Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ___ - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por sua advogada que esta subscreve (procuração anexo – doc. 01), Nome do Advogado, inscrita na Número da OAB, com endereço na Endereço do Advogado, endereço eletrônico E-mail do Advogado, onde receberá as intimações, vem perante Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 1.699 do Código Civil e 15, caput, da Lei 5.478/1968 propor a presente
AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
I. DA JUSTIÇA GRATUITA
Nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil o REQUERIDO informa que não possui recursos suficientes para pagar as custas e as despesas processuais, motivo pelo qual requer os benefícios da justiça gratuita, conforme declaração anexo (doc. 02)
II. DOS FATOS
A título de informação e para melhor compreensão dos fatos, vale ressaltar que em 08/02/2006, nos autos do processo nº Informação Omitida que tramitou perante a comarca de Informação Omitida (doc. 03) foi estabelecido o pagamento de pensão alimentícia ao REQUERIDO no valor referente a 36% do salário mínimo nacional vigente.
Em 11/11/2017 foi proposta uma ação de Cumprimento de Sentença sob nº Informação Omitida, referente aos débitos de pensão alimentícia não cumpridos no acordo anterior. Neste processo existe um acordo (doc. 04) no qual ficou estabelecido ao REQUERENTE a obrigação de pagar 12 (doze) parcelas mensais de R$ R$ 500,00 (quinhentos reais) a título de pensão alimentícia além das prestações vincendas do ano de 2019. Atualmente o referido acordo aguarda homologação judicial.
Feita as devidas anotações, vamos aos fatos:
O REQUERIDO possui 19 anos e adquiriu a maioridade civil no dia 18/09/2017, conforme se observa no documento de identidade que segue anexo (doc. 05).
Atualmente o REQUERIDO não estuda e nem demonstra interesse em continuar os estudos. Trabalha como autônomo na feira livre de Informação Omitida, ou seja, possui sua própria fonte de renda. Além do mais é jovem, não possui nenhum problema de saúde física ou mental que o impossibilite de exercer atividade laboral e de prover sua própria subsistência.
O REQUERENTE possui outra família com esposa e três filhos menores de idade e ainda tem que arcar com suas obrigações de alimentante nos autos supramencionados, além de ter que pagar alimentos das parcelas que vencerão durante este ano de 2019, ocasionando-lhe prejuízo para sua família.
Será comprovado no presente processo que o REQUERIDO não reúne mais os requisitos para continuar com seu direito ao recebimento de alimentos.
III. DA TUTELA DE URGÊNCIA
Verifica-se nos fatos a presença dos elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano, previstos nos termos do art. 300, do CPC, vejamos:
“Art. 300 - A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. ”
A probabilidade do direito do REQUERENTE está evidencia na aquisição da maioridade civil do REQUERIDO devidamente comprovada através de seu documento de identidade que segue anexo (doc. 05).
Sabe-se que a simples aquisição da maioridade civil não cessa para o alimentante o deve de pagar alimentos. Mas, também não se pode ignorar o fato de o REQUERIDO ser trabalhador autônomo na feira livre de Informação Omitida, muito embora não seja possível comprovar isto de forma documental neste momento do processo.
No entanto, mesmo que os documentos juntados aos autos não possuam robustez suficiente para comprovar o trabalho autônomo do REQUERIDO, o mais correto no presente caso não é indeferir o pedido de tutela de urgência, mas sim designar justificação prévia, em caráter urgente, conforme preconiza o artigo 300, parágrafo segundo do Código de Processo Civil:
§ 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.
Já o perigo de dano, também elencado no artigo 300, caput, do Código de Processo Civil se vislumbra diante do princípio da irrepetibilidade dos alimentos, que uma vez pago, ainda que indevidamente, não poderão mais ser restituídos ao REQUERENTE, causando-lhe assim inegável prejuízo, visto que atualmente o REQUERENTE possui outra família com esposa e três filhos.
Não é justo fazer com que o REQUERENTE pague alimentos durante todo o processamento do presente feito, além do acordo (doc. 04) que já está pagando em outro processo conforme informado nos fatos, visto ser possível verificar, desde já, a probabilidade do direito e o perigo de dano.
Desta forma, requer a antecipação dos efeitos da tutela após a justificação prévia a fim de exonerar o REQUERENTE de seu dever de pagar alimentos desde o início do presente processo.
IV. DOS FUNDAMENTOS
Com o implemento da maioridade cessa para o alimentante o dever de prestar alimentos quando o alimentado não …