Petição
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca]-$[processo_uf]
Proc. Nº $[processo_numero_cnj]
Requerente – $[parte_reu_razao_social]
Requerida – $[parte_autor_nome_completo] e $[parte_autor_nome_completo]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo] e $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vêm por seus advogados e bastante procuradores (instrumento de mandato em anexo – doc 01), $[advogado_nome_completo], advogado regularmente inscrito na OAB/SP sob o número $[advogado_oab], $[advogado_nome_completo], advogado inscrito nos quadros da OAB/SP sob o número $[advogado_oab], e $[advogado_nome_completo], OAB/SP $[advogado_oab], todos com escritório na rua $[advogado_endereco], local onde deveram receber as devidas intimações nos termos do artigo 39, I do Código de Processo Civil, com fundamento nos artigos 475-J, § 1º; 475-L, II, IV, V, e, 475-M, todos do Código de Processo Civil apresentar a presente
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO
que lhe move a $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica do direito privado, já devidamente qualificada, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.
I- BREVE SÍNTESE DOS FATOS
Em 1997, 86 então alunos Instituição de Ensino Privada acima qualificada,ora IMPUGNADA, propuseram AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, processo número, nº.$[geral_informacao_generica], que tramitou nesta vara, contestando os valores das mensalidades da Universidade aplicados à época.
$[geral_informacao_generica], fora uma destas alunas. Na época com 19 anos, menor de idade, vez que ainda vigia o antigo Código Civil de 1916 que prescrevia a maioridade de 21 anos, fora assistida por sua mãe $[geral_informacao_generica].
Na oportunidade do ano de 1999, fora feita transação pela então patrona dos Alunos, Dra. $[geral_informacao_generica], com os patronos da IMPUGNADA, conforme se expia dos documentos encartados às fls. 2584 até 2588, bem como da sentença homologatória de fl. 2889 daqueles autos.
Devida a não ciência do conteúdo do acordo, alguns alunos, incluindo a senhorita $[geral_informacao_generica], irresignados, desconstituíram os poderes outorgados à Dra. $[geral_informacao_generica], e por seu então representante legal, Dr. $[geral_informacao_generica], procuração de fl. 3.330, apresentaram recurso de apelação contra a mencionada sentença homologatória, que recebido pelo duplo efeito fora julgado improcedente e teve seu trânsito em julgado somente em $[geral_data_generica], conforme certidão de fl. 3.813.
Passados quase 18 anos do início da ação e quase os cinco anos do prazo quinquenal prescricional após transito em julgado da decisão que não acolheu a pretensão ventilada em apelação, a $[geral_informacao_generica], ora IMPUGNADA, requereu o Cumprimento de Sentença homologatória de acordo, encartada à fl.2.589 daqueles autos, contra as IMPUGNANTES, mãe e filha, mesmo tendo passados 18 anos do início do litígio, prazo este que demonstra claramente que $[geral_informacao_generica], que então tinha 19 anos, atingiu a maioridade, não sendo mais, portanto, assistida por sua mãe, a senhora $[geral_informacao_generica].
Contudo, tal exação é completamente indevida, como se demonstrará a seguir.
II- DO DIREITO
a) DA JUSTIÇA GRATUÍTA
Antes de se analisar a questão legal pertinente ao caso, há que se destacar o que segue:
A IMPUGNANTE $[geral_informacao_generica], encontra-se em situação tal que se vê compelida inesperadamente a apresentar impugnação no presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Contudo, não possui recursos suficientes para arcar com todas as custas e honorários advocatícios sem prejuízo ao próprio sustento, vez que vive de aluguel com uma amiga.
A fim de comprovar o quanto alegado, junta nesta oportunidade declaração transcrita de próprio punho, juntamente com comprovantes mensais de depósito em conta corrente em nome da amiga, bem como holerite de seu salário.
Afirmando a veracidade do alegado, requer inicialmente que seja lhe concedido os benefícios da assistência judiciária gratuita.
b) PRELIMINARMENTE
b1) DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DA IMPUGNANTE $[geral_informacao_generica]
Isto posto, inicialmente, há que se destacar a ilegitimidade passiva da IMPUGNANTE $[geral_informacao_generica], vez que como destacado acima, nunca foi aluna da indigitada Instituição Educacional IMPUGNADA e tão pouco continua a assistir sua filha $[geral_informacao_generica], que já atingiu a maioridade.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 475 -L, faculta tal alegação de ilegitimidade passiva na medida que prescreve como matérias alegáveis nas Impugnações ao Cumprimento de Sentença:
Art. 475-L. A impugnação somente poderá versar sobre:
I – falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia;
II – inexigibilidade do título;
III – penhora incorreta ou avaliação errônea;
IV – ilegitimidade das partes; (grifei)
V – excesso de execução;
VI – qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença.
