Direito Previdenciário

Inicial. Previdenciária. Benefício por Incapacidade. INSS | Adv.Gislene

Resumo com Inteligência Artificial

A autora solicita a concessão de auxílio-doença ao INSS devido à incapacidade para o trabalho causada por fibromialgia. Alega que a negativa do benefício foi indevida, pois comprovou sua condição de segurada e a incapacidade laboral, requerendo a tutela antecipada e a procedência do pedido.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO ___ JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE CIDADEUF

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, por seu advogados e procuradores que esta subscrevem, com fulcro no artigo 201 da Constituição Federal e 42 e 59 da Lei 8213/91, propor a presente,

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA CONCESSÃO DE BENEFICIO POR INCAPACIDADE

em face do INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, Autarquia Federal, pelos motivos de fato e de direito que a seguir passa a expor:

1) Dos Fatos

1.1. Em março do pp., a Autora pediu demissão no seu último local de trabalho na função de operadora de telemarketing, tendo em vista que desde outubro de 2014, a mesma passou a sofrer de dores lombares crônicas e outros males, tendo sido diagnosticada portadora de fibromialgia, o que a impossibilitou a continuar no labor.

 

1.2. Desta feita, ante a limitação da condição imposta pela enfermidade à Autora, tendo em vista não reunir mais condições de realizar as suas atividades profissionais, a mesma entrou com pedido do benefício de Auxílio Doença Previdenciário junto à Autarquia Previdenciária, ora Ré.

 

1.3. Insta frisar que a condição de segurada da Autora está devidamente comprovada através do incluso CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), com os períodos de contribuições e consulta de recolhimentos, conforme anexos.

 

1.4. Entretanto, embora preenchidos os requisitos para concessão do mencionado benefício à Autora, a Ré o negou, aduzindo que a Autora não comprovou a incapacidade laboral alegada, mesmo que portadora de Fibromialgia certificado pelo médico perito, nos termos do laudo pericial juntado às fls., o qual classificou a enfermidade com o CID M790 – Reumatismo não especificado. (doc. anexo).

 

1.5. Deste modo, não resta para a Autora, alternativa senão socorrer-se do Poder Judiciário a fim de que lhe seja concedido o beneficio de auxilio doença.

2) Do Direito

A- Da Legislação Constitucional e Previdenciária

2.1. Antes de tudo, há de se destacar que a qualidade de segurada da Autora é incontestável, haja vista não ter o requerido INSS, manifestado neste sentido, e conforme demonstram os documentos inclusos.

 

2.2. Portanto, a análise da concessão ou não do benefício em questão, deve versar somente sobre a capacidade laborativa da Autora, que foi motivo do indeferimento, e de acordo aos documentos ora apresentados, vê-se claramente que a Autora está incapaz para o trabalho.

 

2.3. A decisão do INSS contraria frontalmente os dispositivos constitucionais que garantem aos segurados da previdência social o recebimento do auxílio-doença, quando venham necessitar desta cobertura.

 

2.4. É o que estabelece o inciso I do artigo 201 da Constituição Federal, in verbis:

 

a previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá nos termos de lei, a:

I – a cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada (g.n.).

 

2.5. A norma infraconstitucional veio regulamentar o artigo citado acima, através da Lei n.º 8.213/91, trazendo em seu artigo 60 que:

 

O auxílio doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.

 

2.6. Assim, os documentos ora acostados, comprovam de forma insofismável o direito da Autora em receber o beneficio pleiteado, ou seja, “auxilio doença”, que deverá ser convertido em aposentadoria, se assim a pericia entender.

B) Do Diagnóstico Da Doença E Da Incapacidade Laboral - Fibromialgia

2.7. A incapacidade da Autora é total e permanente, já que está acometida de enfermidade incurável: Fibromialgia.

 

2.8. A fibromialgia é um estado de saúde complexo e heterogêneo no qual há um distúrbio no processamento da dor por mais de 03 meses associado a outras características secundárias, tais como: · Fadiga;· Problemas no sono: (dificuldade pra dormir, agitação e acordar regularmente); · Rigidez matinal; · Parestesias / Discinesia; (Como formigamento ou dormência nos dedos); · Problemas de concentração e memória; · Sensação de edema (inchaço).

 

2.9. No seio social, os portadores da fibromialgia sofrem diversos julgamentos causados pelo desconhecimento que …

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