Direito Previdenciário

[Modelo] de Ação de Concessão de Auxílio-Acidente | Redução da Capacidade Laborativa

Resumo com Inteligência Artificial

Autor busca concessão de auxílio-acidente devido à redução da capacidade laborativa após acidente. Pedido administrativo foi negado. Alega que possui sequelas permanentes e requer tutela antecipada, justiça gratuita e citação do INSS.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por seus advogados (procuração anexo), vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor

AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXILIO-ACIDENTE

em face do I.N.S.S. – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, autarquia federal, na pessoa de seu representante legal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

I. PRELIMINARMENTE - DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA

Antes de adentrarmos no mérito da presente lide, requer a autora, na forma da Lei 1.060/50 a concessão dos Benefícios da Justiça Gratuita, tendo em vista que não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais, sem que ocasione prejuízo para seu sustento e de sua família, conforme declaração em anexo.

II. DOS FATOS

O Autor auferiu o benefício de auxílio-doença NB Informação Omitida entre 09/06/2019 a 03/09/2019, em virtude de acidente que lhe ocasionou lesões e limitações no ombro direito.

 

Após decorrido o prazo de gozo de auxílio-doença, o INSS lhe deu alta, porém, fato é que o Autor se mantem atualmente com redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, nos termos do que exprime a legislação relacionada, conforme atestado pelos médicos que lhe tratam periodicamente.

 

Ou seja, apresenta limitação funcional no ombro direito, o qual não consegue movimentar, lhe causando muitas dores, fazendo jus ao auxilio-acidente.

 

Desta forma, a pretensão do Autor encontra amparo legal dentro da legislação previdenciária, a qual prevê a concessão de auxílio-acidente, em razão das sequelas e de sua redução quanto a capacidade laborativa, faz jus o Autor ao recebimento do benefício denominado auxílio acidente, que não lhe fora concedido pelo médico perito do INSS, que apenas atestou que o mesmo estaria apto, sem maiores detalhes em sua avaliação.

 

Em razão deste fato, não lhe assiste outro direito senão recorrer as vias do Poder Judiciário, para ver sanada tal injustiça.

III. DO DIREITO

O auxílio-acidente tem previsão no art. 86 da Lei 8.213/91, o qual estabelece que este benefício possui caráter indenizatório, sendo devido aos segurados que apresentem redução em sua capacidade laborativa, em razão das sequelas oriundas da consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza.

 

Logo, tem-se que, para a concessão do benefício em apreço, é imprescindível a ocorrência de um acidente de qualquer natureza ou causa, que pode ser acidente de trabalho ou não, e que seja determinante de uma moléstia que resulte em incapacidade parcial para o trabalho.

 

Ainda, importa frisar que o direito ao auxílio-acidente não está conectado com o nível da lesão, sendo devido o benefício ainda que esta seja mínima, conforme já decidiu o Superior Tribunal de Justiça pelo rito dos recursos representativos da controvérsia:

 

PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. LESÃO MÍNIMA. DIREITO AO BENEFÍCIO. 1. Conforme o disposto no art. 86, caput, da Lei 8.213/91, exige-se, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido. 2. O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido AINDA QUE MÍNIMA A LESÃO. 3. Recurso especial provido. (REsp 1109591/SC, Rel. Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/08/2010, DJe 08/09/2010).

 

Dessa forma, se faz …

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