Petição
Excelentíssimo senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, mui respeitosamente, através de seus procuradores que os subscrevem, a presença de Vossa Excelência, opõe
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ALIMENTOS
em face de Nome Completo, representado neste ato por sua genitora Nome do Representante, ambos já qualificados nos autos do processo em epigrafe, pelos fatos e motivos que passa a expor:
I – DA TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO DA IMPUGNAÇÃO
Cabe inicialmente destacar, que é plenamente cabível a oposição do presente Impugnação ao Cumprimento de Sentença de Alimentos, a fim de desconstituir os valores apresentados na memória de cálculos do “Evento 1 – CALC7”, levando-se em consideração que o prazo de oposição do presente Impugnação ao Cumprimento de Sentença de Alimentos é de 15 (quinze) dias úteis, na forma do art. 525, caput, do CPC .
Ademais, ressalta-se que o Impugnante/Executado tomou ciência da presente ação com a juntada do instrumento particular de procuração acostado no dia 16.09.2019, conforme consta no “Evento 12 – PROC1”.
Outrossim, cabe destacar, que na data de 24.09.2019, através da Portaria nº Informação Omitida, o Exmo. Sr. Dr. Informação Omitida, Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de CIDADE, bem como os demais juízes desta Comarca, no uso das suas atribuições legais, considerando a adesão da grande maioria dos Servidores desta Comarca ao movimento grevista do Poder Judiciário do ESTADO, resolveram e decidiram, por maioria, a SUSPENSÃO dos prazos processuais físicos e eletrônicos, no âmbito desta Comarca, a contar do dia 24.09.2019 até a divulgação de nova Portaria.
Não obstante, mister salientar, que na data de 20.09.2019, é considerado feriado estadual (Dia do Gaúcho).
Deste modo, considera-se como data de citação e ciência da ação a data da juntada do instrumento particular de procuração, ou seja, na data de 16.09.2019, sendo este o termo inicial do prazo.
Portanto, considerando que os prazos são contados somente em dias úteis, excluindo-se finais de semana e feriados, sendo assim, tendo o prazo sido interrompido em decorrência da suspensão do prazo no dia 24.09.2019, na forma da Portaria nº 802019-DF, tem-se que o prazo foi interrompido no 6º dia.
Desta forma, é totalmente cabível e tempestivo a presente Impugnação ao Cumprimento de Sentença de Alimentos, maneira pela qual, requer que seja recebido e processado o presente embargos, por ser cabível e tempestivo.
II - DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Primeiramente, cabe esclarece, que o Impugnante/Executado é pai do Impugnado/Exequente, sendo que através da Ação de Alimentos, que tramitou sob o processo nºNúmero do Processo, perante a ___ Vara de Família da Comarca de CIDADE, o Impugnante/Executado e a genitora do Impugnado/Exequente compuseram extrajudicialmente a lide com a celebração de acordo, onde o Impugnante/Executado se comprometeria ao pagamento a título de pensão alimentícia ao seu filho, ora Impugnado/Exequente, no valor correspondente de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), sendo reajustado os alimentos anualmente pelo IGP-M, segundo índice divulgado em 10 de janeiro de cada ano, conforme consta no termos acostado no “Evento 01 – ACORDO5”.
Cabe destacar, que o Impugnante/Executado teve consideráveis modificações em seus rendimentos, sendo que na época do acordo (ano 2016) o Impugnante/Executado possuía melhores condições financeiras de proporcionar ao Embargado o pagamento da prestação alimentar no referido patamar, entretanto, cabe mencionar que no decorrer deste período, o Impugnante/Executado veio a ter considerável redução nas seus rendimentos e condição financeira.
Ainda, cabe destacar, que o Impugnante/Executado constitui nova família e as despesas são rateadas, e, ainda, vale ressaltar que o Impugnante/Executado vem passando por dificuldades financeiras, pois seus ganhos diminuíram drasticamente, além de que o Impugnante/Executado possui despesas com sua própria mantença, por estas razões vem impossibilitando a continuidade do cumprimento de suas obrigações nos patamares anteriormente ajustado e acordado.
Desse modo, tornou-se exacerbado o pagamento da pensão alimentícia fixada anteriormente, sendo este valor superior às possibilidades do Embargante e superior as necessidades do Impugnado/Exequente, sendo assim, o Impugnante/Executado ajuizou Ação Revisional de Alimentos que tramita sob o processo nº Informação Omitida, que tramita perante a esta ___ Vara de Família desta Comarca de CIDADE, pleiteando a redução da verba alimentar.
Portanto Excelência, o Impugnante/Executado na medida do possível sempre buscou efetuar corretamente o pagamento dos valores correspondente a prestação de alimentos em desfavor do seu filho, ora Impugnado/Exequente, assim como, nunca deixou de contribuir para a mantença e sustento do seu filho, ainda que fosse de forma parcial, dentro de suas condições financeiras.
Todavia, entretanto, o Impugnado/Exequente ingressou com Ação de Execução de Alimentos, em face do aqui Impugnante/Executado, pretendendo a execução das diferenças do período de Novembro de 2018 até Agosto de 2019, alegando ser credora da quantia total de R$ 7.123,36 (sete mil e cento e vinte e três reais e trinta e três centavos), conforme demonstrativo cálculo acostado pelo Impugnado/Exequente no em “Evento 1 – CALC7”.
DO EXCESSO DE EXECUÇÃO
Desta forma, o Impugnante/Executado, pretende através dos Impugnação ao Cumprimento de Sentença de Alimentos, a fim de desconstituir os valores apresentados na memória de cálculos do “Evento 1 – CALC7”, uma vez que o valor apresentado pelo Impugnado/Exequente é muito maior do que as diferenças realmente devidas pelo Impugnante/Executado. Dessa forma, o cálculo realizado pela Embargada configura excesso de execução, nos termos do inciso V, do §1º, do art. 525, CPC .
Portanto, os valores apresentados pelo Impugnado/Exequente se caracteriza excesso de execução em face do Impugnante/Executado, senão vejamos:
1) EXCESSO DE EXECUÇÃO – PENSÃO MÊS AGOSTO DE 2019
Vejamos, conforme comprovantes e recibos de R$ 1.500,00 (datado de 02.09.2019), R$ 500,00 (datado de 08.10.2019) e R$ 2.000,00 (datado de 09.10.2019), ora em anexo, bem como, o reconhecimento pelo Impugnante/Executado da realização do depósito bancário pelo Impugnante/Executado no valor de R$ 1.000,00 (datado de 13.08.2019), conforme verifica-se no extrato acostado no “Evento 9 – PET1”.
Deste modo, o Impugnante/Executado efetuou o pagamento dos meses de Agosto e Setembro de 2019, restando tão somente em aberto as diferenças dos meses de Agosto/2019 (R$ 260,89) e Setembro/2019 (R$ 260,89), que se refere a correção anual pelo IGP-M, os quais serão incluídos no demonstrativo de cálculo em anexo.
Diante disso, pleiteia-se a exclusão da quantia de R$ 2.761,81 (dois mil e setecentos e sessenta e um reais e oitenta e um centavos) do demonstrativo cálculo acostado pelo Impugnado/Exequente no “Evento 1 – CALC7”.
2) EXCESSO DE EXECUÇÃO – COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 20% SOBRE O DÉBITO
Neste ponto, cabe destacar, que o Impugnado/Exequente incluiu honorários advocatícios em …