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A inicial requer exoneração da pensão alimentícia em favor do Requerido, que atingiu a maioridade, completou os estudos e se casou. O Requerente argumenta a mudança nas condições financeiras e a extinção do dever alimentar conforme o Código Civil.
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Modelo de Inicial. Exoneração de Pensão Alimentícia. Maioridade
[Modelo] de Ação de Exoneração de Alimentos | Maioridade e Capacidade de Sustento
[Modelo] de Ação de Exoneração de Alimentos | Capacidade Financeira e Maioridade
Modelo de Inicial | Exoneração de Alimentos | Maioridade Civil
Modelo de Inicial. Exoneração de Alimentos. Maioridade [2025]
[Modelo] de Ação de Exoneração de Alimentos | Maioridade e Capacidade Financeira das Requeridas
[Modelo] de Ação de Exoneração de Alimentos | Maioridade e Mudança na Situação Financeira
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Entrar em contatoUma ação de exoneração de alimentos é um processo judicial em que o pagador de pensão alimentícia solicita ao juiz que cesse a obrigação de pagar essa pensão. Isso geralmente ocorre quando o alimentado atinge a maioridade, conclui os estudos ou passa a ter condições de se sustentar por conta própria.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA$[PROCESSO_VARA] DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo] pelas seguintes razões de fato e direito a seguir expostos.
O Requerente é pai do Requerido $[geral_informacao_generica] e em razão deste vínculo sempre pagou pensão alimentícia nos moldes fixados em decisão de processo de fixação de alimentos.
Com efeito, na data de 05/11/2015, nos autos do processo n° $[geral_informacao_generica], que tramitou perante a 2° Vara de família e Sucessões da Comarca de $[processo_comarca], Estado de $[processo_estado], conforme acordo e sentença homologatória em anexo, fora fixado o seguinte:
[...] 3)- Em caso de emprego com vínculo de empregatício, o que ocorre atualmente, o requerido pagará a título de pensão alimentícia, em prol do filho menor, a importância equivalente a 20% de seus vencimentos líquidos, incidindo, inclusive, sobre 13° salário, férias (exceto 1/3 constitucional), oficiando-se à Polícia de São Paulo, situado na Avenida $[geral_informacao_generica] valor este devendo ser mensalmente depositado na conta bancária em nome da representante legal do menor, junto ao banco Caixa Econômica Federal, agência $[geral_informacao_generica], conta $[geral_informacao_generica] [...]
O Requerente sempre cumpriu com seu dever pagando devidamente as pensões alimentícias, todavia, as situações fáticas atuais dão ensejo a possibilidade de exoneração de pensão alimentícia.
Nesta esteira, considerando que o Requerido atingiu a maioridade civil, haja vista que nasceu em 28 de maio de 2002, conforme se comprova pela certidão de nascimento em anexo, a benesse alimentícia deverá ser exonerada do dever legal referente ao Requerente.
Convém destacar que o Requerido consta com 19 anos, e já concluiu os seus estudos e ainda casou-se, podendo se manter com recursos próprios, vejamos uma foto de sua rede social facebook:
Considerando que o Requerido já consta com 19 anos, já concluiu os seus estudos, e ainda casou-se, não há mais motivos para a manutenção da pensão alimentícia.
O Requerido não necessita mais do pagamento de pensão alimentícia do mesmo da mesma maneira que outrora, haja vista que atingiu a maioridade e completou os seus estudos, casou-se e trabalha de maneira digna. Não há mais motivos para que o Requerente continue sofrendo descontos em sua folha de pagamento uma vez o dever legal de pagar pensão cessou-se quando o Requerido completou 18 anos (atualmente consta com 19 anos).
Evidentemente que mesmo cessando os descontos em folha de pagamento do Requerente, o mesmo ainda terá o dever moral de ajudar seu filho quando o mesmo necessitar.
Expressa o Código Civil no artigo 1699 o princípio da cláusula rebus sic stantibus, e literalmente diz o seguinte:
Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo. (Destaque nosso)
A situação do fática atual se coaduna com o artigo acima apontado, devendo o …
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A exoneração de pensão alimentícia pode ocorrer quando o alimentado atinge a maioridade, completa os estudos, se casa ou começa a trabalhar, tornando-se financeiramente independente. Além disso, mudanças na situação financeira do pagador também podem justificar o pedido de exoneração.
Para solicitar a exoneração de pensão alimentícia, é necessário ingressar com uma ação judicial específica, apresentando provas que demonstrem a mudança na condição do alimentado, como a maioridade ou independência financeira, além de qualquer alteração na situação econômica do pagador.
O artigo 1699 do Código Civil permite que, se houver mudança na situação financeira de quem paga ou de quem recebe a pensão alimentícia, o interessado possa pedir ao juiz a exoneração, redução ou aumento do encargo. Este artigo é fundamental para casos de exoneração, pois ampara legalmente a solicitação.
Mesmo após a exoneração da pensão alimentícia, o dever moral de ajudar o filho pode continuar. O pagador pode decidir ajudar financeiramente o filho em situações de necessidade, embora não tenha mais a obrigação legal de fazê-lo.
A maioridade do alimentado, que ocorre aos 18 anos, geralmente extingue o poder familiar e, consequentemente, o dever legal de pagar pensão alimentícia, já que se presume que a pessoa possa se sustentar sozinha. No entanto, pode ser necessário comprovar essa independência financeira em juízo para a exoneração ser concedida.
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