Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara]VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] – $[processo_uf].
$[parte_autor_qualificacao_completa] vem por sua procuradora infra-assinada, com escritório profissional situado à Rua $[advogado_endereco], onde recebe intimações, vem perante Vossa Excelência apresentar:
AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO LIMINAR
em face de $[parte_reu_qualificacao_completa], pelos fatos e fundamentos jurídicos aduzidos a seguir.
I - DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Inicialmente, requer a concessão da Justiça Gratuita, por não poder arcar com o pagamento das custas do processo e honorários de advogado, sem prejuízo para o sustento próprio e de sua família, na forma do artigo 4º da Lei nº 1.060/50 e 7.510/86. Declaração em anexo.
II – PRELIMINARMENTE – DA PRIORIDADE PROCESSUAL
Em consonância com a documentação anexada, o Autor é pessoa idosa, fazendo jus a aplicação da Lei 10.173/2001.
Artigo 1.211-A. Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos terão prioridade na tramitação de todos os atos e diligências em qualquer instância.
Artigo 1.211– B. O interessado na obtenção desse benefício, juntando prova de sua idade, deverá requerê-lo à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará ao cartório do juízo as providências a serem cumpridas.
Requer a concessão da preferência de tramitação procedimental ao idoso, conforme preceitua a serem cumpridas.
III – DOS FATOS
O Requerente $[parte_autor_nome_completo] é pai do Requerido $[geral_informacao_generica]. No ano de 1998 separou-se consensualmente da mãe de seu filho, e desde então paga a este pensão alimentícia. Conforme consta em documento em anexo.
O Requerido $[geral_informacao_generica], nascido em 24/10/1990, hoje com 24 anos, é beneficiário da pensão alimentícia desde que tinha 08 (oito) anos de idade.
O Requerente é aposentado por invalidez, e a pensão alimentícia é mensalmente descontada na fonte dos seus rendimentos, junto ao INSS, no valor equivalente a 20% (vinte por cento) destes, que corresponde a quantia de R$733,33 (Setecentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) incidindo inclusive, sobre o 13º (décimo terceiro salário).
É imprescindível mencionar que o Requerente foi acometido por enfermidades, vem sendo submetido a tratamentos médicos, o que tem gerado diversos gastos financeiros, visto que não possui plano de saúde.
Em razão de seu quadro clínico, o Requerente necessita da integralidade de seus proventos para sua subsistência, eis que faz uso diário de vários medicamentos, não possui bens, tampouco outra fonte de renda.
Gize-se, que o Autor casou-se novamente, e é sua atual esposa quem cuida deste, acompanhando em seu tratamento, visto que há mais de dez anos que não possui qualquer contato com seus filhos.
Ressalta-se que nem mesmo em seu aniversário ou em datas especiais como dia dos pais ou natal, o requerente jamais recebeu sequer uma ligação de seu filho, o qual ‘parece’ desconhecer a existência do pai.
O Requerido já atingiu a maioridade, está atualmente com 24 anos de idade sendo plenamente saudável e capaz, possui emprego, ou seja, aufere rendimentos próprios, revelando-se desnecessária e supérflua a pensão hodiernamente paga.
Diante dos fatos acima narrados, vem diante deste juízo requerer a exoneração da obrigação alimentar perante o Requerido $[parte_autor_nome_completo].
IV – DO DIREITO
No sentido da exoneração da obrigação alimentar, reza a jurisprudência do TJSP:
“Alimentos. Exoneração. Filho que atingiu a maioridade e não frequenta curso universitário, vivendo em companhia da mãe e tendo atividade remunerada. Cabimento. Cessação do dever de sustento. Dever de toda pessoa maior, capaz e saudável de prover ao necessário à própria subsistência, segundo suas aptidões. Ausência de necessidade especial por parte do alimentando a justificar a preservação do encargo. Sentença de procedência confirmada. Apelação do réu desprovida.” (0202470-90.2009.8.26.0006 – Apelação/Exoneração – Rel. Des. Fabio Tabosa, Comarca de São Paulo, 2ª Câmara de Direito Privado, j. em 19/10/2010).”
Diante dos fatos narrados e considerando a presença do requisito necessário à cessação do dever do Requerente de pagar alimentos ao filho, que já atingiu a maioridade e é aptos ao trabalho, e tendo em vista que o desconto continua a ser feito dos seus benefício previdenciário, alternativa não resta ao Requerente senão vir a Juízo pleitear a exoneração da obrigação de pagar pensão de …