Petição
EXCELENTÍSSIMO JUIZO DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DO $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_qualificacao_completa] vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência com fulcro no arts. 100, II, 471, I, ambos do Código de Processo Civil, art. 1.699 do Código Civil e 15, caput, da Lei n. 5.478/1968, propor a presente
AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS CONSENSUAL
$[parte_reu_qualificacao_completa], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1) DA GRATUIDADE JUSTIÇA
O autor afirma não ter condições de arcar com eventuais custas processuais, recursos, honorários periciais, etc, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, requer o benefício existente no art. 5º, LXXIV da CRFB/88 e artigo 98 e seguintes do CPC.
2) DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
Conforme preceitua o art. 334, § 5º do Código de Processo Civil, o autor desde já manifesta, pelo interesse em conciliar.
3) DOS FATOS
Trata-se de exoneração de alimentos consensual, visto que os próprios requeridos concordam com a desobrigação alimentar.
Nos autos da ação de alimentos nº $[processo_numero_cnj], que tramita perante a 2ª vara de família, o requerente contribuiu para o sustento e criação dos requeridos com o valor de 20% do valor do salário mínimo, conforme determinado em ata de audiência de conciliação, realizada em 02 de agosto de 2005 (documento em anexo).
Os réus $[geral_informacao_generica] nasceu em 09/02/2001, tendo 18 anos de idade (certidão de nascimento em anexo), não mais querendo estudar e sim procurar uma oportunidade de emprego. Já o $[geral_informacao_generica] nasceu em 18/03/1996, contando hoje com 23 anos de idade, (certidão de nascimento em anexo) e provendo seu próprio sustento, não tendo interesse em continuar seus estudos.
Até então o requerente contribuiu para o sustento e criação dos requeridos em virtude do exercício do poder familiar, extinto em razão dos mesmos terem atingido a maior idade civil, conforme mencionado anteriormente.
Assim, uma vez demonstrada à extinção do poder familiar do requerente em relação aos requeridos, impõe-se que seja o requerente desonerado da obrigação alimentar até então existente.
4) DO DIREITO
Dispõe o Código Civil, em seu art. 1.699, que “se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo”.
A obrigação alimentar, com …