Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO ___ JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, respeitosamente a presença de V. Exa., por seu advogado e procurador que esta subscreve, ajuizar a presente demanda
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE – AUXÍLIO DOENÇA
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A Parte Autora requereu, junto à Autarquia Previdenciária, a concessão de benefício por incapacidade que foi indeferido, conforme comunicado de decisão anexo.
Com efeito, o motivo da negativa ao pedido foi a alegada ausência de incapacidade laborativa, após a realização da perícia administrativa. Entretanto, a Parte Autora vem acometida de patologias que o incapacitam para o trabalho, conforme demonstrado pelo atestado médico ora anexado.
Dados sobre o requerimento administrativo:
1. Número do benefícioInformação Omitida
2. Data do requerimento 09/01/2014
3. Razão do indeferimento Parecer contrário da perícia médica
Dados sobre a enfermidade:
1. Doença/enfermidade: CID 10 - S83.5 Entorse e distensão envolvendo ligamento cruzado (anterior) (posterior) do joelho; M23.2 Transtorno do menisco devido à ruptura ou lesão antiga; M22.4: condromalácia da rótula; M17: Gonartrose (artrose do joelho)
2. Limitações decorrentes: Apresenta incapacidade para as atividades laborativas habituais, que exige do segurado desempenho de atividades incompatíveis com o seu atual quadro de saúde.
Dados sobre a ocupação:
1. Ocupação anterior Pedreiro
2. Descrição sumária Organizam e preparam o local de trabalho na obra; constroem fundações e estruturas de alvenaria. Aplicam revestimentos e contrapisos.
3. Condições Gerais de Exercício Vinculam-se a atividades da construção civil e a áreas de serviços gerais em empresas industriais, comerciais ou de serviços. Os calceteiros e pedreiros trabalham, na sua maioria, por conta própria. Os pedreiros de chaminés industriais, de edificações, de mineração e de material refratário são predominantemente assalariados. Trabalham sob supervisão permanente, exceto o pedreiro que ocasionalmente tem seus trabalhos supervisionados. Podem realizar atividades em grandes alturas, em locais subterrâneos ou confinados, expostos a materiais tóxicos, radiação, ruído intenso, altas temperaturas e poluição do ar.
A parte Autora postula a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença, visto que persiste sem condições de desempenhar sua atividade laborativa habitual, conforme laudo médico anexado.
Além das patologias incapacitantes, o ambiente de trabalho e seu respectivo modus operandi corroboram para o agravamento do estado de saúde da Parte Autora. Nesse sentido, tem-se uma dupla faceta nesta relação patologia-trabalho: de um lado a doença possui o condão de impossibilitar o exercício da atividade laborativa, e de outro, a própria ocupação além de agravar o estado incapacitante é o próprio parâmetro para estabelecer a incapacidade. Ou seja, a soma das funções exercidas no desempenho do labor com a patologia é o que permite chegar ao parecer positivo ou negativo quanto ao estado de saúde do Parte Autora.
In casu, tem-se que a Parte Autora é portadora de doença ocupacional que por sua natureza se equipara a acidente de trabalho, conforme define o artigo 20, I da Lei n.8.213 de 24 de julho de 1991, in verbis:
Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:
I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.
Acerca das enfermidades que acometem a Parte Autora, (lesão nos joelho, conforme laudo médico) ocorreram em razão das atividades laborais que ela desempenhava como pedreiro, já dito alhures, cujo trabalho pesado culminou nas lesões também aduzidas.
Logo, impossível dizer que a Parte Autora não se encontra incapacitada para suas atividades laborais, mesmo porque, como demonstrado as enfermidades que ela sofre foram desencadeadas pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
Importante ressaltar que a Parte Autora se encontra incapacitada desde que pedira o indigitado benefício, em 2014, conforme CNIS também anexo.
E que não venha a Autarquia previdenciária Ré alegar que após o pedido administrativo, a Parte Autora laborou, mesmo …