Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA$[PROCESSO_VARA] DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE EXONERAÇÃO E REVISIONAL DE ALIMENTOS
em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo] pelas seguintes razões de fato e direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O Requerente é pai do Requerido $[geral_informacao_generica] e em razão deste vínculo sempre pagou pensão alimentícia nos moldes fixados em decisão de processo de fixação de alimentos.
Com efeito, na data de 05/11/2015, nos autos do processo n° $[geral_informacao_generica], que tramitou perante a 2° Vara de família e Sucessões da Comarca de $[processo_comarca], Estado de $[processo_estado], conforme acordo e sentença homologatória em anexo, fora fixado o seguinte:
[...] 3)- Em caso de emprego com vínculo de empregatício, o que ocorre atualmente, o requerido pagará a título de pensão alimentícia, em prol do filho menor, a importância equivalente a 20% de seus vencimentos líquidos, incidindo, inclusive, sobre 13° salário, férias (exceto 1/3 constitucional), oficiando-se à Polícia de São Paulo, situado na Avenida $[geral_informacao_generica] valor este devendo ser mensalmente depositado na conta bancária em nome da representante legal do menor, junto ao banco Caixa Econômica Federal, agência $[geral_informacao_generica], conta $[geral_informacao_generica] [...]
O Requerente sempre cumpriu com seu dever pagando devidamente as pensões alimentícias, todavia, as situações fáticas atuais dão ensejo a possibilidade de exoneração de pensão alimentícia.
Nesta esteira, considerando que o Requerido atingiu a maioridade civil, haja vista que nasceu em 28 de maio de 2002, conforme se comprova pela certidão de nascimento em anexo, a benesse alimentícia deverá ser exonerada do dever legal referente ao Requerente.
Convém destacar que o Requerido consta com 19 anos, e já concluiu os seus estudos e ainda casou-se, podendo se manter com recursos próprios, vejamos uma foto de sua rede social facebook:
Considerando que o Requerido já consta com 19 anos, já concluiu os seus estudos, e ainda casou-se, não há mais motivos para a manutenção da pensão alimentícia.
DO DIREITO
A)- DA MUDANÇA NAS CONDIÇÕES ECONÔMICAS DO REQUERIDO, E DA MAIORIDADE ATINGIDA PELO REQUERIDO
O Requerido não necessita mais do pagamento de pensão alimentícia do mesmo da mesma maneira que outrora, haja vista que atingiu a maioridade e completou os seus estudos, casou-se e trabalha de maneira digna. Não há mais motivos para que o Requerente continue sofrendo descontos em sua folha de pagamento uma vez o dever legal de pagar pensão cessou-se quando o Requerido completou 18 anos (atualmente consta com 19 anos).
Evidentemente que mesmo cessando os descontos em folha de pagamento do Requerente, o mesmo ainda terá o dever moral de ajudar seu filho quando o mesmo necessitar.
Expressa o Código Civil no artigo 1699 o princípio da cláusula rebus sic stantibus, e literalmente diz o seguinte:
Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo. (Destaque nosso)
A situação do fática atual se coaduna com o artigo acima apontado, devendo o …