Portanto, em simples análise literal, se vislumbra a possibilidade de arguição de ilegitimidade de partes na presente peça, havendo aplicação do transcrito artigo ao caso em tela.
No caso em tela ora combatido, observa-se notoriamente que a senhora $[geral_informacao_generica] é parte ilegitima à lide.
O ser humano médio consegue concluir sem maiores esforços que o decurso do tempo relatado (18 anos), é suficiente para que uma pessoa com 19 anos, atingia a maioridade, seja pelo código Civil de 1916 ou pelo de 2002.
Uma vez atingida a maioridade, habilita-se a parte a pratica de quaisquer atos na vida civil, inclusive para responder aqueles em seu desfavor.
A esse despeito, prevê o Código Civil 2002, que estarão aptos a prática de quaisquer atos civis, os maiores de 18:
Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Não obstante, o próprio código Civil de 1916, também já previa que:
Art. 9. Aos vinte e um anos completos acaba a menoridade, ficando habilitado o indivíduo para todos os atos da vida civil.
Seja pelo Código Civil de 1916 ou de 2002, resta-se patente que a senhorita $[geral_informacao_generica] é maior de idade, e que não mais precisa ser assistida por sua mãe, e que portanto, sua mãe, $[geral_informacao_generica], é parte ilegitima.
O Tribunais Pátrios muito combatem o cessar da assistência na esfera do direito de Civil, nas Ações de Alimentos lato sensu, em que no curso do processo o alimentado atinge a maior idade. Veja-se que é pacífico o entendimento de que é ilegítima a demanda ativa em favorecimento do menor quando no curso processo atingida a maior idade. Nesse sentido se manifestou o Superior Tribunal de Justiça:
Direito processual civil e direito civil. Família. Execução de alimentos. Maioridade e colação de grau da credora. Decisão interlocutória. Pretensão da mãe de prosseguir com a execução, sub-rogando-se na condição de credora dos alimentos que pagou em lugar do pai inadimplente. Carência de interesse processual. Ilegitimidade ativa. - Não há como a mãe estribar-se como parte legítima ativa de execução proposta pela filha em face do pai, quando apenas assistiu a menor em razão de sua incapacidade relativa, suprida pelo advento da maioridade no curso do processo. - Da mesma forma, embora se mostre notório que o pai se esquivou ao longo dos anos do dever de prestar os alimentos constituídos por título judicial advindo de revisional de alimentos, onerando exclusivamente a genitora no sustento da prole, não é a execução de alimentos devidos unicamente à filha o meio apropriado para a mãe buscar o reembolso das despesas efetuadas, o que poderá ocorrer por meio de ação própria. Recurso especial não conhecido.
(STJ - REsp: 859970 SP 2006/0118809-6, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 13/03/2007, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 26.03.2007 p. 241)
É claro que o presente caso não é um Ação do direito Familiar. Contudo, observa-se que se não é possível o “ex-assistente” demandar em favor da parte “ex-assistida”, também não será q seja juridicamente possível o pleito em desfavor seu desfavor de ambos.
Pelo silogismo do entendimento do posicionamento do Superior Tribunal de Justiça com as disposições legais, resta clara a ilegitimidade passiva.
Destaca-se ainda que, embora conste na capa destes autos de Cumprimento de Sentença, que a IMPUGNANTE $[geral_informacao_generica], é assistente da IMPUGNANTE $[geral_informacao_generica], essa informação não coaduna com o requerido na exordial requisitória, vez que tanto na qualificação quanto no pedido (parágrafo 11, alínea “a”), a IMPUGNADA coloca-a, indevidamente na condição de co-executada, como se expia no trecho transcrito a seguir:
11. Diante do exposto, requer:
a) a intimação das executadas, a fim de que efetuem, no prazo de 15 dias […] (o original não ostenta os grifos)
Portanto, conforme se extrai do quanto acima narrado, resta claro que a parte IMPUGNADA demandou contra ambas, faltando-lhe claramente o interesse processual de agir face a senhora $[geral_informacao_generica], parte ilegitima estranha a lide, em desrespeito ao artigo 3º do Código de Processo Civil.
