Petição
AO JUÍZO DA VARA DE FAMÍLIA DA $[processo_comarca]
Distribuição por dependência aos Autos nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador da Carteira de Identidade RG nº $[parte_autor_rg], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado em $[parte_autor_endereco_completo], por sua procuradora infra-assinada, mandato anexo, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS
em face de nome do $[parte_reu_razao_social], $[parte_reu_nacionalidade], portadora de RG nº $[parte_reu_rg], inscrita no CPF sob o nº $[parte_reu_cpf], com endereço em $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
No processo nº $[geral_informacao_generica], foi homologado acordo em que restou estabelecido que o requerido contribuiria para o sustento de sua filha, requerida na presente, com o valor mensal de $[geral_informacao_generica] do salário mínimo.
Importa dizer, que até a presente data, o requerente encontra-se em dia no que pertine ao cumprimento de sua obrigação alimentícia, tendo em vista que o desconto é efetuado diretamente em folha de pagamento do requerente.
Entretanto, há de se verificar, que o requerido já atingiu a maioridade civil, conforme é demonstrado por cópia da certidão de nascimento inclusa, e ademais, não frequenta estabelecimento de ensino superior ou qualquer outra instituição de ensino.
Além disso, o requerente tem notícias de que, atualmente, a requerente encontra-se convivendo em união estável, formando novo núcleo familiar.
Dessa forma, a requerida não faz jus ao percebimento da pensão alimentícia, não devendo ser mantido na condição de credor de alimentos de seu genitor.
DO DIREITO
Cumpre analisar o disposto nos arts.1699 e 1.708 do Código Civil:
Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.
(...)
Art. 1.708. Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.
A possibilidade do alimentante ser exonerado do pagamento da pensão alimentícia quando o alimentando completa maioridade, não mais existindo a necessidade do recebimentos dos alimentos, vem sendo consagrada pela jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais:
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - GENITOR - FILHA MAIOR - PROPORCIONALIDADE NA ADEQUAÇÃO. - Dispõe a Constituição Federal em seu artigo 229 que os alimentos são devidos pelos pais em favor dos filhos de forma simultânea e solidária, tendo em vista o dever de criar, assistir e educá-los. - As prestações alimentares são necessárias à subsistência do alimentando que por algum motivo não possui ou não está em condições de suprir suas necessidades básicas para a sobrevivência, nos termos do artigo 1.694 do Código Civil. - A fixação de alimentos provisórios deve observar o trinômio possibilidade do alimentante, necessidade do alimentando e proporcionalidade de fixação com base nos dois elementos. - O Código Civil prevê a possibilidade de alteração ou exoneração da obrigação alimentar diante de mudança na situação financeira do alimentante ou alimentando, conforme o art. 1.699. - Alcançada a maioridade …