Direito de Família

[Modelo] de Ação de Exoneração de Alimentos | Capacidade Financeira e Maioridade

Resumo com Inteligência Artificial

A autora requer exoneração de alimentos, argumentando que o filho já completou 26 anos e possui capacidade financeira, tendo concluído a faculdade. Invoca o artigo 1699 do Código Civil e solicita tutela antecipada para cessar a obrigação alimentar, alegando que a continuidade da pensão gera danos ao requerente.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA$[PROCESSO_VARA] DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

 

em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

 

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

 

Requer a autora o benefício da gratuidade de justiça, nos termos da Legislação Pátria, inclusive para efeito de possível recurso, tendo em vista estar impossibilitado de arcar com as despesas processuais sem prejuízo próprio sustento e de sua família, conforme afirmação de hipossuficiência em anexo, conforme artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil e artigo 5º LXXIV da Constituição Federal, conforme declaração de pobreza em anexo.

 

DOS FATOS

 

A Requerente é mãe do Requerido $[geral_informacao_generica]e atualmente paga pensão no valor de dois  salários mínimos, vez que na data de 13 de agosto de 2013 foi homologado acordo judicial nos seguintes termos, vejamos:

 

[...] ALIMENTOS: A Requerida pagará ao filho $[geral_informacao_generica], a título de atrasados, a importância de R$ 1300,00, concordam que a pensão alimentícia em favor dos autores $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica] será devida até que eles completem curso superior, condicionado o pagamento a efetiva frequência do curso superior, encerrando-se a obrigação, automaticamente, com a conclusão dos cursos superiores. A partir de agosto/2013 até junho /2014 o valor  da pensão será de ½ salário mínimo para cada um deles, além do pagamento do plano de saúde cooperativo da empresa requerida. Após o mês de junho de 2014 o valor da pensão será de  ½ salário mínimo para um deles, além do pagamento do plano de saúde cooperativo da empresa Requerida. Após o mês de junho de 2014, até a concussão dos cursos de nível superior de cada um dos filhos, independente de ser universidade pública  ou particular, sempre comprovada a frequência, o valor da pensão de pensão alimentícia devida a cada um deles será equivalente a 02 salários mínimos nacionais, sem a obrigação de pagamento do plano de saúde,  a serem pagos todo dia 10 de cada mês, mediante depósito na conta corrente do genitor ou de pessoa por ele indicada, devendo eventual alteração ser registrada por  escrito. A pensão alimentícia terá incidência enquanto os filhos, mesmo que maiores de  18 anos, não ingressarem em curso superior, mas estejam frequentando cursos pré - vestibulares, limitada a incidência até o mês de dezembro do ano em que cada um atingir idade de 22 anos, após o que, caso não iniciem curso superior, a obrigação alimentícia relativa a cada um deles estará automaticamente encerrada.[...] 

 

Ocorre, excelência, que  já se findou o prazo para pagamento de pensão alimentícia, uma vez que o Requerido já completou 26 anos e já concluiu a faculdade de medicina, possuindo inclusive CRM, a saber:  CRM nº $[geral_informacao_generica].

 

Considerando que no termo de …

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