Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por seus procuradores judiciais que a esta subscrevem (instrumento de mandato incluso), vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento na Lei 8213/91, propor a presente:
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO ACIDENTE
em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, autarquia federal, que deverá ser citada através do seu representante legal, na Procuradoria do INSS, localizada na Inserir Endereço, endereço eletrônico desconhecido pelo autor o qual deverá ser informado pela requerida, pelos motivos de fato e de direito que seguem expostos:
I – PRELIMINARMENTE
1. DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
Pugna o autor pela concessão dos benefícios da justiça gratuita tendo em vista não ter condições financeiras de arcar com as custas judiciais sem prejuízo do próprio sustento, conforme demonstra por meio declaração de hipossuficiência e CTPS em anexo.
2. DA COMPETÊNCIA
Diante da ausência de Vara do Juízo Federal nesta comarca, não há que se falar em incompetência do juízo civil para o pleito em questão, sendo este investido para tal nos termos do art. 109, § 3º da Constituição Federal de 1988.
3. DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Com fulcro no art. 334, § 4º, I e § 5º, requer a dispensa da audiência de conciliação e mediação, uma vez que sua realização, neste caso, irá no sentido contrário ao princípio da celeridade processual.
Isto porque, a autarquia requerida não faz acordo em audiência, antes da realização de perícia médica.
II – DOS FATOS
Em data de 01 de outubro de 2018, o autor foi vítima de acidente de trânsito, conforme consta no boletim de ocorrência incluso (doc. 1).
Após o acidente, permaneceu a requerente em tratamento médico, tendo usufruído do auxílio-doença benefício nº Informação Omitida, o qual teve indeferido sua solicitação de prorrogação em 09/01/2019, conforme comprovado no documento anexo (doc. 2).
Conforme constatado em Laudo Pericial Médico (doc. 3), o autor teve detectada a sequela permanente de natureza grave, que o impossibilita de exercer certas atividades laborais, tendo o diagnóstico de fratura exposta grave do terceiro e quarto dedo da mão esquerda, com perda de partes moles distal 3 e 4 QD, com lesão da polpa digital e leito ungueal CID S627, S61 e S670, com redução de movimento na mão.
Entretanto, muito embora o relatório médico tenha constatado a incapacidade laborativa, não lhe fora concedido o benefício do auxílio-suplementar acidentário.
III – DO DIREITO
1. DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO AUXÍLIO ACIDENTE
O Estado, através do Regime Geral de Previdência Social, prevê aos seus segurados benefícios para sua manutenção e subsistência nos casos em que não podem prover para si, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependam economicamente (art. 1º da Lei 8.213/91).
Dentre outros benefícios, aplica-se ao caso em tela, o Auxílio-Acidente, concedido como indenização ao segurado, quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia (art. 86, lei 8.213/91).
O benefício é pago …