Petição
Excelentíssimo senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
[NOME COMPLETO DO IMPUGNANTE], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador do RG nº [xxx] e inscrito no CPF sob nº [xxx], residente e domiciliado à [ENDEREÇO COMPLETO], por seus procuradores (instrumento de mandato anexo), vem, com o devido respeito, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 525 do Código de Processo Civil, apresentar:
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ALIMENTOS
em face de [NOME DO IMPUGNADO], menor impúbere, representado por sua genitora [NOME DA GENITORA], ambos já qualificados nos autos, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I – DA TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO DA IMPUGNAÇÃO
A presente impugnação é tempestiva, uma vez que foi protocolada dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, previsto no art. 525, caput, do CPC, contado da intimação do Impugnante acerca da constrição judicial.
Ressalta-se que o prazo processual esteve suspenso por determinação da Direção do Foro, em virtude de movimento grevista dos servidores do Poder Judiciário, conforme Portaria acostada. Assim, o cômputo do prazo iniciou-se apenas após a revogação da suspensão, razão pela qual a presente manifestação foi apresentada dentro do lapso legal.
Quanto ao cabimento, a impugnação constitui o meio processual adequado para o executado se opor ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525, §1º, incisos I a VII, do CPC, podendo suscitar, entre outras matérias, excesso de execução, inexequibilidade do título e causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação.
Presentes, portanto, os requisitos de admissibilidade, requer-se o regular processamento da presente impugnação.
II - DOS FATOS E DO DIREITO
O Impugnante é pai do menor exequente e, em ação de alimentos anteriormente ajuizada (processo nº [xxx]), celebrou acordo homologado judicialmente perante este Juízo, comprometendo-se ao pagamento de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais, a título de pensão alimentícia, com reajuste anual pelo IGP-M, divulgado em 10 de janeiro de cada ano.
À época da celebração do acordo, no ano de 2016, o Impugnante dispunha de situação financeira mais estável, possuindo renda compatível com o valor ajustado. No decorrer dos anos, contudo, passou por significativa redução de rendimentos, em razão de instabilidade profissional, além de ter constituído nova família, assumindo despesas adicionais de sustento e moradia.
Apesar dessas dificuldades, o Impugnante sempre manteve o compromisso com o sustento do filho, realizando pagamentos mensais regulares e, quando impossibilitado de quitar o valor integral, efetuando depósitos parciais — o que denota inequívoca boa-fé e responsabilidade paterna.
Ainda assim, o Impugnado ingressou com cumprimento de sentença de alimentos, cobrando supostas diferenças referentes ao período de novembro de 2018 a outubro de 2019, totalizando o valor de R$ 7.123,39 (sete mil cento e vinte e três reais e trinta e nove centavos), conforme planilha por ele apresentada.
Ocorre que o referido cálculo não reflete a realidade dos pagamentos realizados, desconsiderando comprovantes já anexados, aplicando juros e correções sem base contratual, além de incluir honorários advocatícios de 20% sem previsão legal ou judicial.
Tal situação configura excesso de execução, matéria expressamente prevista no art. 525, §1º, V, do CPC, que assim dispõe:
Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
§ 1º Na impugnação, o executado poderá alegar:
V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;
Importa ressaltar que o Impugnante, demonstrando transparência e boa-fé, ajuizou ação revisional de alimentos (processo nº [xxx]), em trâmite perante este mesmo Juízo, buscando adequar o valor da pensão à sua atual condição financeira. Esse fato comprova que o devedor jamais pretendeu se eximir de suas obrigações, mas apenas ajustá-las às suas reais …