Petição
AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Resumo |
|
$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, o qual lhe move $[parte_reu_nome_completo], também já devidamente qualificada, por seu procurador infra-assinado, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar
IMPUGNAÇÃO À JUSTIFICATIVA EM EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
ao não pagamento integral da pensão alimentícia, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
- SÍNTESE DOS FATOS
O Autor, ora Impugnante, ajuizou a presente Ação de Execução de Alimentos, requerendo o pagamento do débito alimentar, sob pena de prisão.
Porém, a parte Ré apresentou justificativa, alegando maioridade civil do alimentando, circunstância que não serve de base para o inadimplemento da obrigação alimentícia, nos termos que se passa a expor.
- JUSTIFICATIVA
A presente impugnação tem como objetivo a impugnação a justificativa em execução de alimentos, o alimentado impugna a justificativa apresentada pelo alimentante, vejamos:
- Justificativa: Maioridade Civil
Em que pese o esforço da parte Executada em querer convencer o juízo que a justificativa afasta o débito alimentar e obsta a decretação da prisão, esta é insuficiente, conforme previsão do Art. 528 § 2º e 3º do CPC:
Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
(...)
§ 2º Somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.
§ 3º Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do § 1º, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses
A maioridade civil do alimentando não implica automática extinção do encargo alimentar, conforme prevê a Súmula 358 do STJ:
Súmula 358 – STJ: O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.
Ou seja, ainda que desapareça o dever decorrente do poder familiar, subsiste a obrigação decorrente do dever de assistência mútua, decorrente da solidariedade parental, conforme os Art. 1.566 inc. IV, 1.694 e 1.695 do CC:
Art. 1.566. São deveres de ambos os cônjuges:
(...)
IV - sustento, guarda e educação dos filhos;
Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens …