Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DE FAMÍLIA DO FORO REGIONAL DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_qualificacao_completa] vem perante Vossa excelência, propor
AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS
$[parte_reu_qualificacao_completa] pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I - DA GRATUDADE DE JUSTIÇA
O autor é pessoa pobre na verdadeira acepção jurídica do termo, razão pela qual requer os benefícios da justiça gratuita nos termos do artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal de 1988 c. C. Artigo 98 com seus incisos e parágrafos e seguintes do Código de Processo Civil/2015.
Cabe aqui mencionar que o Artigo 5º da CF/88 em seu inciso LXXIV, garante assistência jurídica integral aos necessitados que comprovarem essa situação. De forma que tendo em vista que tal dispositivo não revogou o artigo 4º da LAJ e não interfere no artigo 99 do CPC de 2015, basta a simples alegação do interessado para que o juiz possa lhe conceder a os benefícios da justiça gratuita.
Essa alegação constitui presunção “iuris tantum” de que o interessado é necessitado, provada a condição por declaração.
Há ainda a questão de que o caso o juiz possua dúvida pela de evidências da falta do pressuposto legal, deverá determinar a parte comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, no entanto persistindo a deve decidir-se ao seu favor em homenagem ao princípio constitucional do acesso à justiça (CF 5º XXXV e da assistência judiciária (CF, 5º LXXXIV).
II - DOS FATOS
O requerente nos autos do processo n. º $[processo_numero_cnj] comprometeu-se em prestar alimentos, em favor de seu filho, ora requerido, representado por sua genitora, e, assim ficou estabelecido nos autos do processo informado, ao requerente pagar mensalmente o percentual de 15% sobre seus ganhos, fato que se perpetua até a presente data, mesmo após completar o requerido a maioridade.
Conforme se pode verificar, o requerido hoje conta com a idade de 21 anos, não faz faculdade e possui rendimentos através de seu trabalho, goza de plena saúde física e mental, podendo assim prover seu próprio sustento, não há mais motivação para a continuidade da obrigação alimentar, sem falar que atualmente tal desconto referente aos alimentos vem causando prejuízo ao requerente, visto possuir outra família, no qual também necessita de custos para sobrevivência.
Assim como também o requerido não está mais estudando e já pode prover o próprio sustento, percebe-se que não mais necessita de tal pensão alimentícia para sobreviver.
Contudo, o requerente se vê impossibilitado de continuar arcando com tais despesas e por seu filho (requerido) se encontrar em maioridade civil, apto a prover o próprio sustento.
III - DO DIREITO
Dispõe o Código Civil, em seu art. 1.699, que “se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo”.
A obrigação alimentar, com fundamento do dever de sustento, encerra-se com o advento da maioridade. Entretanto, esse encerramento não é automáti…