Petição
AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
| Resumo |
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1. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER FUNDADA EM DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL 2. CITAÇÃO DO REQUERIDO EXPEDIDA PELOS CORREIOS 3. INEXISTÊNCIA DE JUNTADA AOS AUTOS DO AVISO DE RECEBIMENTO 4. INCLUSÃO DO PEDIDO DE FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS 5. NECESSIDADE DE PROCEDÊNCIA DE TODOS OS PEDIDOS FORMULADOS
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$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos da Ação de $[geral_data_generica] em epígrafe, por intermédio de seu procurador infra-assinado, conforme instrumento de mandato anexo, com escritório profissional situado na $[advogado_endereco], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência requerer o presente
ADITAMENTO À INICIAL
com fulcro no Art. 329, inciso I, do Código de Processo Civil, em face de $[parte_reu_nome_completo], também qualificado nos autos, pelas razões de fatos e de direito a seguir expostas.
I. DO CABIMENTO
O presente requerimento é formulado em $[geral_data_generica].
Conforme se verifica nos autos, embora tenha sido expedida carta de citação em face do Requerido, ainda não houve a devida juntada do respectivo aviso de recebimento, razão pela qual a citação não se aperfeiçoou.
Nesse sentido, corroboram os Arts. 231, 238 e 329, inciso I, ambos do CPC, cujas redações dispõem que:
Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:
I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;
Art. 238. Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.
Art. 329. O autor poderá:
I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;
A jurisprudência majoritária atual, de forma pacífica, adota entendimento que reforça o direito da parte Autora, vejamos:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. PEDIDO INICIAL. ADITAMENTO DEFERIDO. RETIFICAÇÃO NÃO CONSIDERADA. SENTENÇA CITRA PETITA. CAUSA MADURA (CPC 1.013, § 3º, III). APELAÇÃO PROVIDA.
TJDF, 0702788-82.2021.8.07.0019, Apelação Cível, FERNANDO HABIBE, 4ª TURMA CÍVEL, FERNANDO HABIBE, Julgado em 09/07/2025, Publicado em 30/07/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ADITAMENTO DA INICIAL - PEDIDO FORMULADO ANTES DA CONTESTAÇÃO - MOROSIDADE JUDICIAL NA ANÁLISE DO REQUERIMENTO - DESNECESSIDADE DE ANUÊNCIA DAS RÉS - RECURSO PROVIDO. O autor pode aditar a inicial até a apresentação da contestação, independentemente da anuência do réu. A demora do Judiciário na apreciação do pedido de aditamento não pode prejudicar o autor que o formulou tempestivamente. A estabilização da lide ocorre somente após a contestação e a decisão saneadora, vedando alterações posteriores.
TJMG, 1.0000.25.273901-6/001, Agravo de Instrumento, Octávio de Almeida Neves, 10ª CÂMARA CÍVEL, OCTÁVIO DE ALMEIDA NEVES, Julgado em 22/09/2025, Publicado em 28/09/2025
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Indeferimento do pedido de aditamento à inicial. Inconformismo da autora. Acolhimento. Pedido de aditamento à inicial, com inclusão da pretensão indenizatória por danos morais, que foi formulado após a expedição da carta de citação, mas anteriormente à juntada aos autos do Aviso de Recebimento. Citação que se aperfeiçoa apenas com a juntada do Aviso de Recebimento. Inteligência dos artigos 231 e 329 do CPC. Precedentes jurisprudenciais. Ausência de prejuízo à parte requerida. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.
TJSP; Agravo de Instrumento 2211216-71.2022.8.26.0000; Relator (a): Ana Maria Baldy; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 20/01/2023; Data de Registro: 20/01/2023
Dessa forma, inexistindo citação válida até o presente momento, permanece hígido o direito da parte Autora de aditar a petição inicial independentemente do consentimento da parte contrária, não havendo qualquer óbice ao acolhimento do presente pedido.
II. DOS FATOS
Conforme narrado na petição inicial, trata-se de Ação de Obrigação de Fazer ajuizada em razão do descumprimento contratual por parte do Requerido, que firmou contrato de prestação de serviços com o Requerente para a realização do acabamento do $[geral_informacao_generica] de sua residência.
Ocorre que, ultrapassado o prazo estipulado para a conclusão do serviço, o Requerido deixou de cumprir a obrigação assumida, não finalizando a obra conforme ajustado.
Registre-se que o Requerente envidou reiterados esforços na esfera extrajudicial, inclusive mediante notificações e tentativas de composição amigável para a fixação de novo prazo para conclusão do acabamento, todas restando infrutíferas.
A conduta omissiva do Requerido ocasionou ao Requerente diversos prejuízos de ordem material, devidamente comprovados na exordial, os quais totalizam R$ $[geral_informacao_generica].
Entretanto, além dos danos patrimoniais já postulados, o inadimplemento contratual ultrapassou a esfera do mero aborrecimento cotidiano, causando ao Requerente significativa frustração, angústia e transtornos que repercutiram diretamente em sua esfera extrapatrimonial.
Diante desse contexto, nesta oportunidade, sem prejuízo da integral manutenção dos pedidos já formulados na inicial, quais sejam, o cumprimento da obrigação de fazer e o pagamento de indenização por danos materiais, o Requerente promove o presente aditamento para incluir pedido de condenação do Requerido ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ $[geral_informacao_generica], em razão dos prejuízos extrapatrimoniais suportados.
III. DO DIREITO
Os fatos supracitados demonstram de forma clara e inequívoca, que o inadimplemento contratual praticado pelo Requerido, consistente no abandono injustificado e na não conclusão dos serviços de acabamento do $[geral_informacao_generica], gerou prejuízos de ordem material e extrapatrimonial ao Requerente, impondo a responsabilização civil do causador do dano.
Nos termos dos …