Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS
em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
1 – DOS FATOS
Trata-se de ação de alimentos gravídicos em que a requerente pretende a fixação de quantia a ser arbitrada por este juízo para cobrir despesas adicionais em razão da gravidez.
É certo que as partes se relacionaram de forma exclusiva durante o período compreendido entre novembro de 2018 e outubro de 2020, quando coabitaram, sendo que em momentos de desentendimento do casal o requerido voltava para a casa da genitora.
A autora conta atualmente com dezoito semanas de gestação e o requerido nunca negou a paternidade, sendo informado pela autora de todas as suas necessidades, como a realização de ultrassom, consultas médicas e as dificuldades que enfrenta com a diabetes gestacional e as adaptações que foi obrigada a realizar em sua dieta.
Com o diagnóstico da diabetes gestacional, a autora precisa realizar testes diários para acompanhamento dos níveis da glicemia. O aparelho para monitoramento da glicose a autora não precisou comprar, pois conseguiu emprestado, porém as fitas são custeadas integralmente pela autora, no custo aproximado de R$90,00 (noventa reais) por caixa, tendo em vista que no posto de saúde só é oferecida para idosos e para pacientes que tomam insulina.
Além dos testes diários, o controle da diabetes gestacional demanda uma dieta especial, orientada pela equipe médica, que geram mais custos para a autora. Foi receitado para a autora a utilização de três medicamentos, quais sejam: a vitamina VitaFort, Paracetamol 500mg e Meclin, sendo que apenas o primeiro é cedido no posto de saúde, precisando arcar com a compra dos dois últimos, gerando um gasto mensal de R$295,20 (duzentos e noventa e cinco reais e vinte centavos).
Importante salientar, que a autora não possui condições financeiras de arcar com as despesas adicionais necessárias para manter saudável a gestação.
Em sentido contrário, o requerido possui emprego fixo com carteira assinada e reúne todas as condições financeiras favoráveis para o auxílio, ao menos de 50%, das despesas extras em razão da condição de gestante da requerente.
Os gastos mensais despendidos pela requerente são variáveis e dependem das demandas exigidas pela gravidez. A autora ganhou um berço, porém ainda precisa montar todo o quarto para adequar a vida do novo integrante familiar, a citar: colchão para o berço, banheira, carrinho, enxoval completo, entre outros.
A autora já possui um filho de outro relacionamento, Kauan, que atualmente tem 5 (cinco) anos e demanda também gastos e cuidados de sua genitora.
Desta forma, não há alternativa à requerente que não o ingresso da presente demanda para obter os direitos decorrentes de sua condição e que estão legalmente previstos.
2. DO DIREITO
Os Alimentos gravídicos são devidos à mulher gestante para o custeio das despesas extras decorrentes do período da gestação, na medida da necessidade e possibilidade da capacidade das partes.
Fundamenta-se o pedido desta inicial no artigo 2º da Lei nº 11.804/08, conforme segue:
Art. 2º Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.
Parágrafo único. Os alimentos de que trata este artigo referem-se à parte das despesas que deverá ser custeada pelo futuro pai, considerando-se a contribuição que também deverá ser dada pela mulher grávida, na proporção dos recursos de ambos.
Como determina a legislação aplicável, os alimentos gravídicos serão devidos, de imediato, quando presentes os indícios da paternidade:
Art. 6º – Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré.
No caso dos autos é inconteste a relação havida entre as partes e a paternidade dela decorrente. Ainda que remanesça dúvida, é preciso ter claro a dificuldade de se produzir de imediato os indícios da paternidade, de modo que deve se dar crédito as alegações iniciais a fim de garantir o direito de maior valor que é, não só o bem-estar da gestante, como também do nascituro:
AÇÃO DE ALIMENTOS E DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS. POSSIBILIDADE, NO CASO. ALIMENTANTE QUE EXERCE ATIVIDADE LABORAL FORMAL
1. O requisito exigido para a concessão dos alimentos gravídicos, qual seja, indícios de paternidade , nos termos do art. 6º da Lei nº 11.804 /08, deve ser examinado, em sede de cognição sumária, sem muito rigorismo, tendo em vista a dificuldade na comprovação do alegado vínculo de parentesco já no momento do ajuizamento da ação, sob pena de não se atender à finalidade da lei, que é proporcionar ao nascituro seu sadio desenvolvimento. 2. No caso, as mensagens eletrônicas trocadas entre as partes são suficientes a demonstrar plausibilidade na indicação de paternidade realizada pela agravante, decorrente de …