Direito de Família

Atualizado 17/09/2024

Ação Revisional de Alimentos

Carlos Stoever

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A ação revisional de alimentos é uma ação ordinária, que pode ser proposta por quaisquer das partes – alimentante ou alimentado (seu representante legal, se menor) – e terá por objetivo alterar o valor já pago.

Qual a previsão legal da Ação Revisional de Alimentos?

A ação revisional de alimentos está prevista no Art. 1.699 do Código Civil:

Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.

Também há previsão sobre a revisão de alimentos no Art. 15 da Lei nº. 5.478/68:

Art. 15. A decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser revista, em face da modificação da situação financeira dos interessados.

Quais os fundamentos da Ação Revisional de Alimentos?

O principal fundamento da revisão de alimentos é a alteração da situação econômica de uma das partes, ou de ambas.

Ou seja: ou quem recebe alimentos não tem mais as mesmas necessidades, ou quem os paga não tem mais a mesma capacidade de pagamento – havendo uma alteração no binômio necessidade/capacidade, que sempre será avaliado CASO A CASO.

Assim, é possível a MAJORAÇÃO dos alimentos quando:

  • O alimentante passa ater uma situação financeira melhor – conseguindo um emprego ou obtendo uma melhor remuneração;

  • O alimentado tem um aumento em suas necessidades – sendo aprovado em uma universidade, ou carecendo de tratamento médico.

Também é possível a REDUÇÃO do valor dos alimentos, quando:

  • O alimentante perde o emprego, contrai casamento, tem mais filhos, ou despesas médicas inesperadas;

  • O alimentado casa ou passa a viver em união estável, começa a trabalhar, termina a universidade. 

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O que alegar na contestação da Ação Revisional de Alimentos?

Durante toda nossa experiência na advocacia nas varas de famílias, os argumentos mais utilizados para contestar uma ação revisional de alimentos foram os seguintes:

  • Ausência de alteração no binômio necessidade/capacidade;

  • Existência de outros responsáveis para prover alimentos;

  • Risco de comprometer o próprio sustento;

  • Excesso de despesas fúteis do alimentado (ou de seu responsável);

  • Alimentado já com condições de prover seu próprio sustento.

Lembrando que o simples fato de o alimentado completar 18 anos não desobriga o pagamento da pensão alimentícia.

Como cobrar a pensão alimentícia em atraso?

Cobrar a pensão alimentícia em atraso é um processo que pode ser estressante, mas o direito brasileiro oferece várias ferramentas para garantir o cumprimento dessa obrigação.

Os instrumentos mais comuns utilizados para cobrar a pensão alimentícia em atraso são os seguintes:

  • Notificação Extrajudicial: O primeiro passo, antes de recorrer ao Judiciário, pode ser enviar uma notificação extrajudicial ao alimentante inadimplente, lembrando-o de sua obrigação e solicitando o pagamento dos valores atrasados.

  • Execução de Alimentos: Caso o pagamento não seja efetuado após a notificação, o próximo passo é ingressar com uma ação de execução de alimentos. Para isso, é necessário apresentar o título executivo que comprove o direito aos alimentos (normalmente, uma sentença judicial ou acordo homologado em juízo).

  • Penhora de Bens: Se o devedor não pagar o débito ou não apresentar justificativa plausível para o atraso, o juiz pode determinar a penhora de bens como forma de quitação da dívida.

  • Prisão Civil: No Brasil, o atraso no pagamento de pensão alimentícia é uma das poucas situações em que a prisão civil é admitida. O alimentante pode ser preso pelo período de um a três meses em regime fechado.

  • Negativação: Além disso, o devedor de pensão alimentícia pode ter seu nome inscrito em serviços de proteção ao crédito, o que pode dificultar sua vida financeira.

  • Descontos em Folha: Em alguns casos, é possível requerer que o valor da pensão seja descontado diretamente da folha de pagamento do alimentante.

Quando é cabível a ação revisional de alimentos?

A ação revisional de alimentos é cabível sempre que houver uma mudança nas circunstâncias que determinaram o valor da pensão alimentícia originalmente fixada. Essa revisão pode ser solicitada tanto pelo alimentante (devedor dos alimentos) quanto pelo alimentando (beneficiário), quando ocorrer alteração na capacidade financeira do alimentante ou nas necessidades do alimentando.

Por exemplo, a revisão pode ser necessária se o alimentante tiver uma redução significativa em sua renda, como a perda de emprego ou uma redução no salário mínimo que afete sua capacidade de cumprir a obrigação.

Da mesma forma, se o alimentando tiver aumento de suas necessidades, como no caso de crescimento e mudanças na rotina escolar ou médica, a ação revisional pode ser proposta para ajustar o valor.

Outra hipótese de cabimento da ação revisional ocorre quando há uma modificação na situação familiar do alimentante, como alteração do estado civil (casamento, divórcio ou união estável), que pode gerar novas obrigações financeiras que impactam sua capacidade de arcar com o valor anteriormente fixado.

Qual o rito da ação revisional de alimentos?

O rito da ação revisional de alimentos segue o procedimento comum previsto no Código de Processo Civil, mas com algumas peculiaridades, considerando que envolve direito alimentar, que possui caráter urgente.

Assim, pode ser requerida tutela de urgência para que o juiz determine provisoriamente um novo valor a ser pago enquanto o processo ainda está em andamento, sempre que ficar demonstrado que a demora na revisão pode prejudicar gravemente o alimentando ou o alimentante.

A ação começa com a petição inicial, onde devem ser apresentados documentos comprobatórios, como a certidão de nascimento do alimentando, para demonstrar o vínculo familiar, além de provas das alterações financeiras ou de necessidades, como comprovantes de salário, despesas com saúde ou educação.

Após o ajuizamento, o Ministério Público deve ser ouvido em ações que envolvem menores de idade, atuando como fiscal da lei, para garantir que os direitos do alimentando sejam devidamente protegidos. Se a situação justificar, o juiz poderá fixar os alimentos provisórios por meio de tutela de urgência, até a decisão final do processo.

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Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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