Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado in fine assinado, com fulcro na Lei nº 5.478/68, e no artigo 1.699, do Código Civil, propor a presente
AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS
em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Inicialmente, requer os benefícios da Justiça Gratuita, por não possuir condições financeiras para arcar com o pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, nos termos da Lei nº 1.060/50 e da Lei nº 7.115/83, conforme Declaração em anexo.
2. DA INEXISTÊNCIA DE E-MAIL
A parte autora não possui endereço eletrônico, assim como desconhece o endereço eletrônico do réu, de modo que não há infringência ao inciso II do §3º do art. 319, do CPC.
3. DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO
A parte autora requer, com fulcro no art. 319, inciso VII, do CPC, que seja realizada audiência de conciliação ou mediação, assim como que a sua respectiva intimação seja feita pessoalmente, nos termos do §2º do art. 186, do CPC.
4. DOS FATOS
Nos autos da ação de alimentos de nº $[geral_informacao_generica], que tramitou perante a 4ª vara cível da comarca de $[processo_comarca], restou estabelecida a obrigação da parte autora prestar alimentos a parte ré, no valor correspondente a 10% (dez por cento) sobre o salário mínimo vigente no país, consoante cópia da sentença em anexo.
Ocorre que a parte ré já atingiu a maioridade e está morando com a mãe do autor, Sr. $[parte_autor_nome], dispondo de boa saúde para trabalhar e obter o próprio rendimento.
Dessa forma, a parte autora necessita exonerar-se do pagamento de alimentos, já que a parte ré possui meios suficientes para sobreviver.
5. DO DIREITO
A exoneração da obrigação alimentícia é cabível sempre que houver alteração nas condições financeiras do alimentando, que implique na cessação da necessidade de receber os alimentos, nos moldes do artigo 1699 do Código Civil, in verbis:
“Art. …