Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES da comarca DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por seu Advogado que esta subscreve, com escritório na Endereço do Advogado, onde recebe intimações E-mail do Advogado, vem à presença de Vossa Excelência propor:
AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS
Observando-se o procedimento comum, com pedido liminar (art. 300, CPC/15), em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõe:
PRELIMINARMENTE
DA JUSTIÇA GRATUITA
Em que pese o autor ter emprego, ele não possui condições de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, posto que seu salário está, atualmente, todo comprometido com a pensão alimentícia e despesas do cotidiano.
Desta feita, nos termos dos Artigos 98 e seguintes do CPC/15 c/c o Art. 1.º e seguintes da Lei 1.060 de 05 de fevereiro de 1950, o Autor faz jus à concessão da gratuidade de Justiça.
Insta ressaltar que entender de outra forma seria impedir o demandante de ter acesso à Justiça, garantia maior dos cidadãos no Estado Democrático de Direito.
I. DOS FATOS
Nos autos da ação de alimentos nº Número do Processo, processada pelo douto Juízo da ___ Vara da família, ficou determinado que fossem realizados descontos de 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do requerente a título de pensão alimentícia (holerite em anexo).
A obrigação alimentícia foi fixada com base na menoridade civil do demandado. Entretanto, este alcançou a sua plena capacidade civil no último dia Data, conforme demonstra documento anexo.
Considerando que a obrigação alimentícia teve como fundamento exclusivo o poder familiar, que se extinguiu com a maioridade do réu, o alimentante necessita da tutela judicial a fim de ver declarado o fim de sua obrigação.
Ressalte-se, por ser oportuno, que além de legalmente capaz, o réu é um jovem saudável e não se encontra matriculado em curso técnico ou superior.
II. DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
É cediço que os alimentos se destinam à manutenção do menor, ante a sua necessidade e ausência da possibilidade de prover o seu próprio sustento.
Entretanto, não é o que está ocorrendo no caso em apreço, vez que o Promovido já atingiu a maioridade e abandonou os estudos.
Faz-se necessário a imediata exoneração dos alimentos fixados naquele termo, tendo em vista que a inexistência do dever de alimentar do promovente é válida, uma vez, que foi demonstrada a desnecessidade da sua continuidade, bem como a insuficiência da promovente de continuar mantendo este valor.
Nesse sentido, têm-se os seguintes precedentes do TJ/SP:
“ALIMENTOS. Exoneração Alimentos devidos pelo apelado à filha apelante, que atingiu a maioridade A obrigação alimentar não cessa automaticamente com a maioridade civil, podendo subsistir em face da condição …