Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por seu advogado, devidamente identificada no instrumento de procuração que instrui a presente, com escritório localizado ao rodapé, onde recebe as correspondências de estilo, vem, respeitosamente à presença de V.Exa., propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA CONCESSSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE
com base nas Leis nº. 13.105/15, nº. 8213/91, art. 42, Decreto nº. 3.048/99 e suas alterações, em face ao INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE, por sua agência localizada na Razão Social, pelos motivos a seguir expostos:
I – PRELIMINARMENTE
1. Mediação
Em atendimento ao disposto no artigo 334, parágrafos 4º e 5º do CPC, declara preliminarmente que não tem interesse de qualquer tipo conciliação ou mediação com o requerido, razão pela qual ingressa diretamente com a ação perante este R. Juízo.
2. Justiça Gratuita
A Autora requer a V.Exa., a concessão dos benefícios da justiça gratuita nos termos do artigo 5º da Constituição Federal, incisos XXXV e LXXIV, e artigo 98 do CPC, por ser pessoa pobre na acepção jurídica do termo, sem condições de arcar com as despesas processuais. Junta declaração de hipossuficiência, carteira de trabalho e termo de rescisão de contrato, evidenciando sua condição de desempregada.
3. Do Foro Competente
A ação acidentária deve ser proposta no foro do domicilio do acidentado, salvo se o mesmo optar pelo do local de trabalho ou da sede do INSS, nos termos do art. 53, inciso III, alíneas ‘a’ e ‘b’ do CPC conforme enunciado nº 9 das antigas Varas de Acidente de Trabalho. Portanto a parte autora opta pelo Foro da Comarca de Jundiaí, que é a sede do INSS onde se encontra seu benefício previdenciário.
4. Documentos Comprobatórios
Instruem a presente todos os documentos necessários para a propositura da Ação, tais como: Procuração, Declaração de Hipossuficiente, cópias da CTPS, RG, comprovante de endereço, registro profissional, exames, laudos e relatórios médicos, Comunicação de Decisão do INSS, e outros elencados nos itens da fundamentação.
II – DOS FATOS
Foi admitida aos serviços da empresa Informação Omitida, inscrita no CNPJ sob nº Informação Omitida, estabelecida na Informação Omitida, na data de 14.10.2013, para ativar-se como Auxiliar de Limpeza, que perdurou até a data de 21.10.2019 (conforme CTPS e Termo de Rescisão anexo), percebeu como última remuneração mensal a importância de R$ 1.605,76 (mil e seiscentos e cinco reais e setenta e seis centavos).
Em 12.04.2018, após contrair doença ocupacional, permaneceu a requerente em tratamento médico, tendo usufruído do auxílio-doença acidentário (B091) com benefício nº Informação Omitida, o qual teve indeferido sua solicitação de prorrogação em 30.05.2019, conforme comprovado na carta de concessão e comunicados de decisão em anexo (doc. 1/2), ou seja, permaneceu por mais de 1 (um) ano afastada de seu labor.
Conforme constatado em sua ultrassonografia (doc. 3), a autora teve detectada a sequela permanente de natureza grave, que a impossibilita de exercer certas atividades laborais, em especial, a sua função de auxiliar de limpeza, tendo o diagnóstico de LESÃO NO OMBRO ESPECÍFICA DA SÍNDROME DO MANQUITO ROTADOR (CID M75.1 e M75.0), lesão está eminentemente ocupacional.
Entretanto, muito embora o relatório médico tenha constatado a incapacidade laborativa, após a sua alta, não lhe fora concedido o benefício do auxílio-suplementar acidentário.
III – DAS FUNÇÕES
Desde sua admissão, a autora laborou como Auxiliar de Limpeza com uso de maquinários pesados, em especial a lavadeira e enceradeira industrial, atividade que desempenhou durante todo o pacto laboral.
Refere que essas máquinas pesavam em média 40 quilos cada, devendo a autora fazer a troca manual do reservatório de água suja e carregar até a destinação final.
Durante o procedimento, as rodagens eram bastante pesadas. Neste equipamento, além de proceder a preparação, para sua utilização se servia de movimentos repetitivos para lavar todo a área fabril de sua empregadora.
Esta atividade, refere que executou manualmente por um período de 5 anos, repetindo a operação cerca durante todo seu expediente de trabalho.
Na troca do reservatório, não utilizava nenhum equipamento auxiliar (carrinho), sempre foi obrigada a impor esforço par ao desempenho de suas atribuições.
As atividades desempenhadas no curso no pacto laboral, o qual iniciou-se em 14.10.2013, portanto, cerca de 5 (cinco), anos, demandam a execução de esforços físicos, movimentos repetitivos, de elevação dos membros superiores e, impondo sobrecargas aos ombros e coluna.
IV – DAS PATOLOGIAS DE CUNHO OCUPACIONAL
Em decorrência das condições laborais, contraiu patologias de cunho ocupacional as quais atingem os ombros, de tal gravidade que até o presente momento continua em tratamento médico, sendo medicada constantemente para alívio das dores, não sendo descartada a submissão à intervenção cirúrgica.
O que ora se alega resta provado ante ao teor dos relatórios médicos a seguir relacionados:
• Ultrassonografia do Ombro Esquerdo, ICON Diagnóstico por Imagem, 22.02.2018:
“...Lámina líquida na bursas subacromial-subdeltoidea...”
• Ultrassonografia do Ombro Direito, ICON Diagnóstico por Imagem, 22.02.2018:
“... Sinais de Tendinopatia calcificante supraespinhal e infraespinhal...”
V – DA CONCESSÃO E INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA
O INSS concedeu a obreira o benefício Auxílio-Doença Acidentário NB 91/ 622.138.302-5 – DIB: 12.04.18 – DCB: 30.05.19, conforme a Carta de Concessão e Comunicados de Decisão que instruem a presente.
Diante do agravamento do quadro clínico, comprovado através dos Exames e Relatórios Médicos apresentados, apresentou sucessivos pedidos de Prorrogação do …