Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, maioridade, neste ato representado por sua genitora Representante Legal, portadora do Inserir CPF, residentes e domiciliados na Inserir Endereço, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado in fine assinado, requerer o
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
na forma do art. 523 do CPC, em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
I – DOS FATOS
Por sentença homologatória exarada nos autos do processo nº Número do Processo, nesta 5ª Vara Cível, foi fixado o valor correspondente à 6,90% do salário mínimo, atualmente no valor de R$64,65 (sessenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), a ser pago pelo demandado mensalmente todo dia 10 de cada mês.
Ocorre que o executado, avô-paterno da criança, não paga a pensão alimentícia há dois anos, em razão do que o exequente ficou colocado em situação de extrema necessidade.
Para fins de execução da dívida pretérita, referente ao período de JANEIRO/2015 à SETEMBRO/2016, conforme planilha de atualização obtida no sítio eletrônico do www.tjdft.jus.br perfaz, sem o acréscimo da multa por descumprimento, o montante de R$1.819,38 (mil oitocentos e dezenove reais e trinta e oito centavos):
CORREÇÃO MONETÁRIA
Atualizado até: 11/12/2017
Juros Incidentes: A partir do(s) Valor(es) Devido(s)
Percentual de Juros: 0,00%
VALORES DEVIDOS
Data do Valor Devido Valor Devido Fator CM Valor Corrigido Juros % Juros R$ Corrigido+Juros R$
10/01/2015 60,72 1,20735526 73,31 36,00% 26,39 99,70
10/02/2015 60,72 1,18974700 72,24 35,00% 25,28 97,52
10/03/2015 60,72 1,17610419 71,41 34,00% 24,27 95,68
10/04/2015 60,72 1,15860920 70,35 33,00% 23,21 93,56
10/05/2015 60,72 1,15044106 69,85 32,00% 22,35 92,20
10/06/2015 60,72 1,13916335 69,16 31,00% 21,43 90,59
10/07/2015 60,72 1,13045881 68,64 30,00% 20,59 89,23
10/08/2015 60,72 1,12393996 68,24 29,00% 19,78 88,02
10/09/2015 60,72 1,12113712 68,07 28,00% 19,05 87,12
10/10/2015 60,72 1,11544833 67,73 27,00% 18,28 86,01
10/11/2015 60,72 1,10692501 67,21 26,00% 17,47 84,68
10/12/2015 60,72 1,09477303 66,47 25,00% 16,61 83,08
10/01/2016 64,65 1,08500796 70,14 24,00% 16,83 86,97
10/02/2016 64,65 1,06886805 69,10 23,00% 15,89 84,99
10/03/2016 64,65 1,05880936 68,45 22,00% 15,05 83,50
10/04/2016 64,65 1,05417101 68,15 21,00% 14,31 82,46
10/05/2016 64,65 1,04746722 67,71 20,00% 13,54 81,25
10/06/2016 64,65 1,03730166 67,06 19,00% 12,74 79,80
10/07/2016 64,65 1,03244915 66,74 18,00% 12,01 78,75
10/08/2016 64,65 1,02588350 66,32 17,00% 11,27 77,59
10/09/2016 64,65 1,02271309 66,11 16,00% 10,57 76,68
Subtotal 1.819,38
Total Geral 1.819,38
Assim sendo, considerando o inadimplemento da prestação alimentícia pretérita, imperiosa a formalização do pedido de cumprimento de sentença na forma do art. 523 do CPC, cumulativamente.
II – FUNDAMENTOS JURÍDICOS
II.I DO INADIMPLEMENTO DA PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA PRETÉRITA – PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NA FORMA DE EXPROPRIAÇÃO DE BENS E VALORES
O art. 528 do Código de Processo Civil dispõe que:
Art. 528.
[...]
§8º O exequente pode optar por promover o cumprimento da sentença ou decisão desde logo, nos termos do disposto neste Livro, Título II, Capítulo III, caso em que não será admissível a prisão do executado, e, recaindo a penhora em dinheiro, a concessão de efeito suspensivo à impugnação não obsta a que o exequente levante mensalmente a importância da prestação.
§9º Além das opções previstas no art. 516, parágrafo único, o exequente pode promover o cumprimento da sentença ou decisão que condena ao pagamento de prestação alimentícia no juízo de seu domicílio.”
Já o art. 523 estabelece que:
“Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão …