Petição
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da $[processo_vara] Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de $[processo_comarca], Estado de $[processo_estado]
Referente cumprimento de sentença n° $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por meio de seu advogado que ao final subscreve com fundamento no artigo 525 do NCPC, apresentar
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
em prejuízo de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], portador do R.G n° $[parte_reu_rg], inscrito no CPF/MF sob o n° $[parte_reu_cpf], residente e domiciliado à $[parte_reu_endereco_completo], nos seguintes termos:
I) DA TEMPESTIVIDADE
O presente instrumento jurídico está sendo utilizado dentro do prazo legal, a saber, dentro de 15 (quinze) dias após o transcurso do prazo para pagamento voluntário da obrigação fixada na sentença (art. 525, caput, NCPC). É que, sendo o impugnante intimado da penhora para efetuar o pagamento conforme publicação, na pessoa do seu advogado, e apresentada a impugnação nesta data, a mesma mostra-se tempestiva.
II) DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA- DAS ALEGAÇÕES DO EXEQUENTE
Em apertada síntese, o Exequente alega o seguinte.
Que na data de $[geral_data_generica] as Executadas realizaram festa a partir das 22h:00 min. Que o som estava muito alto. Nessa senda, anexam um CD com uma gravação feita por celular.
Alega também que na data de $[geral_data_generica] fora realizado uma nova festa; Que se cobra taxa de entrada e bebidas. Que a festa durou muito mais que as 22h:00 min. Que havia gente até mesmo ao lado de fora. Que uma vizinha ficou perplexa e filmou o que vira. Que existem gravações de vídeos que comprovam a violação da sentença no sentido de determinar o impedimento de fazerem barulhos por meio de equipamento eletrônico, algazarra e gritarias.
Por fim, requer a condenação referente o cumprimento de sentença o pagamento de R$ $[geral_informacao_generica].
III) DA VERDADE DOS FATOS
III.1) CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Emérito julgador, primeiramente convém destacar que a via judicial utilizada pelo Exequente foi extremamente desproporcional e desnecessária, haja vista que em nenhum momento, nem mesmo antes da propositura da ação principal, o Exequente ou qualquer outro vizinho entrou em contato com as Executadas para conversar sobre as festas, que poderia ter sido resolvida por via amigável, haja vista que as Executadas são pessoas extremamente acessíveis sociáveis e compreensíveis
Mesmo no momento em que as Executadas foram intimadas para apresentarem contestação, na época do curso processo principal ($[geral_informacao_generica]), sempre estiveram abertas para qualquer acordo ou conversa, mas o processo prosseguiu e fora sentenciado nos autos que ficariam as Executadas proibidas a realizarem festas no horário compreendido entre 22h:00 min, e 08h00 min.
Evidentemente que as Executadas JAMAIS descumpririam medida judicial tão rigorosa, pois sabem das consequências, e o valor arbitrados em R$ $[geral_informacao_generica] seria devastador para as mesmas, até mesmo porque são estudantes da $[geral_informacao_generica], e se encontram desempregadas, não possuem nenhum bem em seus nomes.
Cumpre ressaltar, Emérito Julgador, que as Executadas NÃO DESCUMPRIRAM A DETERMINAÇÃO JUDICIAL, e os vídeos anexados pelo próprio Executado comprovam isso, pois não se percebe nenhum barulho ou algazarra fora do normal após as 22h:00 min, e somente constata uma dispersão de pessoas que estavam indo embora da festa, mas sem fazer a algazarra que o Exequente tenta sensacionalizar.
Considerando que o ingresso na justiça seria a ultima ratio, e que na verdade nunca nenhum vizinho entrou em contato com nenhuma das Executadas para conversar sobre as festas, percebe-se que o interesse do EXECUTADO É FINANCEIRO, pois equivocadamente acha que as Executadas faturam muito com as festas, o que não condiz com a realidade, pois na verdade sobra valores ínfimos a elas. Todo o dinheiro arrecadado nas festas cobrem os valores das bebidas e os preparativos, não SOBRANDO ABSOLUTAMENTE NENHUM VALOR NO QUAL POSSAM TER LUCRO, afinal, lá é apenas uma residência e não um comércio.
III.2 DA EXPLICAÇÃO DA FESTA OCORRIDA EM 18 DE DEZEMBRO
Na data de $[geral_data_generica], fora realizado uma singela comemoração de aniversário da Executada $[geral_informacao_generica], realizada apenas entre as moradoras da República e poucos amigos próximos dela. Segue anexo fotos da singela comemoração.
A comemoração fora realizada no andar de baixo da casa, o que tornaria impossível que o som não chegasse ao andar de cima e/ou à rua de trás, onde reside o Exequente.
Os vídeos apresentados pelos Exequentes foram gravados em frente ao portão das Executadas, residência, localizada a 220 metros do endereço do Exequente, a 03 minutos de distância a pé, como mostra o anexo.
Às 00h38min, o Exequente grava um vídeo em frente ao portão da residência alegando que o som estaria alto, todavia o horário apresentado não condiz com a realidade. Em contrapartida, um vídeo, gravado às 00h37, por uma das moradoras, demonstra a aniversariante passando mal, no andar de cima da casa, enquanto outras a ajudavam, o qual não apresenta som. Segue anexo número 05 da pasta. (Vídeo anexado em mídia…