Direito de Família

Inicial. Exoneração de alimentos | Adv.Vera

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de exoneração de alimentos consensual, onde o Primeiro Requerente busca cessar o pagamento de pensão alimentícia ao Segundo Requerente, que atingiu a maioridade e não estuda. Fundamenta-se no artigo 1.635, inciso III do Código Civil, pedindo a concessão de Justiça Gratuita e a intimação do MP.

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Sobre este documento

Petição


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA___ DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADEUF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo,nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço e Nome Completo,nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por intermédio de sua advogada, nomeada por meio do convênio estabelecido entre Defensoria Pública e OAB/Informação Omitida (nomeação, procuração e declaração de assistência judiciária em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito no endereço indicado no rodapé, onde recebe notificações e intimações, vêm mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

 

AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ENCARGO ALIMENTAR CONSENSUAL 

 

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos

 

 

DOS FATOS

 

O Primeiro Requerente está separado de fato há 23 (vinte e tres anos).

 

Quando da ação de alimentos, que tramitou na 1ª Vara Judicial desta Comarca, restou estabelecido o pagamento de ½ salário mínimo a ser descontado do salário do primeiro Requerente, também sobre férias e 13º salário. 

 

A determinação vem sendo cumprida desde então. 

 

À época do acordo, ficou estipulado que o filho ficaria sob a guarda e responsabilidade da mãe, sendo que o valor da pensão do filho passou a ser depositado em conta poupança, em nome da mãe daquele.

 

Ocorre que o Segundo Requerente, filho do Primeiro Requerente, já conta com 23 (vinte e três) anos e não está estudando.

 

Deste modo, incabível o prosseguimento da obrigação do Primeiro Requerente em continuar a depositar pensão alimentícia para o seu filho na conta poupança do Banco Informação Omitida em nome de Informação Omitida.

 

O Segundo Requerente está de comum acordo com a presente exoneração de prestação alimentar pelo Primeiro …

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