Petição
EXCELENTÍSSIMO JUIZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA $[processo_comarca].
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_profissao], inscrito na OAB sob o nº 5$[advogado_oab], e no CPF/MF sob nº $[parte_autor_cpf]; residente e domiciliado na$[parte_autor_endereco_completo], vem, respeitosamente, ADVOGANDO EM CAUSA PRÓPRIA, à presença de Vossa Excelência, propor a presente, vem respeitosamente perante vossa excelência, propor, com fundamento no artigo 520 do Código de Processo Civil, pedir o
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. $[parte_reu_cnpj], sediada na $[parte_reu_endereco_completo], Email: $[geral_informacao_generica], igualmente qualificada, pelas razões a seguir aduzidas:
DO CABIMENTO
O cumprimento provisório da sentença possui expresso amparo no CPC, nos seguintes termos:
“Art. 520. O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime:
I – corre por iniciativa e responsabilidade do exequente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido;
No presente caso, o Exequente obteve sentença favorável em 29/11/2023 com o seguinte dispositivo:
[...]Ante o exposto e pelo seu silogismo, aplico o artigo 487, I, do CPC, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito, para determinar para a parte ré que reative a conta/assinatura da parte autora no prazo de 10 (dez) dias após a intimação desta sentença, sendo deferida a tutela de evidência neste ponto, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de atraso, limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), montante que se atingido será corrigido monetariamente pelo INPC e com juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês e revertidos em favor da parte autora, sem prejuízo de renovação da obrigação de fazer; CONDENO ainda a parte ré a indenizar a parte autora com a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), pelos danos morais experimentados, corrigida pelo INPC a partir desta sentença e com juros de mora de 1,0% ao mês, a partir da remoção/interrupção do serviço da plataforma instagram.Ressalvadas as tutelas de urgência e de evidência confirmadas ou deferidas na sentença de mérito, fica (m) a (s) parte (s) credora (s) intimada (s) para iniciar (em) o cumprimento de sentença no prazo de 05 …