Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA$[PROCESSO_VARA] DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE EXONERAÇÃO E REVISIONAL DE ALIMENTOS
em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo] pelas seguintes razões de fato e direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O Requerente é pai do Requerido $[geral_informacao_generica], e em razão deste vínculo sempre pagou pensão alimentícia nos moldes fixados em decisão de processo de fixação de alimentos.
Com efeito, em 17 de outubro de 2018, nos autos do processo nº $[geral_informacao_generica], que tramitou na $[processo_vara] Vara de Família e Sucessões da Comarca de $[geral_informacao_generica], conforme sentença em anexo, fora fixado o valor de 30% (trinta por cento) sobre seus rendimentos líquidos em caso de emprego formal, e nunca inferior a 50% (cinqüenta por cento) do valor do salário mínimo, mesmo se ficar desempregado.
O Requerente sempre cumpriu com seu dever moral pagando devidamente as pensões alimentícias, todavia, o pai não está tendo a possibilidade de prestar os alimentos nos quadros das necessidades do filho que outrora fora fixado, além do mais, o Requerido já atingiu a maioridade, cessando assim o dever alimentar.
Nesta esteira, considerando que o Requerido atingiu a maioridade civil, haja vista que nasceu em 25 de abril de 2001, conforme se comprova pela certidão de nascimento em anexo a benesse alimentícia deverá ser exonerada do dever legal referente ao Requerente, restando tão somente o dever moral, que poderá ser pago pelo Requerente voluntariamente.
DO DIREITO
A)- DA MUDANÇA NAS CONDIÇÕES ECONÔMICAS DO REQUERENTE, E DA MAIORIDADE ATINGIDA PELO REQUERIDO
O Requerente não mais possuí a mesma possibilidade de prestar alimentos à Requerida da mesma maneira que fora fixado por sentença em 17 de outubro de 2018, pois atualmente, frente ao cenário econômico do Requerente, a citação mudou drasticamente, e convém destacar que o Requerente sequer fora citado na época em que lhe moveram em desfavor a ação de alimentos, sendo que na época lhe fora nomeado curador especial, não podendo discutir propriamente o mérito na ação.
Expressa o Código Civil no artigo 1699 o princípio da cláusula rebus sic stantibus, e literalmente diz o seguinte:
Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo. (Destaque nosso)
A situação do Requerente coaduna com o dispositivo evidenciado, pois a sua situação financeira mudou drasticamente, além do que o mérito não fora discutido na ação que fixou o quantum alimentar.
A jurisprudência é uniforme no que tange a possibilidade de minorar ou até mesmo exonerar o dever alimentar quando não restar dúvidas da diminuição da situação econômica do alimentante, ou ficar comprovado a mudança na situação econômica, vejamos:
TJ-RS - Apelação Cível AC 70058689969 RS (TJ-RS)
Data de publicação: 30/09/2014
Ementa: APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE EXONERAÇÃO ALIMENTOS. EX-CÔNJUGES. ALTERAÇÃO DO …