Impugnação ao cumprimento de sentença, no qual o argumento central é a inexigibilidade da obrigação que está sendo executada.
Neste modelo de impugnação ao cumprimento de sentença, busca-se a improcedência da execução, com a condenação do exequente aos ônus de sucumbência.
Qual a previsão legal da impugnação ao cumprimento de sentença?
A impugnação ao cumprimento de sentença está prevista no Art. 520 §1º do CPC/15, estando seu procedimento descrito no Art. 525:
Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Quando é cabível a impugnação ao cumprimento de sentença?
A impugnação ao cumprimento de sentença é cabível quando o executado (a parte condenada na fase de conhecimento) deseja contestar o cumprimento de uma sentença judicial que lhe impõe uma obrigação.
Essa impugnação funciona como uma espécie de defesa durante a fase de execução da sentença, sendo oferecida após o devedor ser intimado para pagar a dívida.
O que pode ser discutido na impugnação ao cumprimento de sentença?
A impugnação ao cumprimento de sentença funciona como uma contestação - porém, a matéria que pode ser alegada é bastante restrita, pois a fase de conhecimento do processo civil, onde seria discutido o mérito da lide, já está exaurida.
O Art. 525 §1º do Novo CPC elenca quais matérias podem ser tratadas na impugnação ao cumprimento de sentença:
-
Falha ou ausência de citação no processo de conhecimento;
-
Ilegitimidade ativa ou passiva;
-
Inexequibilidade da sentença;
-
Inexigibilidade da obrigação;
-
Penhora incorreta ou erro na avaliação do bem;
-
Excesso de execução;
-
Cumulação indevida de execuções;
-
Incompetência do juízo;
-
Causas modificativas ou extintivas da obrigação, supervenientes à sentença.
Inexigibilidade da obrigação
O executado pode alegar que a obrigação imposta pela sentença é inexigível, ou seja, que ela não pode ser cobrada.
A inexigibilidade pode ser alegada em várias situações, como nos casos de decisões nulas (por vício de forma ou conteúdo), decisões proferidas em desrespeito à legislação vigente, ou em razão de a obrigação ser impossível de ser cumprida.
Exemplos incluem a sentença que contraria normas constitucionais ou que não tenha transitado em julgado (quando ainda é possível interpor recursos suspensivos).
Além disso, se a execução for baseada em títulos extrajudiciais que não cumpram os requisitos legais, também pode ser considerada inexigível.
Excesso de execução
O excesso de execução ocorre quando o valor ou o objeto da execução é superior ao que realmente deveria ser cobrado.
Isso pode acontecer, por exemplo, quando os cálculos apresentados pelo exequente incluem juros, multas ou correções monetárias indevidas, ou quando se executa um valor que ultrapassa o estabelecido na sentença ou no título executivo.
O executado deve demonstrar, por meio de cálculos e provas, que há uma cobrança superior ao devido, indicando os valores corretos que entende serem justos.
A impugnação por excesso de execução também pode ocorrer quando o exequente pede a penhora de bens em quantidade ou valor desproporcional ao que realmente é necessário para satisfazer a dívida.
Atenção: caso a tese central da impugnação ao cumprimento de sentença seja o excesso de execução, é dever do impugnante indicar o valor que entende correto:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
1.In casu, trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela parte ré, ora agravante.
2. É cediço que, no caso de impugnação fundada na tese de excesso de execução, necessária é a indicação expressa do valor entendido como sendo o correto.
3. Entretanto, diante do cálculo do contador, a parte ré impugnou os valores, alegando excesso de execução, sem apresentar a planilha com os cálculos que entende serem os corretos e qual a parcela seria incontroversa.
4.Assim sendo, verifica-se escorreita a decisão agravada, proferida pelo juízo de 1º grau, em prestígio aos valores apresentados pelo contador judicial e pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença.
5. Recurso conhecido desprovido.
(Agravo De Instrumento, N° 00235407220238190000, Vigesima Segunda Câmara De Direito Privado, TJ - Rio de Janeiro, Relator: Jds Maria Teresa Pontes Gazineu, Data do Julgamento/Data de Registro 23/10/2023)
Incorreção nos cálculos
Erros nos cálculos apresentados pelo exequente são motivo legítimo para o executado impugnar a execução.
Esses erros podem incluir incorreções nas taxas de juros aplicadas, atualização monetária errada, ou a inclusão de valores não previstos no título ou na sentença.
Quando o executado identifica tais inconsistências, ele pode apresentar cálculos corretivos ou requerer uma perícia contábil para apurar o valor correto da dívida.
Isso é particularmente comum em execuções que envolvem longos períodos de correção monetária ou aplicação de juros, onde pequenos erros podem se acumular em grandes diferenças no valor final.
Penhora incorreta:
A penhora incorreta é outra situação que pode ser levantada na impugnação ao cumprimento de sentença.
O executado pode contestar a penhora de bens que são impenhoráveis por lei, como bens de família (imóveis residenciais), salários, aposentadorias e poupanças até um determinado valor, entre outros previstos no Código de Processo Civil (CPC).
