz o risco de novas frustrações.
A petição deve evitar termos como “aditamento” quando não houver alteração da demanda, mantendo precisão técnica desde o título até o pedido final.
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