Petição
AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Resumo |
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$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, o qual lhe move $[parte_reu_nome_completo], também já devidamente qualificada, por seu procurador infra-assinado, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar
IMPUGNAÇÃO À JUSTIFICATIVA EM EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
ao não pagamento integral da pensão alimentícia, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
- SÍNTESE DOS FATOS
O Autor, ora Impugnante, ajuizou a presente Ação de Execução de Alimentos, requerendo o pagamento do débito alimentar, sob pena de prisão.
Porém, a parte Ré apresentou justificativa, alegando maioridade civil do alimentando, circunstância que não serve de base para o inadimplemento da obrigação alimentícia, nos termos que se passa a expor.
- JUSTIFICATIVA
A presente impugnação tem como objetivo a impugnação a justificativa em execução de alimentos, o alimentado impugna a justificativa apresentada pelo alimentante, vejamos:
- Justificativa: Maioridade Civil
Em que pese o esforço da parte Executada em querer convencer o juízo que a justificativa afasta o débito alimentar e obsta a decretação da prisão, esta é insuficiente, conforme previsão do Art. 528 § 2º e 3º do CPC:
Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
(...)
§ 2º Somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.
§ 3º Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do § 1º, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses
A maioridade civil do alimentando não implica automática extinção do encargo alimentar, conforme prevê a Súmula 358 do STJ:
Súmula 358 – STJ: O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.
Ou seja, ainda que desapareça o dever decorrente do poder familiar, subsiste a obrigação decorrente do dever de assistência mútua, decorrente da solidariedade parental, conforme os Art. 1.566 inc. IV, 1.694 e 1.695 do CC:
Art. 1.566. São deveres de ambos os cônjuges:
(...)
IV - sustento, guarda e educação dos filhos;
Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.
Com efeito, nos casos em que o maior de idade está cursando ensino superior, possua doença …