Modelo de Emenda a Inicial Previdenciaria | Auxílio Doença | Laudo Médico | Parte peticiona emendando a inicial e juntando laudo médico em ação onde visa a concessão de auxílio doença.
Quando é necessário apresentar uma nova documentação médica após o ajuizamento da ação?
A apresentação de nova documentação médica, como um laudo atualizado, muitas vezes surge diante da necessidade de reforçar os requisitos para o benefício requerido, especialmente quando a petição inicial não foi suficientemente clara ou completa quanto ao estado de saúde do segurado. Isso ocorre, por exemplo, quando há um indeferimento administrativo anterior com base em laudo defasado, ou quando o juízo, ao analisar a peça inicial, verifica a ausência de elementos técnicos que demonstrem a incapacidade laborativa.
Nesse cenário, pode haver uma emenda à inicial determinada com base no artigo 321 do Código de Processo Civil (CPC 15), o qual obriga a parte autora a sanar irregularidades formais, como a ausência de documentos essenciais.
Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
Assim, a complementação com novos exames ou pareceres médicos atualizados é estratégica para evitar o indeferimento liminar do pedido e assegurar que o direito seja devidamente analisado no mérito.
Como orientação prática:
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Verifique se o laudo médico original é atual e suficiente.
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Avalie se houve mudança no quadro clínico do segurado desde o ajuizamento.
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Em caso de decisão interlocutória do juízo solicitando adequações, atente-se ao prazo e detalhe a precisão das informações técnicas.
A atuação diligente da equipe jurídica nesse ponto pode ser decisiva para garantir a análise adequada do direito invocado, mesmo nos casos em que a análise do INSS tenha sido negativa inicialmente.
O que deve ser considerado ao definir o início do pagamento de um benefício acidentário?
Essa é uma questão bastante sensível na prática previdenciária, especialmente quando o segurado já vinha recebendo outro tipo de benefício e há dúvidas sobre qual é o momento certo para o início do novo pagamento.
Quando se trata do auxílio-acidente, a resposta não está apenas no laudo médico, mas também na articulação adequada entre o fim de um benefício e o início de outro.
O entendimento majoritário – tanto pela doutrina quanto pela jurisprudência – é que o termo inicial do auxílio-acidente deve ser o dia seguinte à cessação do auxílio-doença, conforme previsto expressamente no §2º do art. 86 da Lei 8.213/91.
Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
[...]
§ 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.
Para o advogado previdenciarista, isso exige atenção a alguns pontos fundamentais, sempre que estiver preparando a petição inicial ou recorrendo de sentença:
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Identificar com precisão o último dia de pagamento do auxílio-doença, pois esse será o marco legal do início do novo benefício;
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Solicitar expressamente, desde o início da demanda, que o juízo reconheça esse marco temporal como referência para cálculo do benefício acidentário, com o objetivo de evitar discussões futuras ou necessidade de liquidação separada;
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Justificar o pleito com citação clara da norma aplicável e de jurisprudência atualizada que reconheça esse entendimento, o que fortalece a tese desde a origem da ação;
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Demonstrar que não se trata de um ato novo do INSS, mas de uma continuidade do amparo ao segurado, em razão das limitações ainda presentes, o que gera, inclusive, impacto no valor a ser recebido a título de atrasados.
Essas estratégias mostram como é possível conduzir uma ação com base técnica sólida, sempre respeitando o interesse do cliente e otimizando o resultado prático da demanda.
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