Ação Revisional de Alimentos (Pensão Alimentícia)
Atualizado 19/06/2025
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A ação revisional de alimentos é uma ação ordinária, que pode ser proposta por quaisquer das partes – alimentante ou alimentado (seu representante legal, se menor) – e terá por objetivo alterar o valor já pago.
Qual a previsão legal da Ação Revisional de Alimentos?
A ação revisional de alimentos está prevista no Art. 1.699 do Código Civil:
Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.
Também há previsão sobre a revisão de alimentos no Art. 15 da Lei nº. 5.478/68:
Art. 15. A decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser revista, em face da modificação da situação financeira dos interessados.
Quais os fundamentos da Ação Revisional de Alimentos?
O principal fundamento da revisão de alimentos é a alteração da situação econômica de uma das partes, ou de ambas.
Ou seja: ou quem recebe alimentos não tem mais as mesmas necessidades, ou quem os paga não tem mais a mesma capacidade de pagamento – havendo uma alteração no binômio necessidade/capacidade, que sempre será avaliado CASO A CASO.
Assim, é possível a MAJORAÇÃO dos alimentos quando:
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O alimentante passa ater uma situação financeira melhor – conseguindo um emprego ou obtendo uma melhor remuneração;
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O alimentado tem um aumento em suas necessidades – sendo aprovado em uma universidade, ou carecendo de tratamento médico.
Também é possível a REDUÇÃO do valor dos alimentos, quando:
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O alimentante perde o emprego, contrai casamento, tem mais filhos, ou despesas médicas inesperadas;
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O alimentado casa ou passa a viver em união estável, começa a trabalhar, termina a universidade.
O que alegar na contestação da Ação Revisional de Alimentos?
Durante toda nossa experiência na advocacia nas varas de famílias, os argumentos mais utilizados para contestar uma ação revisional de alimentos foram os seguintes:
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Ausência de alteração no binômio necessidade/capacidade;
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Existência de outros responsáveis para prover alimentos;
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Risco de comprometer o próprio sustento;
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Excesso de despesas fúteis do alimentado (ou de seu responsável);
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Alimentado já com condições de prover seu próprio sustento.
Lembrando que o simples fato de o alimentado completar 18 anos não desobriga o pagamento da pensão alimentícia.
Como cobrar a pensão alimentícia em atraso?
Cobrar a pensão alimentícia em atraso é um processo que pode ser estressante, mas o direito brasileiro oferece várias ferramentas para garantir o cumprimento dessa obrigação.
Os instrumentos mais comuns utilizados para cobrar a pensão alimentícia em atraso são os seguintes:
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Notificação Extrajudicial: O primeiro passo, antes de recorrer ao Judiciário, pode ser enviar uma notificação extrajudicial ao alimentante inadimplente, lembrando-o de sua obrigação e solicitando o pagamento dos valores atrasados.
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Execução de Alimentos: Caso o pagamento não seja efetuado após a notificação, o próximo passo é ingressar com uma ação de execução de alimentos. Para isso, é necessário apresentar o título executivo que comprove o direito aos alimentos (normalmente, uma sentença judicial ou acordo homologado em juízo).
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Penhora de Bens: Se o devedor não pagar o débito ou não apresentar justificativa plausível para o atraso, o juiz pode determinar a penhora de bens como forma de quitação da dívida.
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Prisão Civil: No Brasil, o atraso no pagamento de pensão alimentícia é uma das poucas situações em que a prisão civil é admitida. O alimentante pode ser preso pelo período de um a três meses em regime fechado.
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Negativação: Além disso, o devedor de pensão alimentícia pode ter seu nome inscrito em serviços de proteção ao crédito, o que pode dificultar sua vida financeira.
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Descontos em Folha: Em alguns casos, é possível requerer que o valor da pensão seja descontado diretamente da folha de pagamento do alimentante.
Quando é cabível a ação revisional de alimentos?
A ação revisional de alimentos é cabível sempre que houver uma mudança nas circunstâncias que determinaram o valor da pensão alimentícia originalmente fixada. Essa revisão pode ser solicitada tanto pelo alimentante (devedor dos alimentos) quanto pelo alimentando (beneficiário), quando ocorrer alteração na capacidade financeira do alimentante ou nas necessidades do alimentando.
