Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES DA COMARCA DE CIDADE – UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, por seus advogados e procuradores que esta subscrevem, com fulcro no artigo 201 da Constituição Federal e 42 e 59 da Lei 8213/91, propor a presente
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE
em face do INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, Autarquia Federal, pelos motivos de fato e de direito que a seguir passa a expor:
1) DOS FATOS
1. Em 02 de abril de 2012, o Autor foi admitido na empresa Informação Omitida para exercer a função de Técnico de Ajudante de Produção, função esta que ocorreu até o dia 31/10/2016, e no dia 01/11/2016 passou a ajudante de desbobinadeira, sendo esta sua última função na empresa até ser demitido em 13/11/2017.
2. As funções mencionadas consistia em: preparar os materiais para alimentação de linhas de produção; organizar a área de serviço; abastecer a linha de produção, alimentar as máquinas e separar os materiais para reaproveitamento – em outras palavras, restos de aço – que nem requer grande esforço para saber o quanto pesa.
3. Assim, em razão das atividades desenvolvidas, o Autor adquiriu severos problemas de saúde, especificamente em sua coluna, diagnosticado com Discopatia, Lombalgia, Gonartrose, sugerindo HD CID 10 M54 e M17, tudo amplamente demonstrado nos exames e laudos médicos ora acostados. (docs. anexos).
4. Nota-se na ressonância magnética da coluna lombar, o Autor está com abaulamento nas vértebras L4, L5 e L5-S1, problemas estes que o sujeita a crises intensas de dor.
5. Infelizmente, depois de laborar nestas condições, com sobrecarga de peso e movimentos repetitivos, a vida do Autor nunca mais foi a mesma, porquanto o mesmo desenvolveu lombalgia e hérnias de disco, vindo a provocar longos períodos de dores e diversas sessões de fisioterapia, tudo em razão das atividades desenvolvidas, e em virtude disso, a empresa acabou demitindo-o.
6. Ora, no dia 17/11/2017 o Autor foi imotivadamente demitido por sua empregadora, porquanto ela não observou que o mesmo fazia jus a estabilidade no emprego em razão da doença desenvolvida, cujo nexo de causalidade é mor.
7. A situação do Autor é sobremaneira delicada, pois constatados abaulamento e profusão discal, de modo que, caso não seja realizada cirurgia, o mesmo corre o risco de perder os movimentos dos membros inferiores.
8. Em razão da constatada diminuição em caráter definitivo da capacidade laboral do Autor, uma vez que existente o nexo causal com a atividade desenvolvida, tem-se evidente a ocorrência de acidente de trabalho previdenciário, o Autor ainda que tenha requerido e instruído o pedido administrativo com farta documentação, a Autarquia Ré o indeferira, alegando que o Autor não se encontra incapacitado para sua atividade habitual
9. É descabida, entretanto, a justificação apresentada pela autarquia Ré para o indeferimento, sendo devida a concessão do benefício nas formas da Lei Previdenciária vigente.
10. Deste modo, o Autor recorre a esse nobre Juízo, para garantir a concessão do auxílio acidente, posto que implementou todos os requisitos necessários para o deferimento do pedido administrativo.
2) DO DIREITO
A – Da Legislação Constitucional e Previdenciária
11. Antes de tudo, há de se destacar que a qualidade de segurado do Autor é incontestável, haja vista não ter o requerido INSS manifestado neste sentido, além do que demonstram os documentos inclusos.
12. Portanto, a análise da concessão ou não do benefício em questão, deve versar somente sobre a capacidade laborativa do Autor, que foi motivo do indeferimento e de acordo os documentos apresentados, vê-se claramente que o Autor está incapaz para o trabalho.
13. A decisão do INSS contraria frontalmente os dispositivos constitucionais que garantem aos segurados da previdência social o recebimento do auxílio-acidente quando venham necessitar desta cobertura.
14. É o que estabelece o inciso I do artigo 201 da Constituição Federal, in verbis:
“a previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá nos termos de lei, a:
I – a cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada” (g.n.).
15. O benefício de auxílio-acidente é devido nos termos da Lei n.º 8.213/1991, artigo 86:
“Artigo 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.”
§ 1.º O auxílio-acidente mensal correspondera a cinquenta por cento do salário de benefício e será devido, observado o disposto no § 5.º, até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.
§ 2.º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.
§ 3.º O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, observado o disposto no § 5.º, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente.” (grifos nossos)
16. E que não alegue a autarquia Ré que a enfermidade do Autor não se enquadra no Anexo III do Decreto n.º 3.048/1999, na medida em que …