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Ação previdenciária para concessão de auxílio-acidente, alegando redução da capacidade laborativa do autor devido a sequelas de acidente de trânsito. O requerente busca reverter indeferimento anterior do INSS, apresentando laudos médicos e fundamentos legais que sustentam seu direito ao benefício.
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[Modelo] de Ação Previdenciária para Concessão de Auxílio-Acidente | Incapacidade Laborativa e Pagamento de Benefícios
Inicial. Previdenciária. Auxílio Acidente. INSS. Acidente de Trânsito
Modelo de Inicial. Concessão de Benefício Previdenciário. Auxílio Acidente
[Modelo] de Ação Ordinária Previdenciária | Concessão de Auxílio-Acidente e Justiça Gratuita
inicial. Auxílio Acidente. Acidente de Trajeto. Atropelamento
Inicial. Previdenciária. Auxílio Acidente. INSS. Acidente de Trânsito
[Modelo] de Ação de Concessão de Auxílio-Acidente | Redução da Capacidade Laborativa
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Entrar em contatoÉ uma ação previdenciária onde o segurado solicita ao INSS a concessão do benefício de auxílio-acidente, que é devido quando, após um acidente, o trabalhador fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade laboral.
EXCELENTISSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]
$[parte_autor_qualificacao_completa], neste ato representado pelos advogados e procuradores constante na procuração inclusa, com endereço profissional no rodapé desta, onde recebe intimações e avisos de urgência, vem respeitosamente à digna presença de Vossa Excelência, com fulcro na Lei nº. 8.213/91, Decreto 2.172/97, bem como, Lei 9.032/95, propor;
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), Procuradoria Regional, com endereço na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e direito a seguir aduzidas:
O Requerente foi vítima de acidente de trânsito no dia 23 de dezembro de 2007, ficando gravemente ferido com “lesão corto – contusa em lábio superior transfixante, dor em ATM, fratura de antebraço esquerdo e clavícula Direita”, conforme Relatório Médico, emitido pela 10ª Delegacia Regional de Policia de $[geral_informacao_generica], devidamente assinado pelo médico legista, Dr. $[geral_informacao_generica], CRM $[geral_informacao_generica], conforme cópia anexa.
O Requerente fez tratamento cirúrgico e fisioterápico, mas mesmo diante disso, ficou com debilidade permanente do membro superior esquerdo e na clavícula direita. O que causou redução da resistência dos braços direito e esquerdo, e limitação dos movimentos, o que dificulta muito o seu trabalho, haja vista que é costureiro e trabalha mais intensamente com os braços.
Na época do acidente, diante da gravidade das lesões sofridas foi concedido pelo Requerido ao Requerente, benefício previdenciário de auxílio-doença (31) sob o nº. $[geral_informacao_generica] pelo período de 24/12/2007 até 15/04/2008.
O Requerente sempre foi um trabalhador ativo, agora apresenta dificuldade para exercer suas atividades laborais, devido às sequelas permanentes nos membros inferiores direito e esquerdo, apresentadas após sofrer o acidente de trânsito, que reduziu sua capacidade para exercer o seu trabalho.
Assim, protocolou no dia 11 de janeiro de 2011, junto ao requerido pedido de auxilio acidente, e após passar por pericia, recebeu o comunicado de que seu pedido havia sido indeferido. Conforme pedido e comunicação de decisão em anexo.
Desta forma, verifica-se que houve somente um motivo para a não concessão do benefício: evitar que mais um beneficiário fizesse jus a seus direitos perante o INSS. Pois, está totalmente demonstrada a redução da capacidade do Requerente para o trabalho através de laudos médicos em anexo.
Cumpre salientar, que embora o Autor tenha feito tratamento medico e cirúrgico é certo que não consegue desenvolver suas atividades habituais, muito menos as laborais como as realizava antes do acidente, devido as seqüelas apresentadas em decorrência do acidente, apresentando “Poli traumatismo seguido de fratura não exposta de clavícula direita sendo realizado tratamento conservador. Fratura não exposta diafisária de rádio esquerdo. Sendo necessária redução e fixação da fratura com uma placa retilínea metálica mais seis parafusos de fixação de pequenos fragmentos ósseos....” “Cicatriz cirúrgica retilínea com hiper-pigmentação de 6,5 cm de extensão em cara anterior do antebraço próximo ao punho esquerdo. Grau de incapacidade funcional da articulação clavicular direita de 10% e grau de incapacidade funcional do membro superior esquerdo de 20%. Conforme questionário de avaliação de invalidez permanente, apresentado pelo Dr. $[geral_informacao_generica], médico perito, especialista em medicina de trafego, CRM $[geral_informacao_generica], em anexo.
Inicialmente cumpre salientar, que a Constituição Federal tem por fundamento a promoção do bem estar de todos sem qualquer forma de discriminação, além disso, garante o estabelecimento da dignidade humana, em seu art. 1º, III. No mesmo sentido, em seu art. 196, dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido através de políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Logo, é assegurado não só pela Constituição Federal, mas também pela Legislação Previdenciária nos termos dos artigos 86 e seguintes da Lei 8.213/91. Bem como demais regramentos que tratam sobre essa matéria o direito ao benefício previdenciário de auxílio-acidente, concedido como indenização, ao segurado, vítima de acidente de qualquer natureza, que após a consolidação das lesões apresente seqüelas definitivas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
Cumpre salientar que o estado físico do Requerente, já não é o mesmo de antes do acidente quando estava em seu pleno vigor físico, devido às seqüelas confirmadas através dos laudos médicos. Apresenta além da diminuição da resistência e do vigor físico, intensa dor articular quando entra em atividade, o que dificulta a realização não só das atividades laborais, como das habituais.
Neste sentido é o que reza o artigo 86 da Lei 8.213/91:
Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
§ 1º O auxílio-acidente mensal …
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O auxílio-acidente é concedido ao segurado que, após um acidente, apresenta sequelas definitivas que reduzem sua capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Não é necessário que a redução seja total, apenas que implique maior esforço para a atividade.
O auxílio-acidente corresponde a 50% do salário-de-benefício do segurado e é pago mensalmente até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até o falecimento do segurado.
O segurado deve protocolar um pedido junto ao INSS e será submetido a uma perícia para avaliar a redução de sua capacidade laboral. Caso o pedido seja indeferido, pode-se recorrer judicialmente com uma ação de concessão de auxílio-acidente.
Não, o recebimento do auxílio-acidente não impede o trabalhador de continuar exercendo suas atividades profissionais. O benefício é uma indenização pela redução na capacidade laboral, mas o segurado pode continuar trabalhando.
Se o INSS negar o pedido de auxílio-acidente, o segurado pode buscar a via judicial para contestar a decisão. É importante reunir documentos médicos que comprovem a redução de capacidade laboral decorrente do acidente.
O auxílio-acidente não pode ser acumulado com aposentadorias, mas pode ser recebido junto com salários ou outros rendimentos que o segurado possa ter.
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