Além disso, o executado pode argumentar que a penhora não respeitou o princípio da menor onerosidade ao devedor, ou seja, que houve uma penhora excessiva ou que afetou bens que comprometem de maneira injustificada o sustento do executado e de sua família.
Ele também pode alegar que o bem penhorado não é de sua propriedade, ou que a penhora foi realizada de forma irregular, sem a devida intimação ou cumprimento dos procedimentos legais.
Falta de citação no processo de conhecimento
A falta de citação válida no processo de conhecimento, que deu origem à execução, é uma falha processual grave que pode tornar a sentença inválida.
A citação é o ato que garante ao réu a chance de se defender no processo. Se o executado não foi corretamente citado ou notificado sobre o processo, ele pode alegar que não teve a oportunidade de apresentar sua defesa, o que fere o princípio do contraditório e da ampla defesa, garantidos pela Constituição Federal.
Nesse caso, a execução deve ser interrompida, uma vez que a sentença se torna inválida, e o processo de conhecimento pode até ser anulado. O executado pode apresentar provas de que a citação foi feita em endereço incorreto ou de forma incompleta.
Cumprimento parcial ou integral da obrigação
Se o executado já cumpriu total ou parcialmente a obrigação estabelecida na sentença, ele pode impugnar a execução com base nesse fato.
É comum que o exequente, por erro ou má-fé, solicite o cumprimento de uma obrigação que já foi satisfeita em parte ou até mesmo integralmente. Nesse caso, o executado deve demonstrar, por meio de comprovantes de pagamento ou outros documentos, que já realizou a obrigação ou parte dela.
Isso pode ocorrer, por exemplo, em casos de parcelamento da dívida, onde algumas parcelas já foram pagas, mas o exequente tenta cobrar o valor total, sem considerar os pagamentos parciais. A impugnação com base no cumprimento da obrigação serve para evitar execuções indevidas e garantir que o executado não seja obrigado a pagar mais do que o devido.
Incompetência absoluta ou relativa do juízo
A incompetência do juízo pode ser alegada quando o juízo que está processando o cumprimento de sentença não tem a competência legal para tanto. A incompetência pode ser absoluta, quando o juízo não tem jurisdição sobre a matéria, ou relativa, quando não é o foro adequado para o processamento da execução.
A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer momento do processo e leva à nulidade dos atos processuais, enquanto a incompetência relativa deve ser arguida no início do cumprimento de sentença, e a parte pode alegar que o foro ou juízo escolhido não é o competente para aquele tipo de execução.
Um exemplo seria uma execução que está sendo processada em um foro diferente daquele pactuado pelas partes ou em uma vara cível em vez de uma vara especializada (como a de família, por exemplo).
Como é feita a impugnação ao cumprimento de sentença?
A impugnação ao cumprimento de sentença é feita por meio de uma petição, nos mesmos autos.
Na prática, a impugnação é a defesa apresentada ante à petição de cumprimento de sentença, sendo uma peça processual autônoma, devendo o executado protocolar nos próprios autos sua impugnação.
Qual o prazo da impugnação ao cumprimento de sentença?
O prazo da impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do término do prazo de 15 (quinze) dias úteis no qual deverá haver o cumprimento voluntário da obrigação.
Assim, na prática, o prazo da impugnação ao cumprimento de sentença é de 30 (trinta) dias úteis, conforme Art. 525 do CPC.
É preciso garantir o juízo para apresentar a impugnação ao cumprimento de sentença?
Não, para impugnar o cumprimento de sentença é desnecessária qualquer penhora ou garantia do juízo.
São devidos honorários no cumprimento de sentença?
Sim, nos termos do Art. 85 §1º do CPC, são devidos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, provisório ou definitivo:
Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.
§ 1º São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.
Qual o recurso cabível no cumprimento de sentença?
No cumprimento de sentença, o recurso cabível é o agravo de instrumento, nos termos do Art. 1.015 §único do Código de Processo Civil:
Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
...
Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.
Isso porque se está diante de uma decisão interlocutória.
O que diz o artigo 525 do CPC?
O artigo 525 do CPC trata da impugnação ao cumprimento de sentença, trazendo seu procedimento e hipóteses de cabimento.
Conclusão
A impugnação ao cumprimento de sentença é cabível para o executado contestar o cumprimento da decisão judicial, levantando questões como inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, erro nos cálculos, entre outros.
É, assim, uma forma de defesa importante que deve ser exercida no prazo correto.
Mais modelos de impugnação ao cumprimento de sentença
Modelo de impugnação ao cumprimento de sentença - incompetência do juízo
Modelo de impugnação ao cumprimento de sentença - erro na avaliação.
Modelo de impugnação ao cumprimento de sentença - nulidade da citação.
Modelo de impugnação ao cumprimento de sentença - excesso de execução
Modelo de cumprimento de sentença - título executivo/título judicial.
Modelo de resposta à impugnação ao cumprimento de sentença.
Precisando de algum modelo específico? Mande um e-mail pra gente!
Conheça também nossa INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, para dar todo o suporte necessário ao advogado!