Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO ___ JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, respeitosamente a presença de V. Exa., por seu advogado e procurador que esta subscreve, ajuizar a presente demanda
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE – AUXÍLIO DOENÇA
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A Parte Autora requereu, junto à Autarquia Previdenciária, a concessão de benefício por incapacidade, que foi indeferido, conforme comunicado de decisão anexo.
Com efeito, o motivo da negativa ao pedido foi alegada ausência de incapacidade laborativa, após a realização da perícia administrativa. Entretanto, a Parte Autora vem acometida por patologias que a incapacitam para o trabalho, conforme demonstrado pelos documentos médicos ora anexados.
Por tal motivo, se ajuíza a presente ação.
Dados sobre o requerimento administrativo:
1. Número do benefício Informação Omitida
2. Data do requerimento 23/07/2019
3. Razão do indeferimento Parecer contrário da perícia médica.
Dados sobre a enfermidade:
1. Doença/enfermidade: CID 10 M77.1: Tendinopatia do Cotovelo; M70.8: Outros transtornos dos tecidos moles relacionados com o uso, uso excessivo e pressão; M75.1: Síndrome do manguito rotador; M75.5: Bursite subdeltoide e subescapular do ombro esquerdo.
2. Limitações decorrentes: Apresenta incapacidade para as atividades laborativas habituais.
Ora, a parte Autora postula a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença, visto que não apresenta condições de desempenhar sua atividade laborativa habitual.
In casu, tem-se que a Parte Autora é portadora de doença ocupacional que por sua natureza se equipara a acidente de trabalho, conforme define o artigo 20, I da Lei n.8.213 de 24 de julho de 1991, in verbis:
Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:
I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.
Acerca das enfermidades que acometem a Parte Autora, (Tendinopatia, Bursite, conforme laudo médico) ocorreram em razão das atividades laborais que ela desempenhava como conferente de mercadoria, na medida em que retirava e colocava caixas no estoque, movimentos que muitas vezes a compelia a levantar os braços acima dos ombros de forma contínua e repetida, vindo a lhe causar as lesões permanentes já mencionadas.
Logo, impossível dizer que a Parte Autora não se encontra incapacitada para suas atividades laborais, mesmo porque, como demonstrado as enfermidades que ela sofre foram desencadeadas pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
Conforme é citado: “As doenças profissionais, conhecidas ainda com o nome de “idiopatias”, “ergopatias”, “tecnopatias” ou “doenças profissionais típicas”, são produzidas ou desencadeadas pelo exercício profissional peculiar de determinada atividade, ou seja, são doenças que decorrem necessariamente do exercício de uma profissão.
Caso venha a ser apontada sua total e permanente incapacidade, postula a concessão da aposentadoria por invalidez, a partir da data de sua efetiva constatação. Nessa circunstância, importante se faz a análise das situações referentes à majoração de 25% sobre o valor do benefício, independentemente de seu enquadramento no anexo I do Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/99), conforme art. 45 da Lei 8.213/91.
Ainda, na hipótese de restar provado nos autos processuais que as patologias referidas tão somente …