Direito de Família

Ação de Alimentos

Atualizado 13/09/2024

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A ação de alimentos é a forma judicial de compelir alguém a pagar pensão alimentícia a quem tem este direito. 

Quando cabe a ação de alimentos?

A ação de alimentos cabe quando uma pessoa que tem o poder familiar ou que é parente, cônjuge ou companheiro necessita de auxílio financeiro para seu sustento.

Essa necessidade ocorre principalmente entre filhos menores de idade, que podem solicitar alimentos aos pais, mas também pode ser requerida por cônjuges ou companheiros, ou até por ascendentes ou descendentes que estejam em situação de necessidade.

A Constituição Federal assegura esse direito, considerando que o dever de sustento é uma das obrigações impostas às pessoas com relação de dependência financeira.

Como é o procedimento da ação de alimentos?

O procedimento para a ação de alimentos é regulado pelo Código de Processo Civil e pela Lei de Alimentos (Lei 5.478/68).

Primeiramente, a parte interessada (ou seu representante) ingressa com o pedido na Justiça, geralmente junto à Defensoria Pública quando não tem condições de contratar um advogado.

O juiz pode conceder alimentos provisórios, ou seja, uma pensão temporária que o alimentante deve pagar até a decisão final.

O réu é citado para apresentar sua defesa em uma audiência - caso o alimentante não compareça ou não ofereça defesa, o juiz pode determinar a fixação de alimentos com base nas informações fornecidas pelo alimentando.

Lembrando que o Ministério Público pode atuar nos casos que envolvem menores de idade, fiscalizando a legalidade do processo.

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Documentos necessários para ingressar com a ação de alimentos

Para ingressar com uma ação de alimentos, são necessários os seguintes documentos:

  • Certidão de nascimento do alimentando: Para comprovar a filiação e o vínculo entre o requerente e o alimentante.
  • Documentos pessoais do autor e do alimentando: RG, CPF, e, em casos de menores, o documento do responsável legal.
  • Comprovante de estado civil do alimentante: Certidão de casamento, divórcio ou separação, conforme aplicável, para verificar o vínculo com o alimentando.
  • Comprovantes de despesas: Notas e faturas que demonstrem as necessidades do alimentando, como gastos com educação, saúde, alimentação e moradia.
  • Comprovante de renda do alimentante (se disponível): Para auxiliar na fixação do valor dos alimentos.
  • Informações de contato, incluindo endereço eletrônico, para notificações judiciais.
  • Comprovantes de matrícula escolar ou cursos (se o alimentando for estudante): Para justificar despesas educacionais.
  • Documentos médicos (se aplicável): Relatórios ou exames que comprovem necessidades especiais do alimentando, como tratamentos ou medicações.
  • Procuração para advogado ou assistência da Defensoria Pública, caso o requerente não tenha condições de contratar um advogado particular.

Quem deve pagar alimentos?

Devem pagar alimentos:

  • Pai e mãe;

  • Avós;

  • Cônjuges;

  • Filhos;

  • Demais parentes.

Atenção: é bastante raro, porém os alimentos podem ser exigidos de qualquer parente, desde que comprovada a necessidade de quem os pede, conforme Art. 1.694 do Código Civil.

Vejamos o teor do Art. 1.694 do Código Civil:

Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

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Qual o valor da pensão alimentícia?

Não existe valor certo ou fórmula de cálculo da pensão alimentícia

Durante anos de advocacia nas varas de família, percebemos que o valor varia muito de caso a caso, buscando sempre garantir uma proporção no binômio NECESSIDADE X POSSIBILIDADE.

Possibilidade do Alimentante

Este critério refere-se à capacidade econômica do alimentante, ou seja, da pessoa que será responsável por pagar a pensão.

A ideia é que a pensão deve ser fixada de acordo com o que o alimentante pode pagar, sem comprometer sua própria subsistência. Não se trata apenas do salário ou renda fixa, mas sim de uma avaliação mais ampla que pode incluir outros tipos de rendimentos e, em alguns casos, até mesmo o patrimônio.

