Modelo de Exoneração de Alimentos | Maioridade | Parte busca a exoneração da obrigação de prestar alimentos ao filho uma vez que o mesmo atingiu a maioridade e o alimentante não tem mais condições de arcar com o valor.
A maioridade do alimentado por si só justifica a exoneração dos alimentos?
A maioridade do alimentado, por si só, não autoriza a automática exoneração da obrigação alimentar. Segundo a jurisprudência consolidada, o código civil estabelece que, mesmo após os 18 anos, os pais continuam obrigados a prover a alimentação dos filhos, desde que demonstrada a necessidade e a impossibilidade de autossustento do alimentado.
Essa necessidade de análise probatória está reforçada no julgado do TJRS:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. PEDIDO DE EXONERAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. DESCABIMENTO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA, NOS TERMOS DA SÚMULA 358 DO STJ. CASO DOS AUTOS EM QUE DEVE SER MANTIDO O ENCARGO ALIMENTAR NO VALOR DE 50% DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL AO FILHO, CONFORME PACTUADO PELAS PARTES. MAIORIDADE ATINGIDA QUE, POR SI SÓ, NÃO ENSEJA A EXONERAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS ALIMENTOS. AO MENOS POR ORA, NÃO RESTOU EVIDENCIADA A DISPENSABILIDADE DOS ALIMENTOS, NECESSITANDO AMPLA ANÁLISE PROBATÓRIA, SOB PENA DE VIOLAÇÃO À SÚMULA 358 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.
(Agravo De Instrumento, N° 52196060320218217000, 8ª Câmara Cível, TJRS, Relator: José Antônio Daltoe Cezar, Julgado em 20/01/2022)
Na prática, o advogado pode:
-
Peticionar ao judiciário requerendo a produção de provas que demonstrem a capacidade de autossustento do filho, utilizando certidão de nascimento, histórico escolar e folha de pagamento, se houver.
-
Destacar, em sua resposta, que a súmula 358 do STJ exige prova da ausência de necessidade para fundamentar a exoneração.
SÚMULA N. 358 O cancelamento de pensão alimentícia de fi lho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.
-
Orientar o cliente a apresentar elementos concretos que demonstrem a mudança da relação de dependência, fundamentando o pedido em artigo específico do código de processo civil.
A atuação proativa do advogado, reunindo documentos e provas robustas, é essencial para demonstrar a cessação da necessidade e viabilizar a exoneração.
A conclusão do ensino superior pelo alimentado pode embasar a exoneração da obrigação alimentar?
A conclusão de curso de nível superior pelo alimentado é um indício relevante para a exoneração da obrigação alimentar, pois demonstra que o filho atingiu uma condição favorável para ingresso no mercado de trabalho e consequente subsistência.
No julgado do TJGO, essa mudança foi determinante:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE CIVIL E CONCLUSÃO DE ENSINO SUPERIOR. CAPACIDADE LABORATIVA. CANCELAMENTO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. 1. O fato do alimentando ter atingido a maioridade, não importa em exoneração automática do dever do alimentante de pagar a pensão. 2. O dever de prestar auxílio aos filhos, após a maioridade, permanece se ficar demonstrada a necessidade de quem pede os alimentos e a possibilidade de quem os paga. 3. Cuidando-se de pessoa maior e capaz, que recentemente concluiu curso de ensino superior, e que anuncia nas redes sociais possuir emprego, imperiosa a exoneração do alimentando do dever de prestar-lhe alimentos. APELO PROVIDO.
(0xxxxxx-xx.xxxx.x.xx.xxx5 - Apelação (Cpc), N° 00591323420148090175, 4ª Câmara Cível, TJGO, Relator: Sérgio Mendonça De Araújo, 09/08/2018)
Na defesa, o advogado pode:
-
Anexar documento que comprove a conclusão do curso, como diploma ou declaração da instituição.
-
Verificar o prontuário profissional do alimentado, demonstrando vínculo empregatício ou renda própria.
-
Argumentar que o filho reúne condições de prover o próprio pagamento das despesas, sendo desnecessário o prosseguimento da prestação alimentícia.