Nesse passo, ante o exposto, nos termos do art. 267, VI do Código de Processo Civil, requer,-se desde já, a extinção do feito sem julgamento do mérito quanto a IMPUGNANTE $[geral_informacao_generica], tendo em vista a ilegitimidade passiva ad causam, bem como condenação em custas e honorários advocatícios.
b.2) DA VIA INADEQUA
A presente demanda, não merece melhor sorte quanto a impugnante $[geral_informacao_generica], vez que inexigível o título que da supedâneo a execução.
Há que se destacar aqui, que parte IMPUGNADA se vale de instrumento inadequado para buscar seu pleito, isso porque o artigo que regula a Cumprimento de Sentença assim a dispõe:
Art. 475-I. O cumprimento da sentença far-se-á conforme os arts. 461 e 461-A desta Lei ou, tratando-se de obrigação por quantia certa, por execução, nos termos dos demais artigos deste Capítulo.
Atente-se para o fato de o transcrito artigo deixar claro que o Cumprimento de Sentença que verse sobre suposta obrigação por quantia certa, deverá ser procedida por meio de execução, ao passo que nos casos de ônus que verse sobre obrigação de fazer, não fazer ou entregar coisa, dever-se-á aplicar o disposto nos artigos 461 e 461- “A”, ambos do Código de Processo Civil.
Portanto, como a IMPUGNADA pleiteia suposta obrigação por quantia certa, a via adequada deveria ter sido a executória, oponível por embargos.
Contudo, ante o recebimento da ação em homenagem ao corolário do princípio economia processual, há que se combater a exação por via de impugnação ao cumprimento de sentença, ainda que proposta pro via inadequada, atentando-se desde de logo que o mesmo raciocínio possibilitaria inversa da convalidação da presente Impugnação para Embargos, em igual sentido.
Ad argumentum, destaca-se que os Tribunais de Justiça pátrios vem se manifestando acerca deste assunto ao receber os Embargos à Execução como Impugnação ao Cumprimento de Sentença, como se expia nos julgados a seguir:
EMBARGOS À EXECUÇÃO RECEBIDOS COMO IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ? PATROCÍNIO SIMULTÂNEO NÃO CONFIGURADO -Acordo firmado entre as partes, com representação de um único advogado ? Ausência de nulidade ? Convergência de interesses que não importa em irregularidade da procuração outorgada para o único ato, objetivando a homologação do acordo em juízo ? Posterior prosseguimento nos autos a favor da parte a quem antes patrocinava a causa, em virtude do descumprimento do pactuado ? Excesso de execução não demonstrado ? Sentença de improcedência, mantida ? Recurso improvido.
(TJ-SP - APL: 00006689820108260590 SP 0000668-98.2010.8.26.0590, Relator: Fábio Podestá, Data de Julgamento: 18/09/2013, 5ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 25/09/2013)
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO RECEBIDOS COMO IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO MANTIDA. Correta a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, devendo ser mantida por seus próprios fundamentos. Bem lançada a decisão que recebeu os embargos à execução como impugnação ao cumprimento de sentença, haja vista que a defesa foi protocolizada no prazo para oferecimento da impugnação e se restringiu as hipóteses elencadas no art. 475-L do CPC, bem como aplicou o princípio constitucional da ampla defesa e contraditório. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70055139943, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gelson Rolim Stocker, Julgado em 04/07/2013)
(TJ-RS - AGV: 70055139943 RS , Relator: Gelson Rolim Stocker, Data de Julgamento: 04/07/2013, Décima Sétima Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 09/07/2013)
RECURSO DE APELAÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO - EMBARGOS À EXECUÇÃO RECEBIDOS COMO IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ART. 475-L, DO CPC - PENSÃO ALIMENTÍCIA - FGTS - PIS - AUSÊNCIA DE ACORDO AUTORIZANDO O DESCONTO. 1 - Não se vislumbrando qualquer irregularidade na condução do feito capaz de ensejar prejuízo às partes e, sendo o Juiz o destinatário da prova, a ele incumbe decidir acerca da necessidade da sua produção, bem como avaliar a indispensabilidade, ou não, de sua realização, conforme disposto no art. 130, do CPC. 2 - O art. 475-L, do CPC, com redação dada pela Lei Federal 11.232/05, reportando-se a fundamentos, que tanto podem versar sobre a substância do débito, como a vícios formais do processo, enumera, de maneira exaustiva, o rol de matérias dedutíveis na …