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Direito de Família

Atualizado 22/04/2024

Ação de Alimentos

Carlos Stoever

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A ação de alimentos é a forma judicial de compelir alguém a pagar pensão alimentícia a quem tem este direito. 

Quem deve pagar alimentos?

Devem pagar alimentos:

  • Pai e mãe;
  • Avós;
  • Cônjuges;
  • Filhos;
  • Demais parentes.

Atenção: é bastante raro, porém os alimentos podem ser exigidos de qualquer parente, desde que comprovada a necessidade de quem os pede, conforme Art. 1.694 do Código Civil.

Vejamos o teor do Art. 1.694 do Código Civil:

Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

Qual o valor da pensão alimentícia?

Não existe valor certo ou fórmula de cálculo da pensão alimentícia.

Durante anos de advocacia nas varas de família, percebemos que o valor varia muito de caso a caso, buscando sempre garantir uma proporção no binômio NECESSIDADE X POSSIBILIDADE:

  • Possibilidade: Este critério refere-se à capacidade econômica do alimentante, ou seja, da pessoa que será responsável por pagar a pensão. A ideia é que a pensão deve ser fixada de acordo com o que o alimentante pode pagar, sem comprometer sua própria subsistência. Não se trata apenas do salário ou renda fixa, mas sim de uma avaliação mais ampla que pode incluir outros tipos de rendimentos e, em alguns casos, até mesmo o patrimônio. A "possibilidade" é examinada para que o alimentante não seja onerado com uma obrigação que ele não tem como cumprir.
  • Necessidade: Este critério refere-se à situação do alimentando, ou seja, da pessoa que necessita da pensão para sua subsistência. Considera-se aqui tanto as necessidades básicas como alimentação, moradia e educação, como também a condição social a que o alimentando estava acostumado. Por exemplo, em casos de divórcio, se um dos cônjuges estava acostumado a um determinado padrão de vida durante o casamento, isso poderá ser considerado ao se fixar o valor da pensão. A "necessidade" é avaliada para que o alimentando tenha suas necessidades básicas de subsistência atendidas.

Assim, são levados em consideração as reais necessidades do alimentando – analisando, sem luxos, o que precisa para sua subsistência – e as possibilidades financeiras de quem irá prover os alimentos. 

O que são alimentos gravídicos?

Os alimentos gravídicos são devidos para a gestante, pelo pai da criança, e se estendem até o nascimento da criança, quando são convertidos em pensão alimentícia.

Os alimentos gravídicos estão previstos na Lei nº. 11.804/08

O que são alimentos avoengos?

Os alimentos avoengos são aqueles pagos pelos avós, quando o pai ou mãe da criança não possui condições de prestar os alimentos devidos.

Ou seja, os alimentos avoengos possuem caráter subsidiário, e só são devidos em caso de impossibilidade - total ou parcial - do pagamento pelos pais.

Os alimentos avoengos estão previstos no Art. 1.694 e 1.698 do Código Civil, e à Súmula 596 do STJ:

Súmula nº. 596 - STJA obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.

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Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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