Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
RESUMO |
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$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por seu advogado ao final assinado (Doc. 02), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 1.699 e 1.635, inciso III Código Civil e 300 do Código de Processo Civil, propor a presente
AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E REPETIÇÃO DOS VALORES PAGOS APÓS A CITAÇÃO
em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], com supedâneo nos argumentos fáticos e jurídicos que passa a expor.
I. DAS PRELIMINARES
a) DA COMPETÊNCIA
Justifica-se a propositura desta demanda nesta Comarca de $[processo_comarca] (residência da alimentanda), pois se trata de ação de exoneração de alimentos que deflagra a aplicação do artigo 53, inciso II do Código de Processo Civil, conforme já decidiu o C. Superior Tribunal de Justiça:
"(...) A jurisprudência dessa Corte Superior se consolidou no sentido de que deve prevalecer o foro do alimentando e de seu representante legal, nos termos do que dispunha o art. 100, II, do CPC/73, atual art. 53, II, do NCPC, como o competente tanto para a ação de alimentos como para aquelas que lhe sucedem ou lhe sejam conexas. Ademais, a interpretação das normas relativas à competência, quando tratar-se de alimentos deve ser a mais favorável aos alimentandos. Assim, ainda que atingida a maioridade, deve prevalecer o entendimento de que é competente o foro do seu domicílio para a propositura da ação de exoneração de alimentos. (...) Frise-se que esta Corte Superior tem entendido nesse sentido mesmo nos casos em que a parte passiva da demanda exoneratória tenha atingido a maioridade. Confira-se, assim, a seguinte decisão monocrática: STJ, CC n. 155093/RJ, Relator Ministro MARCO BUZZI, Publicada em 2/3/2018". (STJ, CC n. 157084/PA, Relator Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Publicada em 4//5/2018);
Outrossim, há de se destacar que esta ação é livremente distribuída, isto é, não cabe distribuição por dependência ao processo que originou a obrigação de alimentos, razão pela qual não se observa justificativa apta a atrair a distribuição por dependência regulada no artigo 286 do Código de Processo Civil.
Assim, observando-se o disposto acima, compete à Comarca de $[processo_comarca] julgar o feito, haja vista ser este o último endereço da Requerida.
b) DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
O Requerente encontra-se aposentado por invalidez e é beneficiário de auxílio-doença previdenciário, conforme documentos em anexo.
É, também, pai e responsável pelo sustento de outra filha menor que está sob sua guarda, o que compromete sua capacidade financeira. A juntada de declaração de hipossuficiência (Doc. 03) e comprovantes da condição de saúde e benefício (Doc. 04) demonstram a impossibilidade de arcar com os custos do processo sem prejuízo do sustento próprio e familiar.
Requer, assim, a concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC.
II. DOS FATOS
O Requerente é pai da Requerida, conforme comprova a certidão de nascimento acostada aos autos. Por força de acordo homologado judicialmente, obriga-se ao pagamento de pensão alimentícia no valor de R$ $[informação_genérica] mensais, conforme documento anexo.
A Requerida, entretanto, atingiu a maioridade em $[informação_genérica], e desde então deixou de apresentar qualquer elemento que justifique a continuidade do recebimento da pensão. Não cursa ensino superior ou técnico, não possui qualquer enfermidade física ou mental, e exerce atividade remunerada na área de design gráfico, o que demonstra sua plena capacidade de autossustento.
Além disso, é de conhecimento do Requerente que a Requerida passou a conviver em união estável com seu companheiro, tendo inclusive manifestado intenção de constituir família. Tal circunstância reforça sua independência econômica e emocional.
Importante destacar, ainda, que os valores da pensão são depositados em conta bancária de titularidade da mãe da Requerida, não havendo comprovação de que os valores estejam sendo efetivamente utilizados para suprir necessidades da alimentanda, o que agrava a injustiça da manutenção da obrigação.
O Requerente, por sua vez, encontra-se afastado de suas atividades profissionais por motivo de saúde, tendo sido diagnosticado com enfermidade incapacitante, razão pela qual recebe benefício previdenciário por invalidez. Sustenta sozinho outra filha menor, o que reforça sua condição de vulnerabilidade.
Diante de todo esse contexto, é evidente que a obrigação alimentar deixou de ter fundamento, impondo-se a exoneração por via judicial.
III. DO DIREITO
Como de conhecimento, os alimentos devidos aos filhos, depois de atingida a maioridade, deixam de encontrar fundamento no poder familiar (artigo 1.630 do Código Civil), posto que não mais são despesas de natureza presumida, podendo subsistir com base no dever de solidariedade e de auxílio, oriundos, agora, da relação de parentesco, nos termos dos artigos 1694 e 1.696 do Código Civil.
Art. 1.630. Os filhos estão sujeitos ao poder familiar, enquanto menores.
Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
A obrigação alimentar, com fundamento no dever de sustento, encerra-se com o advento da maioridade. Entretanto, esse encerramento não é automático, devendo ser requerido judicialmente pelo devedor, conforme súmula 358 do C. STJ:
SÚMULA N. 358 O …