Por exemplo, a revisão pode ser necessária se o alimentante tiver uma redução significativa em sua renda, como a perda de emprego ou uma redução no salário mínimo que afete sua capacidade de cumprir a obrigação.
Da mesma forma, se o alimentando tiver aumento de suas necessidades, como no caso de crescimento e mudanças na rotina escolar ou médica, a ação revisional pode ser proposta para ajustar o valor.
Outra hipótese de cabimento da ação revisional ocorre quando há uma modificação na situação familiar do alimentante, como alteração do estado civil (casamento, divórcio ou união estável), que pode gerar novas obrigações financeiras que impactam sua capacidade de arcar com o valor anteriormente fixado.
Qual o rito da ação revisional de alimentos?
O rito da ação revisional de alimentos segue o procedimento comum previsto no Código de Processo Civil, mas com algumas peculiaridades, considerando que envolve direito alimentar, que possui caráter urgente.
Assim, pode ser requerida tutela de urgência para que o juiz determine provisoriamente um novo valor a ser pago enquanto o processo ainda está em andamento, sempre que ficar demonstrado que a demora na revisão pode prejudicar gravemente o alimentando ou o alimentante.
A ação começa com a petição inicial, onde devem ser apresentados documentos comprobatórios, como a certidão de nascimento do alimentando, para demonstrar o vínculo familiar, além de provas das alterações financeiras ou de necessidades, como comprovantes de salário, despesas com saúde ou educação.
Após o ajuizamento, o Ministério Público deve ser ouvido em ações que envolvem menores de idade, atuando como fiscal da lei, para garantir que os direitos do alimentando sejam devidamente protegidos. Se a situação justificar, o juiz poderá fixar os alimentos provisórios por meio de tutela de urgência, até a decisão final do processo.
Perguntas Frequentes
O que é a ação revisional de alimentos é o que?
A ação revisional de alimentos é um tipo de ação prevista no Código de Processo Civil (CPC) que permite propor a ação voltada à revisão dos alimentos inicialmente fixados.
Ela se fundamenta em uma obrigação alimentar já existente, buscando analisar a o binômio necessidade e possibilidade: o beneficiário busca demonstrar novas necessidades (por exemplo, nascimento de outro filho) ou aumento de custos, enquanto se avalia a possibilidade do alimentante de arcar com o novo valor.
Trata-se de um procedimento autônomo, distinto da ação de exoneração de alimentos, e pode aumentar ou diminuir o valor pago a título de pensão.
Tutela de urgência na ação revisional de alimentos
A concessão da tutela de urgência depende da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Na prática, o juiz pode antecipar efeitos para alterar o valor da pensão provisoriamente, garantindo o sustento do alimentando, antes da decisão final da revisão da pensão alimentícia.
A medida liminar fundamenta-se no art. 300 do CPC e visa evitar prejuízos irreparáveis durante o trâmite da ação.
Valor da causa na ação revisional de alimentos
No cálculo do valor da causa, deve-se considerar a soma dos valores pretendidos para os alimentos futuros por até 12 meses.
Assim, o valor da causa deverá refletir o montante que se deseja revisar, incluindo o valor pago atualmente e eventual diferença pleiteada, respeitando o teto de 12 vezes o valor mensal pedido.
Situação financeira do alimentante e sua relevância
A situação financeira do alimentante é crucial para aferir a proporção das necessidades do alimentando em relação aos recursos da pessoa obrigada.
Nos autos, deve-se comprovar renda, bens e eventual evolução patrimonial para justificar tanto a majoração da pensão quanto a autoriza a redução do valor fixado a título de pensão.
Valor dos alimentos: como calcular na ação revisional?
O valor dos alimentos deve ser fixado com base no princípio do binômio necessidade e possibilidade, analisando as necessidades do alimentando e a capacidade econômica do alimentante.
É possível solicitar aumentar ou diminuir o valor, tendo por base o custo de vida atual, despesas essenciais e eventual mudança na renda das partes.
Quem é o alimentante na ação revisional de alimentos?
O alimentante é o genitor ou responsável legal obrigado ao pagamento de pensão por força de título de pensão alimentícia (sentença, acordo judicial ou escritura pública).
É sobre sua condição financeira e capacidade contributiva que incide a análise da revisão do valor.
