Direito Previdenciário

[Modelo] de Ação Previdenciária | Prorrogação de Auxílio-Acidente por Doença Ocupacional

Resumo com Inteligência Artificial

Autor pleiteia a prorrogação do auxílio-acidente, alegando cessação indevida do benefício pelo INSS, devido a sequelas permanentes de doença ocupacional. Requer justiça gratuita e a realização de perícia médica para comprovação da incapacidade e do nexo causal entre a atividade laboral e a doença.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por seu advogado, devidamente identificada no instrumento de procuração que instrui a presente, com escritório localizado ao rodapé, onde recebe as correspondências de estilo, vem, respeitosamente à presença de V.Exa., propor

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA CONCESSSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE

com base nas Leis nº. 13.105/15, nº. 8213/91, art. 42, Decreto nº. 3.048/99 e suas alterações, em face ao INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE, por sua agência localizada na Razão Social, pelos motivos a seguir expostos:

I – PRELIMINARMENTE

1. Mediação

Em atendimento ao disposto no artigo 334, parágrafos 4º e 5º do CPC, declara preliminarmente que não tem interesse de qualquer tipo conciliação ou mediação com o requerido, razão pela qual ingressa diretamente com a ação perante este R. Juízo.

2. Justiça Gratuita

A Autora requer a V.Exa., a concessão dos benefícios da justiça gratuita nos termos do artigo 5º da Constituição Federal, incisos XXXV e LXXIV, e artigo 98 do CPC, por ser pessoa pobre na acepção jurídica do termo, sem condições de arcar com as despesas processuais. Junta declaração de hipossuficiência, carteira de trabalho e termo de rescisão de contrato, evidenciando sua condição de desempregada.

3. Do Foro Competente

A ação acidentária deve ser proposta no foro do domicilio do acidentado, salvo se o mesmo optar pelo do local de trabalho ou da sede do INSS,  nos termos do art. 53, inciso III, alíneas ‘a’ e ‘b’ do CPC conforme enunciado nº 9 das antigas Varas de Acidente de Trabalho. Portanto a parte autora opta pelo Foro da Comarca de Jundiaí, que é a sede do INSS onde se encontra seu benefício previdenciário.

4. Documentos Comprobatórios

Instruem a presente todos os documentos necessários para a propositura da Ação, tais como: Procuração, Declaração de Hipossuficiente, cópias da CTPS, RG, comprovante de endereço, registro profissional, exames, laudos e relatórios médicos, Comunicação de Decisão do INSS, e outros elencados nos itens da fundamentação.

II – DOS FATOS

Foi admitida aos serviços da empresa Informação Omitida, inscrita no CNPJ sob nº Informação Omitida, estabelecida na Informação Omitida, na data de 14.10.2013, para ativar-se como Auxiliar de Limpeza, que perdurou até a data de 21.10.2019 (conforme CTPS e Termo de Rescisão anexo), percebeu como última remuneração mensal a importância de R$ 1.605,76 (mil e seiscentos e cinco reais e setenta e seis centavos).

 

Em 12.04.2018, após contrair doença ocupacional, permaneceu a requerente em tratamento médico, tendo usufruído do auxílio-doença acidentário (B091) com benefício nº Informação Omitida, o qual teve indeferido sua solicitação de prorrogação em 30.05.2019, conforme comprovado na carta de concessão e comunicados de decisão em anexo (doc. 1/2), ou seja, permaneceu por mais de 1 (um) ano afastada de seu labor. 

 

Conforme constatado em sua ultrassonografia (doc. 3), a autora teve detectada a sequela permanente de natureza grave, que a impossibilita de exercer certas atividades laborais, em especial, a sua função de auxiliar de limpeza,  tendo o diagnóstico de LESÃO NO OMBRO ESPECÍFICA DA SÍNDROME DO MANQUITO ROTADOR (CID M75.1 e M75.0), lesão está eminentemente ocupacional.

 

Entretanto, muito embora o relatório médico tenha constatado a incapacidade laborativa, após a sua alta, não lhe fora concedido o benefício do auxílio-suplementar acidentário.

III – DAS FUNÇÕES

Desde sua admissão, a autora laborou como Auxiliar de Limpeza com uso de maquinários pesados, em especial a lavadeira e enceradeira industrial, atividade que desempenhou durante todo o pacto laboral. 

 

Refere que essas máquinas pesavam em média 40 quilos cada, devendo a autora fazer a troca manual do reservatório de água suja e carregar até a destinação final. 

 

Durante o procedimento, as rodagens eram bastante pesadas. Neste equipamento, além de proceder a preparação, para sua utilização se servia de movimentos repetitivos para lavar todo a área fabril de sua empregadora. 

 

Esta atividade, refere que executou manualmente por um período de 5 anos, repetindo a operação cerca durante todo seu expediente de trabalho. 

 

Na troca do reservatório, não utilizava nenhum equipamento auxiliar (carrinho), sempre foi obrigada a impor esforço par ao desempenho de suas atribuições. 

 

As atividades desempenhadas no curso no pacto laboral, o qual iniciou-se em 14.10.2013, portanto, cerca de 5 (cinco), anos, demandam a execução de esforços físicos, movimentos repetitivos, de elevação dos membros superiores e, impondo sobrecargas aos ombros e coluna.

IV – DAS PATOLOGIAS DE CUNHO OCUPACIONAL

Em decorrência das condições laborais, contraiu patologias de cunho ocupacional as quais atingem os ombros, de tal gravidade que até o presente momento continua em tratamento médico, sendo medicada constantemente para alívio das dores, não sendo descartada a submissão à intervenção cirúrgica.

 

O que ora se alega resta provado ante ao teor dos relatórios médicos a seguir relacionados:

 

• Ultrassonografia do Ombro Esquerdo, ICON Diagnóstico por Imagem, 22.02.2018:

“...Lámina líquida na bursas subacromial-subdeltoidea...” 

 

• Ultrassonografia do Ombro Direito, ICON Diagnóstico por Imagem, 22.02.2018:

“... Sinais de Tendinopatia calcificante supraespinhal e infraespinhal...” 

V – DA CONCESSÃO E INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA

O INSS concedeu a obreira o benefício Auxílio-Doença Acidentário NB 91/ 622.138.302-5 – DIB: 12.04.18 – DCB: 30.05.19, conforme a Carta de Concessão e Comunicados de Decisão que instruem a presente. 

 

Diante do agravamento do quadro clínico, comprovado através dos Exames e Relatórios Médicos apresentados, apresentou sucessivos pedidos de Prorrogação do …

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