Direito Civil

[Modelo] de Ação de Exoneração de Alimentos | Maioridade e Capacidade Laborativa dos Filhos

Resumo com Inteligência Artificial

O autor propõe ação de exoneração de alimentos, alegando que os filhos atingiram a maioridade, não estudam e possuem capacidade de sustento. Requer a gratuidade de justiça e a citação dos réus, visando a isenção do pagamento de pensão alimentícia.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA CIDADE

  

 

 

Processo nº Número do Processo

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no RG sob o nºInserir RG, inscrito no CPF sob o nº Inserir CPF, residente e domiciliado na RuaInserir Endereço, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seus advogados que esta subscreve com endereço para intimações situado na Av, com fulcro no arts. 53, II e 505, I, ambos do Novo Código de Processo Civil, no 1.699 do Código Civil e no art. 15, caput, da Lei n. 5.478/1968, propor a presente

 

AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS

 

em face de Nome Completo filha de Informação Omitida e do Nome Completo (Doc. em anexo), domiciliada Inserir Endereço, o que faz pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA:

Requer o Autor os benefícios da gratuidade de justiça, nos termos da Legislação Pátria, inclusive para efeito de possível recurso, por não poder arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, com supedâneo na Lei1.060/50, no art. 98 do Código de Processo Civil de 2015 e no artigo 5º LXXIV da Constituição Federal.

II – DOS FATOS:

O Nome Completo, é pai de Informação Omitida, conforme se extrai das certidões de nascimento(Docs. em anexo).

 

Após o nascimento dos filhos do Informação Omitida, sobreveio à dissolução docasamentoem 15 de Abril de 2003 do Autor e de sua ex-esposa a Informação Omitida, genitora dos Réus, quando ficou avençado em processo judicial de nº baixado na 1ª Vara da Família da Comarca de Informação Omitida que a guarda dos Réus ficaria com esta e que aquele, seu pai e ora Autor, deveria pagar a seus filhos quantia a título de pensão alimentícia no percentual de 35% do seu salário com desconto em folha de pagamento, que é repassada a Informação Omitida através de depósito conta no Banco do Brasil, conforme ficou definido no processo supramencionado.

 

Ocorre que, atualmente, constata-se mudança substantiva no substrato fático da relação alimentícia em questão, de sorte que se apurou que os Réus, com idades de 25 anos, 23 anos, 19 anos (Docs. em anexo),em razão dos Réus não mais estudarem e, fora isso, possuem capacidade laborativa para proverem seu próprio sustento, além do SR. Informação Omitida ter constituído nova família e ter uma filhao riunda dessa nova relação conjugal (Docs. em anexo), restando comprovado o aumento de suas despesas, tendo diminuída e extremamente prejudicada sua capacidade contributiva em relação aos alimentados, ora Réus, que hoje são maiores de idade ehaja vista, uma das filhas hoje com família constituída, e os outros dois por já trabalharem, restando claro, que dessa forma todos são capazes de se manterem, além de todos já serem maiores de idade.

 

Neste cenário, imperioso se faz a propositura da presente ação de exoneração de alimentospara evitar que nova injustiça seja cometida contra o Nome Completo, cidadão que sempre honrou com seus compromissos de pai e, não obstante a pequena quantia que ganha a título de salário(Doc. em anexo), paga pensão alimentícia no percentual de 35% do seu salário com desconto em folha de pagamentoa pessoas sadias, plenamente capazes física e mentalmente, possuidoras de meios de prover sua própria subsistência, que, aliás, deve receber salário igual ou maior do que este prestador de pensão alimentícia.

 

Neste diapasão, em que pese o entendimento da melhor doutrina no sentido de que, alcançada a maioridade, cessa “ipso jure” a causa da obrigação alimentar, sendo desnecessário o ajuizamento, pelo devedor, de uma ação exoneratória, o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇAveditou a SÚMULA DE Nº 358, assentando entendimento diverso. Senão vejamos:

 

STJ Súmula nº 358 - 13/08/2008 - DJe 08/09/2008

Cancelamento de Pensão Alimentícia de Filho - Maioridade – Contraditório

O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos. (GRIFO NOSSO)

 

Assim, considerando que os fatos acima narrados demonstram inequivocamente o direito do Autor à exoneração do pagamento da aludida pensão, mostrando-se a seguir os dispositivos legais que arrimam sua pretensão.

III…

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