Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA $[processo_vara] DA VARA JUDICIAL/CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca]/$[processo_uf]
PROCESSO N. $[processo_numero_cnj]
EXEQUENTE: $[parte_reu_nome_completo]
EXECUTADO: $[parte_autor_nome_completo]
REF.: IMPGUNAÇÃO AO CUMPRIMENTO SENTENÇA
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo],por intermédio de seu advogado que a esta subscreve, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, apresentar
IMPUGNAÇÃO
nos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em curso por esse respeitoso Cartório e Juízo, que lhe afora $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_estado_civil], RG nº $[parte_reu_rg] e CPF nº $[parte_reu_cpf], domiciliado $[parte_reu_endereco_completo], nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
01. SÍNTESE DOS FATOS
Consta da inicial, que o exequente visa receber as prestações alimentícias vencidas no valor de R$ $[geral_informacao_generica], bem como, dos honorários advocatícios de sucumbência no valor de R$ $[geral_informacao_generica].
Tal cobrança teria lastro nas prestações vencidas entre o dia $[geral_data_generica] (citação) até $[geral_data_generica] - quando o exequente atingiu a maioridade civil.
Em síntese, o relato do necessário.
02. GRATUIDADE PROCESSUAL
Diante das declarações anexas às fls. 35/37, requer que Vossa Excelência conceda os benefícios da gratuidade processual ao executado, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil e da Lei 1.060/50, posto que o executado não tem condições de suportar os custos da demanda judicial sem prejuízo do seu sustento e de sua família.
03. PRELIMINARMENTE
03.1- AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL VÁLIDA
Conforme inteligência do artigo 104 do Código de Processo Civil, "o advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente." (sem destaque no texto original)
O primeiro ponto que merece registro, reside no fato de que o caso em apreço não revela nenhuma das exceções previstas no referido dispositivo legal, ou seja o procedimento não foi iniciado para evitar preclusão, decadência ou prescrição, bem como, não trata-se de caso urgente.
Logo, excluindo-se as exceções, a procuração trata-se de documento indispensável a propositura da ação, e, portanto, a petição inicial deve ser instruída com a procuração nos termos como determinado pelos artigos 104 c/c 320, ambos do CPC.
À luz destas considerações, e volvendo os olhos para o documento que instrumentalizou a representação processual (fl. 4), verifica-se que fora firmada pela genitora do exequente, frise-se, há mais de 10 anos, ou seja, quando o autor ainda era incapaz.
Em outras palavras, o exequente, atualmente conta com 23 anos de idade, maior e capaz, não constituiu a i. advogada para promover o presente cumprimento de sentença, ou seja, o procedimento foi iniciado sem instrumento procuratório.
À vista do quanto exposto, não sendo regularizada a representação processual (procuração) nos moldes como exigido pela legislação processual, o ato praticado deverá ser considerado ineficaz e o processo extinto sem resolução de mérito nos termos do artigo 485, inciso IV do CPC.
04. PRELIMINAR DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA
Caso a representação processual seja regularizada dentro do prazo legal, importa ressaltar que a pretensão deduzida pelo exequente em juízo encontra-se extinta pela prescrição, consoante o disposto no artigo 206, § 2º do Código Civil.
Tendo em vista que o exequente cobra em juízo quantia decorrente de verba alimentícia, a respectiva ação/execução resultante do inadimplemento de prestações alimentares prescreve no prazo de 2 (dois) anos. A esse propósito, prescreve o Código Civil:
Art. 206 Prescreve:
[...]
§ 2º Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.
Pois bem. Os alimentos cobrados em juízo, refere-se as prestações que se venceram entre o ano de 2007 e 2011, ou seja, a mais de seis anos.
Ocorre que o prazo prescricional passou a ter início com a maioridade do exequente - no dia $[geral_data_generica], da referida data até o dia do ajuizamento da ação ($[geral_data_generica]), já transcorreram quase cinco anos.
Considerando tais premissas, assevera-se que a partir da maioridade do exequente, surgiu para ele a pretensão para reaver em juízo as quantias decorrentes do suposto inadimplemento das verbas alimentares.
In casu, conforme registrado dos autos, a presente ação de cobrança foi distribuída tão somente em $[geral_data_generica], ou seja, após transcorrido mais de 04 anos, do início do prazo prescricional.
Anote-se…