Valor da pensão alimentícia: critérios para revisão
Para definir o valor da pensão alimentícia, considera-se o montante pago a título de pensão, os alimentos fixados na decisão anterior e as novas provas sobre as necessidades do alimentando e a possibilidade do alimentante.
O juiz avaliará se há alterações supervenientes que justifiquem a revisão do valor.
Modelo de ação revisional de alimentos: como elaborar?
No modelo de ação revisional, deve-se indicar o juízo competente, qualificar as partes, expor o contrato ou decisão anterior (o título de pensão alimentícia), demonstrar fatos novos (como nascimento de outro filho ou perda de renda) e pleitear a modificação do valor da pensão.
A peça deve mencionar o fundamento no art. 15 da lei de alimentos e requerer a juntada de documentos comprobatórios.
Prova da financeira do alimentante na revisão
A comprovação da financeira do alimentante é feita por meio de contracheques, declarações de imposto de renda, extratos bancários e outros documentos que demonstrem renda e patrimônio.
Essa prova é essencial para aferir a possibilidade do alimentante e garantir a manutenção do valor adequado ao sustento do alimentando.
Majoração da pensão em ação revisional de alimentos
A majoração da pensão pode ser requerida quando se comprovam aumento das necessidades do alimentando ou melhora na capacidade econômica do alimentante.
Trata-se de pedido que visa revisional de alimentos para aumentar o valor anteriormente fixado, com base no binômio necessidade e possibilidade.
Revisão da pensão alimentícia: quando e como?
A revisão da pensão alimentícia pode ser proposta a qualquer tempo, desde que haja mudança superveniente nas circunstâncias que justificaram o valor original.
Por meio de ação própria, o interessado pleiteia revisão dos alimentos para aumentar ou diminuir o valor, respeitando sempre o direito de família e o melhor interesse do alimentando.
Ação própria para revisão de alimentos: natureza jurídica
A ação própria para revisão de alimentos tem natureza de procedimento especial de família.
Não se confunde com a ação de exoneração de alimentos, pois nesta última busca-se o fim total da obrigação, enquanto na revisional apenas se pretende alterar o valor da pensão.
Liminar na ação revisional de alimentos: quando concedida?
A liminar pode ser deferida quando há urgência em garantir recursos ao alimentando diante de risco de desamparo.
Exige-se prova pré-constituída e elementos que demonstrem perigo de dano e probabilidade do direito, nos termos do art. 300 do CPC.
Alteração do valor da pensão: procedimento
A alteração do valor da pensão ocorre por meio de ação revisional de alimentos, na qual se requer modificação do valor da pensão com base em novas provas sobre as necessidades do alimentando e a capacidade contributiva do alimentante.
O pedido deve indicar o valor pleiteado e o valor da causa correspondente.
É possível pedir a revisão da pensão alimentícia?
Sim, é possível pedir a revisão sempre que houver fatos novos capazes de influir no quantum alimentar — como mudança na condição financeira do alimentante ou aumento das necessidades do alimentando. Basta propor a ação demonstrando o fundamento no art. 15 da lei de alimentos e observando o rito do CPC.
Conclusão
Em suma, a ação revisional de alimentos pode ser manejada sempre que houver mudança superveniente que justifique a alteração do quantum alimentar, cabendo destacar que a ação de alimentos é um instrumento do direito e o perigo de permanecer sem recursos essenciais ao alimentando.
Na prática, a revisional de alimentos pode ser requerida a qualquer tempo, pois revisional de alimentos não possui prazo decadencial, bastando demonstrar fatos novos.
Ao propor a ação de revisão de alimentos, o autor deverá indicar o valor excessivo ou insuficiente dos alimentos arbitrados no título, além de observar a data de julgamento do processo anterior e o pagamento do valor que vinha sendo efetuado.
Os alimentos devidos os alimentos devem ser fixados na razão do binômio necessidade e possibilidade, ou seja, devem ser fixados na proporção entre as necessidades do alimentando e os recursos da pessoa obrigada.
Por fim, vale lembrar que os alimentos também é matéria de ordem pública e, portanto, ser revista a qualquer tempo, garantindo a efetividade do direito alimentício.
Mais modelos jurídicos
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Modelo de ação de majoração de alimentos.
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