Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_qualificacao_completa], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com base no artigo 1.699 do Código Civil, ajuizar a presente
AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS
em face de$[parte_reu_qualificacao_completa] e $[parte_reu_qualificacao_completa], pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
DOS FATOS
Na ação de alimentos que tramitou sob o nº $[geral_informacao_generica] perante a 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de $[processo_comarca], o autor acordou a pagar pensão alimentícia a seus três filhos, nos seguintes moldes:
“ 1) O alimentante pagará aos menor $[parte_reu_nome_completo], a título de pensão alimentícia, a quantia mensal equivalente a 22,5% (vinte e dois vírgula cinco por cento) de seu rendimentos líquidos, incluídos: 13º salário, férias, comissões, gratificações e eventuais verbas rescisórias; excluídos: vale transporte, acréscimo constitucional relativo a férias, IRPF, FGTS, horas extras, participação social nos lucros, contribuição sindical e previdência oficial, autorizado desde logo o desconto em folha de pagamento.[...] 3) Em caso de desemprego ou trabalho sem vínculo empregatício, pagará o alimentante a quantia mensal equivalente a ½ (meio) salário mínimo.”
Ocorre que os réus já alcançaram a maioridade civil, exercem atividade profissional e não frequentam curso do ensino superior. O filho $[parte_reu_nome], inclusive, conta com 26 anos, casou-se e constituiu sua própria família.
O autor exerce a função de montador na empresa $[geral_informacao_generica], auferindo R$ 1.489,06 mensais, quantia que é insuficiente para suas despesas de rotina a qual é composta por mais um filho, $[geral_informacao_generica], nascido em 12 de janeiro de 2012.
Assim, diante dos fatos narrados, é indevida a manutenção da obrigação alimentar, a qual deve ser extinta por meio da presente ação.
DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Nos termos do artigo 1635, inciso III, do Código Civil vigente, o alcance da maioridade civil extingue o poder familiar e, consequentemente, o dever de sustento.
Nesse sentido, sabiamente afirma o ilustre jurista Yussef Said Cahali:
“O dever de sustento diz respeito ao filho menor, e vincula-se ao poder familiar (pátrio poder); seu fundamento encontra-se nos arts. 1.566, IV, e …