Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA CIDADE - UF
Distribuição por dependência aos
Autos nº: Número do Processo
Nome Completo, nacionalidade, profissão, estado civil, portador da Inserir RG), inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), com escritório profissional situado na Endereço do Advogado, onde recebe intimações, vem à presença de V. Excia., propor a presente
AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS
em face de seu filho Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Inserir RG, inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
1- DOS FATOS
Ao que se vislumbra, na data de Data, através do processo nº Número do Processo, ação de Separação Consensual, que correu perante este I. Juízo, estabeleceu-se que o REQUERENTE contribuiria para o sustento de seus filho, REQUERIDO na presente, com o valor mensal de Informação Omitida% de seus rendimentos líquidos, como demonstra termo de ratificação em anexo.
Necessário anotar-se, que até a presente data, o REQUERENTE encontra-se em dia no que pertine ao cumprimento de sua obrigação alimentícia, mediante o pagamento pontual da pensão devida, em mãos da genitora do REQUERIDO.
Entretanto, há de se verificar, que o REQUERIDO já atingiu a maioridade civil, conforme é demonstrado por cópia da certidão de nascimento inclusa, e ademais, não freqüenta estabelecimento de ensino superior. Desta feita, não faz jus ao percebimento da pensão alimentícia, não devendo ser mantido na condição de credor de alimentos de seu genitor.
Ademais, deve-se atentar para o fato de que, atualmente, o REQUERENTE encontra-se em condições precárias de saúde, necessitanto fazer tratamento com medicamentos assaz custosos, sendo, que ainda não os pode adquirir pela ausência de condições financeiras. Espera, assim, o REQUERENTE, que em sendo exonerado da obrigação alimentícia, possa dar início ao seu tratamento.
2- DO DIREITO
2.1 Da possibilidade de exoneração
Cumpre analisar o disposto nos arts. 1.694 e 1. 699 do Código Civil, no pertine à obrigação alimentar:
"Art. 1699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo."
"Art. 1694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
§ 1º Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
§ 2º Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia."
Desta feita, há de se considerar, que houve mudança, tanto na situação financeira do REQUERENTE, eis que atualmente necessita de gastos maiores com tratamento de saúde, quanto na situação do REQUERIDO, uma vez que encontra-se trabalhando, e percebendo sua própria remuneração.
Assim, atendendo ao binômio necessidade-possibilidade, percebe-se facilmente, que a alteração na condição financeira do REQUERENTE e do REQUERIDO, quiçá havendo até uma inversão, autoriza a exoneração ora pleiteada.
Neste sentido, veja-se as disposições contidas no art. 13 da Lei nº 5.478 - Lei de Alimentos - no que respeita à possibilidade de se modificar, a qualquer tempo, a pensão estabelecida, em razão da alteração do binômio necessidade-possibilidade:
"Art. 13. O disposto nesta lei aplica-se igualmente, no que couber, às ações ordinárias de desquite, nulidade e anulação de casamento, à…