Petição
EXCELENTISSÍMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_rg], $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por seus advogados in fine assinado, ut instrumento de procuração em anexo, vem, respeitosamente, promover a presente:
AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
(CC, art. 1.635, III c.c. CPC, art. 300), em face de seu filho $[parte_réu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_rg], $[parte_reu_cpf], residente e domiciliado $[parte_reu_endereco_completo].
I- DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
O requerente não possuindo condições financeiras para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustento e de sua família, pleiteia-se os benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (NOVO CPC), art. 98 e 99, § 4º c/c 105, in fine, ambos do CPC/2015. Nesse sentido, junta-se declaração de hipossuficiência (documento anexo).
II- BREVE SÍNTESE DOS FATOS
Em uma ação anterior de pensão, fora estabelecido no Processo Nº $[geral_informacao_generica] no Juízo da $[processo_vara] Vara de Família em 17 de Abril de 2008, que seria descontado dos vencimentos do autor ora Requerente o valor de 35% sobre o seu salário, valor este que permanece até a presente data, que é pago ao seu filho $[parte_reu_nome_completo], na qual em data pretérita era representado pela sua mãe $[geral_informacao_generica].
Ocorre, que em razão da perfeita relação do Requerente com o seu filho Requerido $[parte_reu_nome_completo], o trabalho laborativo do filho que angaria bens para sua própria subsistência, sendo perfeitamente saudável, e a sua MAIORIDADE (hoje o Requerido tem 24 anos) ajustaram de comum acordo que seria retirada a pensão que é descontada na folha de pagamento do Requerente.
Inclusive, tendo o filho formalizado por escrito o pedido de rescisão/extinção dos alimentos que recebe.
Nesse ínterim, considerando que a obrigação de prestar os alimentos não mais subsiste, faz-se premente a necessidade da tutela jurisdicional para a retirada dos descontos que acontecem mensalmente em seu salário, já que pelas situações descritas acimas estão em perfeita harmonia para a exoneração dos alimentos.
III- DO DIREITO A POSSIBILIDADE DE EXONERAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. MAIORIDADE. TRABALHO DO FILHO ALIMENTANDO. ACORDO ENTRE AMBOS
Como sabido, a mudança na condição financeira de quem recebe/paga os alimentos podem ser revisados e/ou extintos dependendo de cada caso, estabelecendo tais regramentos os artigos 1.694 e 1.699 do Código Civil.
Nessa ordem de ideias, o que se requer em razão da maioridade do alimentando, do emprego do filho maior, e do acordo firmado entre de ambos, é a EXONERAÇÃO DOS ALIMENTOS, vejamos o que estabelece os artigos, in verbis:
"Art. 1699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo."
"Art. 1694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
§ 1º Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
§ 2º Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia."
Desta feita, ante a ocorrência da mudança da necessidade dos alimentos ao filho, que não necessita mais dos alimentos/pensão que ainda recebe, deve ocorrer a extinção/exoneração da retirada dos valores no salário do autor, já que é debitado em conta pelo próprio empregador.
Considerando que o requerido já alcançou a maioridade, extinta a obrigação de alimentar do requerente, sendo indispensável a EXONERAÇÃO dos alimentos fixados judicialmente, ante a maioridade civil do requerido.
Considerando também a possibilidade de mudança, revisão e extinção na Lei de alimentos em seu artigo 15, in verbis:
"Art. 15. A decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser revista, em face da modificação da situação financeira dos interessados."
Some-se ainda, o entendimento para o cancelamento da pensão necessitar de decisão judicial, conforme súmula 358 do STJ, verbi gratia:
Súmula 358, do STJ
“O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos”.
Ademais, destaca-se ainda que o filho alimentando aquiesceu com a exoneração, já que com certeza qualquer ajuda ressaltando que no âmbito do direito de família, é salutar o estímulo à autonomia das partes para a realização de acordo, de auto composição, como instrumento para se alcançar o equilíbrio e a manutenção dos vínculos afetivo.
Também em razão da maioridade do filho e o seu trabalho que angaria meios para sua própria subsistência corroboram com a exoneração dos alimentos, vejamos a jurisprudência sobre casos similares, ipsis litteris:
ALIMENTOS. EXONERAÇÃO. MAIORIDADE E DESNECESSIDADE DO ALIMENTADO- EXONERAÇÃO- SENTENÇA CONFIRMADA. Em não demonstrando a alimentado, maior, dedicação ao estudo universitário e tendo plena capacidade para o trabalho, é de …