Petição
Excelentíssimo (a) Juiz (a) Federal da ___ Vara Federal do Juizado Especial Cível e Criminal da Subseção Judiciária de CIDADE - UF
Autos nº Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificada nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro no artigo 329, I, do Código de Processo Civil, apresentar
ADITAMENTO À INICIAL
ressaltando-se que a emenda determinada no despacho de ID. 122109861 não é cabível, haja vista que a presente demanda versa sobre aposentadoria por idade (B41), não havendo solicitação de enquadramento especial no objeto da ação, na causa de pedir e tampouco no pedido. Contudo, na oportunidade, a autora vem apresentar aditamento da petição inicial pelos motivos a seguir expostos.
DO OBJETO DO ADITAMENTO
Trata-se de petição objetivando a juntada de documentação que comprova o vínculo da autora com a empresa Informação Omitida no período de 01/08/2008 a 30/04/210, e, consequentemente, a alteração de pedido na exordial. Pretende-se com a medida, o reconhecimento do período de 01/08/2008 a 30/04/2010 para fins de contribuição e, em especial, carência, ao invés do período anteriormente pleiteado, qual seja, 01/08/2008 a 30/06/2009.
O presente aditamento irá ampliar o vínculo entre a autora e a empresa Informação Omitida, salientando que a referida modificação importa na alteração do tempo de contribuição e carência.
Nesse sentido, o aditamento da inicial encontra amparo no artigo 329 do Código de Processo Civil, que assim dispõe:
Art. 329. O autor poderá:
I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;
[...] (Grifo nosso)
Trata-se de medida que privilegia o princípio da cooperação, estampado no artigo 6º do Código de Processo Civil.
Mister salientar que ainda não houve nos autos a citação da parte ré, por óbvio, tampouco a apresentação de contestação, portanto, o aditamento que se faz necessário não acarreta qualquer prejuízo ao trâmite processual, devendo ser acatado face ao aproveitamento e economia processual. Sobre o tema é o julgado do TRF2:
AGRAVO RETIDO. RECURSO ESPECIAL. NOVO JULGAMENTO. MILITAR. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS DA AERONÁUTICA. ADITAMENTO À INICIAL ANTES DA CITAÇÃO. POSSIBILIDADE. RESULTADO DO JULGAMENTO MODIFICADO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. APELAÇÃO PREJUDICADA.
[...]
2. Dispõe o artigo 264 do Código de Processo Civil:"Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei". Logo, antes da citação, o Autor pode modificar o pedido e a causa de pedir, sem o consentimento do Réu. 3. No caso concreto, o Autor protocolizou a petição de aditamento à inicial na própria Vara em 24.04.2003, antes mesmo da expedição dos mandados de citação dos Réus, não havendo, portanto, qualquer óbice legal para sua aceitação. Assim, equivocou-se o Juízo a quo ao considerar que o aditamento fora feito após a citação dos Réus, totalmente em confronto com a realidade fática dos autos, sendo provável que tenha sido induzido a erro por ter o cartório juntado a petição apenas em 23.05.2003, e aí sim posteriormente à citação da União, não podendo o Autor ser prejudicado por falha cartorária. 4. Agravo Retido conhecido e provido. Sentença anulada. Apelo prejudicado.
(TRF-2 00198137320024025101 RJ 0019813-73.2002.4.02.
5101, Relator: HELENA ELIAS PINTO, Data de Julgamento: 17/02/2016, 8ª TURMA ESPECIALIZADA) (Grifo nosso)
Na oportunidade, a autora pugna pela juntada dos Recibos/Contratos de Transporte Rodoviário de Bens e das Autorizações para Depósito de RCTRB para Agregado/Transportadora, a fim de comprovar o vínculo existente entre a autora e a empresa CESA S/A no período de 01/08/2008 a …