Petição
AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA $[processo_comarca]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos da ação em epígrafe, vem, respeitosamente, perante V. Excelência, por seu advogado in fine assinado, apresentar
ADITAMENTO À INICIAL DE EXECUÇÃO
com base no artigo 329 do CPC pelos fatos e fundamentos a seguir:
DO TÍTULO EXECUTIVO
Em processo de conhecimento que tramitou perante este juízo deu-se provimento parcial aos pedidos formulados na ação de obrigação de fazer, cumulada com pedido indenizatório, condenando a Requerida:
DO DANO MATERIAL
O dano material pode ser entendido como uma contraprestação devida mas não paga ou, ainda, como resultado de um evento danoso ilícito que tenha prejudicado economicamente alguma das partes.
Da análise dos autos, verifico que a autora pugnou pela devolução da quantia indevidamente descontada de seu benefício, em dobro.
Ante o indeferimento do pedido liminar, concluo que os descontos podem ter continuado no decorrer do processo, razão pela qual defiro o pedido de restituição da quantia indevidamente descontada pelo requerido no valor a ser apurado em cumprimento de sentença, em dobro, dada a demonstração da conduta contrária à boa fé por parte do requerido que não comprovou o cumprimento contratual.
DISPOSITIVO
Ante o exposto JULGO PROCEDENTES os pedidos do autor para:
1- DECLARAR NULO o contrato nº 0123407272810, DECLARANDO inexistente o débito oriundo do mesmo e CONDENAR o requerido a excluir definitivamente o contrato vinculado ao benefício da parte autora;
2- CONDENAR o requerido a restituir ao autor os valores descontados em seu benefício, referente ao contrato nº 0123407272810, desde o início do contrato até a efetiva cessação, em dobro, a ser apurado em cumprimento de sentença, com juros a partir da citação e correção monetária a partir do efetivo desconto;
3- DETERMINAR que o requerido se abstenha de efetivar descontos em valor superior a 30% (trinta por cento) dos proventos relativos aos vencimentos do requerente nos contratos de empréstimos ativos, incluindo aquele com desconto em conta corrente;
4 - CONDENAR o requerido a efetuar o pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais, com juros e correção monetária a partir desta data.
4- DECLARAR que a parte autora deve ao réu o montante de RR$ 65,24 (sessenta e cinco reais e vinte e quatro centavos), quantia sobre a qual deverá incidir juros a partir da citação e correção monetária a partir da efetivação da transferência, devendo este valor ser abatido do montante TOTAL que o réu deve ao autor somado ao valor referente aos danos morais.
Defiro as compensações dos valores acima.
Assim, extingo o feito, com resolução de mérito, nos moldes do artigo 487, I do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, por expressa vedação legal nesse sentido, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
2. Recurso Inominado pela requerida (ID 27398160);
3. Contrarrazões ao Recurso Inominado (ID 28461519);
4. Acórdão (ID 38313202), determinou que:
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (9). SENTENÇA REFORMADA PARA MINORAR O QUANTUM FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS PARA R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), MANTIDA NOS SEUS DEMAIS TERMOS. (10). SEM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO RECORRENTE, VEZ QUE A PARTE RESTOU PARCIALMENTE VENCEDORA EM SEU RECURSO.
5. Assim, diante do trânsito em julgado$[geral_data_generica], faz-se necessário o prosseguimento da ação, com o competente cumprimento de sentença, na forma do artigo 523, do CPC, uma vez tratar-se de sentença líquida, que depende de meros cálculos aritméticos.
DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
6. O artigo 523 do CPC dispõe acerca do prazo para pagamento do valor da condenação em caso de condenação ao pagamento de quantia certa, bem como a multa pelo não pagamento no prazo assinalado pela lei, e do arbitramento dos honorários advocatícios em cumprimento de sentença, senão vejamos:
Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se …