Essa atuação clara e objetiva, ancorada em provas concretas, fortalece o pedido de exoneração e resguarda o direito do cliente.
Quais elementos devem constar na petição inicial de exoneração de alimentos?
A petição de exoneração deve expor de forma clara e objetiva as razões pelas quais o alimentante busca a cessação da obrigação, sempre com base em elementos concretos e atualizados.
O advogado pode:
-
Apresentar a certidão de nascimento ou documento que demonstre a idade do filho e a conclusão de cursos ou vínculos empregatícios que demonstrem a mudança na necessidade.
-
Anexar folha de pagamento ou comprovação de renda do alimentado, demonstrando a possibilidade de autossustento.
-
Fundamentar o pedido na jurisprudência e em decisões anteriores, destacando o contexto familiar, a vida atual do filho e o impacto da obrigação na subsistência do alimentante.
-
Formular o pedido com base no artigo correspondente do código civil e no entendimento consolidado do STJ e TJ’s, destacando a necessidade de decisão de mérito para resguardar o equilíbrio entre as partes.
Uma petição bem instruída e fundamentada é peça-chave para o sucesso da exoneração e para assegurar que a análise do judiciário seja justa e coerente com a realidade das partes.
Como a demonstração de necessidade do alimentando interfere no pedido de exoneração de alimentos após a maioridade?
A demonstração de necessidade do alimentando é o ponto central para a manutenção ou não da obrigação alimentar após a maioridade. Embora a maioridade civil encerre a presunção legal de dependência, cabe ao alimentando provar que ainda necessita de assistência para manter sua subsistência.
O STJ, no recente julgado proferido pela terceira turma, consolidou essa compreensão:
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE. EXONERAÇÃO AUTOMÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO DO STJ. SUMULA 83/STJ. MANUTENÇÃO DA OBRIGAÇÃO. NECESSIDADE DA ALIMENTANDA QUE SUBSISTE, CONFORME RECONHECIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ.1. Segundo a orientação jurisprudencial do STJ, o advento da maioridade do alimentando não extingue automaticamente o direito à percepção de alimentos, que pode subsistir com fundamento na relação de parentesco, mediante efetiva demonstração de necessidade. Precedentes.2. Inviabilidade de revisão das conclusões do Tribunal de origem que, a partir do contexto fático-probatório dos autos, entendeu que subsistia a impossibilidade da alimentanda de prover a própria subsistência, fazendo jus à manutenção da obrigação alimentar, em razão do óbice da Súmula n.7/STJ. Precedentes.3. Ausência de apresentação de argumentos novos capazes de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. Agravo interno improvido.
(N° 2023/0212182-0, T3 - 3ª Turma, STJ, Relator: Humberto Martins, Julgado em 20/05/2024)
No trabalho de defesa, o advogado pode:
-
Levantar e organizar todos os documentos que demonstrem a efetiva necessidade do alimentando, como contratos de estágio, comprovantes de estudos e folha de pagamento (ou sua ausência).
-
Utilizar as ações judiciais como meio para trazer à tona a real situação do alimentando, sempre respeitando os direitos fundamentais e o devido processo legal.
-
Esclarecer, na petição inicial ou na resposta, que a exoneração só será possível se a decisão judicial constatar, de forma inequívoca, que o alimentando pode prover sua própria vida, sem o auxílio dos pais.
Ao evidenciar as reais necessidades ou sua ausência, o advogado fortalece a defesa de seu cliente e assegura que as decisões judiciais se fundamentem em elementos concretos, respeitando a dignidade e as obrigações recíprocas estabelecidas na relação entre pais e filhos.
Em casos como esses, o uso de provas atualizadas e argumentos consistentes na petição, assim como a análise cuidadosa de eventual acordo ou sentença anterior, são fundamentais para resguardar os direitos e o equilíbrio na prestação dos alimentos.
Mais conteúdo jurídico
Modelo de Ação de Exoneração de Pensão Alimentícia | Maioridade Civil e Mudança de Situação Financeira
Modelo de Inicial. Exoneração de alimentos. Poder familiar
Modelo de Ação de Exoneração de Alimentos | Desemprego e Impossibilidade de Pagamento | CC