Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___ VARA FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por seus procuradores judiciais que a esta subscrevem (instrumento de mandato incluso), vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento na Lei 8213/91, propor a presente:
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO ACIDENTE
em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, autarquia federal, que deverá ser citada através do seu representante legal, na Procuradoria do INSS, localizada na Inserir Endereço, endereço eletrônico desconhecido pelo autor o qual deverá ser informado pela requerida, pelos motivos de fato e de direito que seguem expostos:
I – PRELIMINARMENTE
1. DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
Pugna o autor pela concessão dos benefícios da justiça gratuita tendo em vista não ter condições financeiras de arcar com as custas judiciais sem prejuízo do próprio sustento, conforme demonstra por meio declaração de hipossuficiência, CTPS em anexo que demonstra sua condição de desempregado e declaração de isenção do Imposto de Renda.
2. DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Com fulcro no art. 334, § 4º, I e § 5º, requer a dispensa da audiência de conciliação e mediação, uma vez que sua realização, neste caso, irá no sentido contrário ao princípio da celeridade processual.
Isto porque, a autarquia requerida não faz acordo em audiência, antes da realização de perícia médica.
II – DOS FATOS
Em data de 27 de fevereiro de 2019, o autor foi vítima de acidente de trânsito, conforme consta no boletim de ocorrência incluso (doc. 1).
Após o acidente, permaneceu a requerente em tratamento médico, tendo usufruído do auxílio-doença com benefício nº Informação Omitida, o qual teve indeferido sua solicitação de prorrogação em 08/10/2019, conforme comprovado no documento anexo (doc. 2).
Conforme constatado em Laudo Pericial Médico (doc. 3) e Laudo de Pagamento do DPVAT anexo (doc. 4), o autor teve detectada a sequela permanente de natureza grave, que o impossibilita de exercer certas atividades laborais, tendo o diagnóstico de:
• Perda funcional completa de um dos membros inferiores em 70%
• Perda da mobilidade completa de um dos ombros em 25%
• Perda funcional de alguns dos dedos da mão em 10%
Entretanto, muito embora o relatório médico tenha constatado a incapacidade laborativa, não lhe fora concedido o benefício do auxílio-suplementar acidentário.
III – DO DIREITO
1. DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO AUXÍLIO ACIDENTE
O Estado, através do Regime Geral de Previdência Social, prevê aos seus segurados benefícios para sua manutenção e subsistência nos casos em que não podem prover para si, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependam economicamente (art. 1º da Lei 8.213/91).
Dentre outros benefícios, aplica-se ao caso em tela, o Auxílio-Acidente, concedido como indenização ao segurado, quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia (art. 86, lei 8.213/91).
O benefício é pago mensalmente ao segurado correspondente a 50% do salário benefíc…