A "possibilidade" é examinada para que o alimentante não seja onerado com uma obrigação que ele não tem como cumprir.

Necessidade do Alimentado

Este critério refere-se à situação do alimentando, ou seja, da pessoa que necessita da pensão para sua subsistência.

Considera-se aqui tanto as necessidades básicas como alimentação, moradia e educação, como também a condição social a que o alimentando estava acostumado.

Por exemplo, em casos de divórcio, se um dos cônjuges estava acostumado a um determinado padrão de vida durante o casamento, isso poderá ser considerado ao se fixar o valor da pensão.

A "necessidade" é avaliada para que o alimentando tenha suas necessidades básicas de subsistência atendidas.

Assim, são levados em consideração as reais necessidades do alimentando – analisando, sem luxos, o que precisa para sua subsistência – e as possibilidades financeiras de quem irá prover os alimentos. 

O que são alimentos provisórios?

Alimentos provisórios são valores determinados pelo juiz no início de uma ação de alimentos, que devem ser pagos temporariamente pelo alimentante (a pessoa que paga) ao alimentando (a pessoa que recebe) até que o processo seja finalizado com uma sentença definitiva.

Eles têm caráter emergencial e visam garantir que o alimentando tenha meios de subsistência enquanto o processo está em andamento, evitando que sofra prejuízos financeiros enquanto a ação é julgada.

O que são alimentos gravídicos?

Os alimentos gravídicos são devidos para a gestante, pelo pai da criança, e se estendem até o nascimento da criança, quando são convertidos em pensão alimentícia.

Os alimentos gravídicos estão previstos na Lei de Alimentos (Lei nº. 5.478/68) e na Lei nº. 11.804/08.

O que são alimentos avoengos?

Os alimentos avoengos são aqueles pagos pelos avós, quando o pai ou mãe da criança não possui condições de prestar os alimentos devidos.

Ou seja, os alimentos avoengos possuem caráter subsidiário, e só são devidos em caso de impossibilidade - total ou parcial - do pagamento pelos pais.

Os alimentos avoengos estão previstos no Art. 1.694 e 1.698 do Código Civil, e à Súmula 596 do STJ:

Súmula nº. 596 - STJ: A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.

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O que é a revisional de alimentos?

A revisional de alimentos é uma ação judicial que tem como objetivo revisar o valor da pensão alimentícia previamente estabelecida, seja para aumentar, reduzir ou até mesmo extinguir o pagamento dos alimentos.

Essa ação pode ser proposta tanto pelo alimentante (quem paga a pensão) quanto pelo alimentando (quem recebe a pensão), quando ocorre uma mudança significativa nas condições financeiras ou nas necessidades das partes.

Alguns dos motivos mais comuns que justificam a revisão de alimentos são:

  • Alteração na capacidade financeira do alimentante: Se a pessoa que paga a pensão tem uma mudança significativa na sua renda, como a perda do emprego ou uma nova fonte de renda, pode solicitar a revisão do valor.

  • Mudança nas necessidades do alimentando: Se o alimentando (como um filho) passa a ter mais despesas, como educação, saúde ou moradia, a revisão pode ser solicitada para ajustar o valor da pensão.

  • Alimentando atingiu a maioridade: Quando o filho atinge a maioridade (18 anos), o alimentante pode pedir a revisão ou exoneração da pensão, já que a obrigação de pagar alimentos para filhos maiores de idade pode ser discutida em função da sua necessidade.

  • Alteração no estado civil ou na constituição familiar: Se o alimentante ou o alimentando se casou novamente ou constituiu outra família, isso também pode ser um motivo para revisar o valor da pensão.

Mais modelos jurídicos

Modelo de ação de alimentos - menor de idade.

Modelo de ação revisional de alimentos - majoração.

Modelo de ação revisional de alimentos - minoração.

Modelo de ação de exoneração de alimentos - maioridade.

Modelo de contestação em revisional de alimentos.

  

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Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever